TJSP 18/09/2015 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
1924
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/
SP), GISELE DE PAULA PROENCA (OAB 2664/TO)
Processo 0013338-77.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013338) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. I-Petição retro: Por ora deixo de
apreciar. II-Ante o certificado acima , dê ciência a Excepta/Exequente da sentença de fls. 32/33. Int. - ADV: DJALMA MARTINS
DA SILVA (OAB 175991/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/
SP), GISELE DE PAULA PROENCA (OAB 2664/TO)
Processo 0013340-47.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013340) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Petição retro: Anote-se. Abre-se vistas fora de cartório pelo prazo de 05(cinco)
dias, conforme requerido. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP)
Processo 0013342-17.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013342) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Fls. 36/37: Ciente. Anote-se.
Primeiramente dê ciência a Fazenda da sentença de fls. 32/33. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), RAUL
FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0013344-84.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013344) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Fls. 36/37: Ciente. Anote-se.
Primeiramente dê ciência a Fazenda da sentença de fls. 32/33. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), RAUL
FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0013345-69.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013345) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Petição retro: Anote-se. Abre-se vistas fora de cartório pelo prazo de 05(cinco)
dias, conforme requerido. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB
190314/SP)
Processo 0013346-54.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013346) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. I-Fls. 47: Ante os esclarecimentos
prestados ás fls. 52: Ciente. Anote-se. II-Fls. 54: Defiro. III-Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 34/40 pela exeqüente.
IV-À parte contrária para contrarrazãos no prazo da lei. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0013348-24.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013348) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Fls. 42: Ciente. Anote-se. Dê
ciência a Fazenda da sentença de fls. 32/33. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI FERREIRA
MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0013350-91.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013350) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Fls. 44: Ciente. Anote-se. Fls.
46: Defiro. Abre-e vista conforme, requerido. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), RAUL FERNANDO
MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0013351-76.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013351) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Petição retro: Ciente. Anote-se.
Dê ciência a Fazenda da r. sentença de fls. 31/32. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0013352-61.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013352) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Petição retro: Anote-se. Abre-se vistas fora de cartório pelo prazo de 05(cinco)
dias, conforme requerido. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP)
Processo 0013354-31.2003.8.26.0441 (441.01.2003.013354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Manuel Agostinho Carreira - Vistos. Petição retro: Por ora deixo de
apreciar. Ante o certificado acima, d~e ciência a Fazenda da sentença de fls. 31/32. Int. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA
(OAB 175991/SP), GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB 336609/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), RAUL
FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0015448-83.2002.8.26.0441 (441.01.2002.015448) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Takeshi Saito - - Antonio José dos Santos - Vistos. Melhor compulsando
os autos, observo que, o executado deu-se por citado quando de sua manifestação ás fls. 12/14. Manifeste a exequente
conclusivamente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR, NANCI FERREIRA MILHOSE
(OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 0015450-53.2002.8.26.0441 (441.01.2002.015450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Takeshi Saito - Antonio José dos Santos - Vistos. I-Recebo o recurso
de apelação interposto às fls. 43/47 pela Excepta/Exeqüente. II-À parte contrária para contrarrazãos no prazo da lei. Int. - ADV:
ADEMAR GARULI JUNIOR, MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP)
Processo 0015839-72.2001.8.26.0441 (441.01.2001.015839) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Renato Elmar Hager - Vistos..... 8. Finalmente, de se notar que o
Executado não fez prova de que se tratava de verba essencial para o seu sustento e de sua família. O documento acostado às
fls. 46 não comprova que a conta sobre a qual recaiu o referido bloqueio trata-se de conta salário. Não trouxe aos autos extratos
bancários que justificassem a pretensão de desbloqueio. Não ofereceu bens em substituição nem tampouco ofereceu proposta
de parcelamento dos valores devidos, tudo em desprestígio do crédito e do título, do que se tira finalidade exclusiva de frustrar
a execução. 9. Neste cenário, indefiro o pleito de levantamento da penhora. 10. Intimem-se para prosseguimento do feito sob
pena de suspensão da execução (CPC, art. 40, da Lei 6.830/80). Intimem-se. - ADV: RENATO ELMAR HAGER (OAB 37859/SP),
NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 0015865-36.2002.8.26.0441 (441.01.2002.015865) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Wagner Lourenco Valentim - Vistos. A FAZENDA MUNICIPAL DE PERUIBE promoveu a presente execução, visando
receber o crédito estampado na certidão da dívida ativa que instrui a inicial, mas comunicou que o débito já foi pago, requerendo
a extinção do processo (certidão de fls. 31). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a notícia fornecida pela
própria exeqüente de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação de execução, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Dou por prejudicada a Exceção interposta pelo executado. Sem custas, porque processado como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º