TJSP 16/09/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
2022
residentes fora da Comarca, observando-se o prazo para cumprimento da precatória de 20 dias, para os fins do art. 222 do
Código de Processo Penal. Providencie-se Folha de Antecedentes e certidões criminais, inclusive dos processos mencionados
na certidão do distribuidor judicial, caso ainda não adotada tal providência. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DIAS GARCIA
(OAB 293933/SP)
Processo 0006361-51.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000972-64.2015.8.26.0415
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Palmital) - Justiça Pública - CRISTIANO MIRANDA GOMES CORREIA - Vistos. Para o
ato deprecado, designo o dia 19 de outubro de 2015, às 16:10 horas. Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra.
Intimem-se. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 0006609-17.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000208-74.2015.8.26.0578 - Vara
Criminal do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - SP) - Justiça Pública - LUIZ CARLOS DA SILVA - Vistos. Para o ato deprecado,
designo o dia 19 de outubro de 2015, às 16:20 horas. Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra. Intimem-se. ADV: GISLEYNE REGINA BRANDINI BALLIELO (OAB 91861/SP), HOMELL ANTONIO MARTINS PEDROSO (OAB 164345/SP),
JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP), JOAO GABRIEL LEMOS FERREIRA (OAB 145358/SP)
Processo 0013571-27.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013571) - Inquérito Policial - Crimes de Abuso de Autoridade - C.R.C. e
outro - Vistos. Fls. 122. Quanto ao requerimento para devolução dos prazos processuais, indefiro por ausência de amparo legal.
Anote-se o nome da patrona indicada para fins de publicação, na forma requerida. Fls. 125-126, defiro. Risquem-se os nomes
dos patronos, conforme pleiteado. No mais, aguarde-se a audiência designada no feito. Intime-se. Dil. Necessárias. - ADV:
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 0014909-36.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014909) - Auto de Prisão em Flagrante - Resistência - Wellington de
Campos Ribeiro - Vistos. 1. A(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) não comprova(m) nenhuma das hipóteses de absolvição
sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo a análise aprofundada do mérito ser realizada na sentença,
após a instrução, bastando, por ora, os indícios de autoria contra o(s) réu(s). 2. Designo audiência una de instrução debates e
julgamento, para o próximo dia 20 de outubro de 2015, às 14:20 horas, intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s), defensor(es) e
testemunha(s) tempestivamente arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora da Comarca, com prazo
de 40 (quarenta) dias, para os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código Penal, intimando-se a defesa da expedição da carta
precatória, para os fins do disposto na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Int. Ourinhos, 02 de julho de 2014. - ADV:
ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2015
Processo 0004853-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004853) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonia
Rosena Vieira - Vistos. Fls. 41: Com a informação do cumprimento do acordo entabulado entre as partes, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 0006650-52.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Donizetti de Fatima
Sedassari - Edson Afonso Pinto e outro - Vistos. Petição de fls. 108/115: indefiro. Tendo em vista a desconstituição da
personalidade jurídica da empresa Marcão dos Parafusos às fls. 49, com a determinação de bloqueio de ativos financeiros em
nome dos requeridos na r. Sentença de fls. 55. Considerando o resultado da penhora on-line às fls. 69, bem como as certidões
de fls. 78 e fls. 81, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos adequados de prosseguimento do feito,
indicando bens à penhora, assim como o endereço do requerido Marcos Afonso; advertindo-se que decorridos 30 (trinta) dias
do prazo supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB
298704/SP), PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0008636-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Luciano Ladeia e outro - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Ourinhos Ii Spe Ltda e outro - Vistos.
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito efetuado às fls. 246 pela Requerida Terra Nova Rodobens
Incorporadora Imobiliária Ourinhos II - SPE Ltda, sob pena de quitação tácita; advertindo-se que decorridos 30 (trinta) dias do
prazo supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
(OAB 152165/SP), HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP)
Processo 0012808-31.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adroaldo
Santos Arruda - Lucas Cicero Diaz Ferraz - Vistos. Defiro o requerido na petição de fls. 127/129, procedendo-se a penhora
e avaliação do bem indicado pelo(a) exequente, advertindo, desde logo, o nobre oficial de Justiça, de que o bem indicado,
veículos automotores, marca Caminhonete GM/Chevrolet, modelo Silverado, cor verde, chassi: não fornecido, ano/modelo:
não fornecido, placas BMR 5660-Chavantes-SP, só poderá(ão) ser(em) penhorado(s) se for(em) encontrado(s) na posse do(a)
executado(a), pois como é cediço, o registro da repartição de trânsito não é fonte de prova dominial, mas simples controle de
natureza fiscal e administrativa, nomeando o(a) exequente, ou seus representante locais, como depositário fiel. No mandado
de penhora e avaliação deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação
não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente
protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se
ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição
maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) Intime-se. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP),
ALCIDES ALVES DE MORAES (OAB 74821/SP)
Processo 0012808-31.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adroaldo Santos
Arruda - Lucas Cicero Diaz Ferraz - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 134, na qual a Sra.
Oficiala de Justiça informa que “...deixei de proceder a penhora e remoção do bem indicado, vez que o mesmo não se encontra
na posse do executado...; declara, ainda, que o bem indicado não pertence ao executado...”; advertindo-se que decorridos 30
(trinta) dias do prazo supra, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB
298518/SP), ALCIDES ALVES DE MORAES (OAB 74821/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º