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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2247

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2247

eventual interposição de recurso, mais R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002136-83.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Vivian Erica Barby
Babic - Me - Fulvio Trevisan - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso online, conforme documento(s) que
segue(m). Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0002238-42.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ADILSON ZULATA DA
SILVA - TK3 INDUSTRIA . DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido
para condenar a requerida a restituir a quantia de R$ 399,90 ao requerente, com correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do seu desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em
consequência, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. [Nota de cartório:
valor do preparo, R$ 212,50, para eventual interposição de recurso, mais R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV:
ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY (OAB 230010/SP)
Processo 0002245-34.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Livia Santinho de Freitas
Pereira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls.174/175:Ciência à autora. No mais, a autora fica autorizada a retirar os documentos
que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão
destruídos.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOARI ERGOTIDIO DE AMORIM
SANTINHO (OAB 44158/SP)
Processo 0002495-43.2009.8.26.0441 (441.01.2009.002495) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Rui Allesandro Zuza Pereira - Microcamp Internacional, Santos Comercio de Livros e Informatica - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto o cumprimento do acordo homologado à fl.191, bem como o depósito de fl.196, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), MARCO AURELIO
FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 0002635-67.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Balduino dos Santos
Neto Epp - Alves Tur Me - Manifeste(m)-se o(a) autor(a) sobre a nota de devolução do correio (desconhecido), juntado(a)(s) aos
autos as fls. 29vº e, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias..O silencio acarretara a extinção do presente feito.Int.
- ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB 294509/SP)
Processo 0002705-84.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wendel
Massoni Bonetti - Telesp Celular - Vivo - Wendel Massoni Bonetti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda proposta
por ANDERSON WILLIAN PEDROSO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A e, em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios
nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os Autos.
[Nota de cartório: valor do preparo, R$ 303,07, para eventual interposição de recurso, mais R$ 32,70, por porte de remessa
e de retorno.] - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0002812-31.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Vilma Cândida Pereira
de Jesus - Banco Itaú S/A - - Lojas Americanas S/A - Vistos. Proceda-se abertura do 2º volume. Manifeste-se a requerente
sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), JANAINA
CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002943-50.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002943) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cid Ferreira Paulo - João Pacheco Dutra Junior - Vistos. Intime-se o exequente através de seu advogado para dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Int. ADV: CID FERREIRA PAULO (OAB 42218/SP)
Processo 0002987-25.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucinaldo
Belarmino da Silva - - Fabio Belarmino da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Ante o teor da certidão retro, libere-se
a pauta de fls. 205. Fica designado o dia 14/10/2015, às 10:30 horas para realização de audiência de instrução. Intimem-se
as partes com as advertências necessárias, nos termos de fls. 205. Int. - ADV: JORGE FLAVIANO L RIBEIRO MOURA FILHO
(OAB 71289/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP)
Processo 0002987-25.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucinaldo
Belarmino da Silva - - Fabio Belarmino da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Designo para audiência de conciliação,
instrução e julgamento o dia 09/09/2015, às 11h00min. Diante do artigo 33 da Lei n. 9099/95, tendo em vista o princípio da
oralidade e celeridade que regem este sistema do Juizado, as partes poderão comparecer em audiência com até três testemunhas,
desnecessário prévio arrolamento, até porque a regra é que as testemunhas compareçam independentemente de intimação.
Assim, eventual intimação de testemunhas exige prévio, expresso e justificado requerimento neste sentido, com rol apresentado
no prazo do artigo 34 da mesma lei, acompanhado da devida qualificação”. O(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão)
cientificá-la(s) da audiência designada. Intimem-se as partes, ficando advertidos que a ausência acarretará a extinção dos autos
ou a revelia, respectivamente. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JORGE FLAVIANO
L RIBEIRO MOURA FILHO (OAB 71289/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0003255-79.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Silva
Pereira - Eithad Airways - Vistos. Certidão retro: Considero a autora citada, tendo em vista a apresentação de contestação às
fls. 63/92. Prossiga-se nos termos de fls. 60, aguardando-se a audiência. Int. - ADV: JOSE GABRIEL LOPES P A DE ALMEIDA
(OAB 129102/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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