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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2023

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2023

JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2015
Processo 0006494-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Alexandra Benedicto - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do depósito
judicial de fls.104, no importe de R$ 1.518,08 (um mil, quinhentos e dezoito reais e oito centavos), realizado aos 30/07/2015,
bem como acerca da petição de fls. 99/100 no prazo de 10 (dez) dias, advertido que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito e os autos serão extintos e arquivados. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0013171-81.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013171) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rute Augustinho Pinto - Banco Finasa Sa - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do depósito judicial de fls. (135), no importe de
R$ 4.049,63 (quatro mil, quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), bem como acerca da petição de fls. 136/139, no
prazo de 10 (dez) dias, advertido que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância
com o referido depósito e os autos serão extintos e arquivados. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0014091-55.2011.8.26.0408 (408.01.2011.014091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Flávio Gomes Camargo - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimentobanco Schain - Vistos. Considerando o
depósito judicial de fls. 101, no importe de R$ 1.935,10 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), efetuado aos
12/08/2015, bem como a petição de fls. 102/104, que requer a extinção do feito pelo pagamento. Manifeste-se o(a) autor(a),
requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da intimação, inferir-se-á a sua concordância com os valores depositados, à título de cumprimento da obrigação Em havendo
concordância do reclamante ou o decurso do prazo concedido para manifestação, expeça-se mandado de levantamento judicial
no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em cartório. Após, considerando a sentença proferida que
extinguiu o feito nos termos do artigo 269, I, do CPC, bem como o V. Acórdão e, ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se
os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde
que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento 1679/2009). Intime-se. - ADV:
FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0017663-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017663) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Iracema Aparecida Duarte - Banco Finasa Sa - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do depósito judicial de fls. (99), no importe
de R$ 3.996,69 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), bem como acerca da petição de fls.
100/103, no prazo de 10 (dez) dias, advertido que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua
concordância com o referido depósito e os autos serão extintos e arquivados. Sem prejuízo, considerando não constar dos autos
mandato/substabelecimento que outorgue poderes ao (à) subscritor(a) da petição da instituição financeira (Dra. Priscila Brandão
Pattaro, OAB/SP 352.495), providencie o(a) recorrente a regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0017995-83.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017995) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Wagner Pereira da Silva - Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez)
dias, se tem interesse na execução do julgado, para tanto, apresentando o cálculo atualizado do débito, advertindo-o, ainda, de
que o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, dará ensejo ao arquivamento dos autos.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2015
Processo 0000698-24.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - L C CRUZ
BICICLETARIA ME - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do julgado, advertindo-o que, decorridos trinta
dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME TADEU RAMOS
MAIA (OAB 82618/MG)
Processo 0001662-17.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Ana Paula da Costa - Vistos.
Tendo em vista que a matéria arguida se trata de impenhorabilidade de bens, sendo de ordem pública, recebo a petição de
fls. 17/22 como exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 0002083-41.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Verônica da Silva - Vistos. Defiro
o requerido na petição de fls. 18, procedendo-se a penhora e avaliação do bem indicado pela exequente, advertindo, desde logo,
o nobre oficial de Justiça, de que o bem indicado, veículo automotor, marca Chevrolet, modelo Corsa Sedan, cor Branca, placas
DJE8980, só poderá ser penhorado se for encontrado na posse da executada, pois como é cediço, o registro da repartição de
trânsito não é fonte de prova dominial, mas simples controle de natureza fiscal e administrativa, nomeando a exequente, ou seus
representante locais, como depositário fiel. No mandado de penhora e avaliação deverá constar o prazo para impugnação, que
é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M,
como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de
até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor
do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC). Intimese. - ADV: PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/SP), LAURIÊ MENEGAZZO ZEFERINO (OAB 347880/SP)
Processo 0002310-31.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Simoni Domingues da Silva - AMARIO
GOMES DE SOUSA JUNIOR - Vistos. 1) Intime-se o devedor para pagamento do débito apurado, no valor de R$ 8.294,56 (oito
mil, duzentos e noventa e quatro reais, cinquenta e seis centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%
do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC.
2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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