TJSP 18/09/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
2018
MARTINS - Vistos. Comprove documentalmente o autor o alegado em réplica no que tange à prescrição. Após, vista a parte
adversa e conclusos. Intime-se. - ADV: ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI (OAB 126432/SP), ANA CAMILA UBINHA
DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/
SP)
Processo 1012727-57.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Obrigações - Espolio de Manoel Monte Filho - - Maria Elisa Costa
Monte - Vistos. Remetam-se às Varas de Família e das Sucessões locais. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO
(OAB 36760/SP)
Processo 1012793-37.2015.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Edilson Soares Cardoso - Marilda de Fátima
Vieira da Silva - Vistos. I - Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II - Trata-se de Ação de Extinção de
Condomínio c.c. Arbitramento de Alugueres movida por edilson soares cardoso contra MARILDA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA
na qual se alega, em síntese, que as partes se divorciaram em 09.03.2015 e, na ocasião, acordaram que o imóvel comum seria
vendido e o valor da venda partilhado 50% para cada um. Conduto, o bem não foi vendido até a presente data e a ré o está
usufruindo com exclusividade. Diante disso, requer o arbitramento de alugueres mensais no importe R$400,00, a serem pagos
até a venda do imóvel, e, ao final, a alienação judicial do bem em hasta pública, com a consequente partilha do valor obtido com
a venda. É o relatório. Decido. Há que se extinguir o presente feito em relação ao pedido de extinção de condomínio, tendo em
vista a carência da ação. Pretende o requerente, ao ensejo da presente, a venda judicial do imóvel que possui em condomínio
com a requerida. Todavia, a aquisição do imóvel pelos autores não consta da matrícula do imóvel, como se infere de fl. 18.
Enquanto não regularizada a situação do imóvel no registro imobiliário, carece o autor de interesse processual para postular a
extinção do condomínio, posto que tal ação compete ao co-proprietário, qualidade que não foi devidamente ostentada. Nesse
sentido: “Alienação Judicial - Coisa comum - Extinção de condomínio originário de sucessão causa mortis - Necessidade do
registro dos títulos da partilha - Condição que se afigura como essencial para o exercício do jus disponendi - Artigo 222 da Lei
Federal n.º 6.015, de 1973 - Recurso não provido” (JTJ 167/11). “Condomínio - Imóvel - Extinção - Pedido de alienação judicial
formulado por quem não condômino - Requerente que não registrou o título aquisitivo - Carência decretada - Improvimento ao
recurso - Aplicação dos artigos 530, I, 531, 533, 856, I, e 859, todos do Código Civil, e do artigo 267, VI, e § 3º, 1ª alínea, do
Código de Processo Civil. Quem não procedeu ainda ao registro de carta de sentença homologatória de partilha judicial, que
é título aquisitivo, não modo de aquisição de imóvel, não tem legitimidade para lhe requerer extinção do condomínio” (TJSP
- AC n. 92.802-4 - Santos - 2ª Câmara de Direito Privado - Cezar Peluso - 21.03.2000 - V.U.). Ressalto que a quitação do
financiamento habitacional não se presta para tanto, mormente porque o contrato de promessa de compra e venda firmado entre
o autor e a CDHU sequer consta da matrícula do imóvel. Por fim, havendo resistência por parte da requerida na regularização
da matrícula do imóvel, deve o autor pleitear o que de direito na ação apropriada. Posto isso, INDEFIRO a inicial em relação ao
pedido de extinção de condomínio com escora nos artigos 284, parágrafo único, e 295, III, ambos do Código de Processo Civil,
prosseguindo-se o feito apenas em relação ao pedido de arbitramento de alguel. III - Considerando que o imóvel de propriedade
comum é o de número 80 e que a ré reside em imóvel situado na mesma rua, mas de n. 118, a liminar será apreciada após a
contestação. IV - Cite-se. V - Registre-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1012881-12.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VIVIANE ANDREIA DAS
NEVES - LOJAS RENNER S/A - Vistos. Fls. 152/161: Ao Impugnado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB
220703/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1014463-47.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Martins Batista - Imobiliaria Pratika Gestão e Administração Ltda - - Maria de Lourdes Perim - - Domingas de Fatima do Amaral
Amaro - - Ronaldo Aparecido de Souza - *AUTOR: MANIFESTAR EM RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 198/204.
- - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP), CECILIA DE LARA
HADDAD (OAB 213377/SP), MARCO ANTONIO NALESSIO NUNES (OAB 320704/SP)
Processo 1014543-11.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.F.S. - J.S.C. Vistos. Fls. 93: Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para cumprimento de citação. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1015122-56.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - MM
PRODUÇÕES, ENTRETENIMENTO E BUFFET INFANTIL LTDA - - MICHELLE FERNANDA MANESCO - Vistos. Fls. 79: Defiro a
penhora on line de valores em depósito e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, até o limite da dívida. Intime-se. - ADV: SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA (OAB 81322/SP), FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1015272-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - CONDOMÍNIO PARQUE
PALLADIUM - Valmir Dias Ferraz - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794,
I do CPC. Não incide custas finais. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1015357-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - SIDNEY PATRIK
SCHIAVINATTO - CONSTRUTORA MUDAR EMPREENDIMENTOS SPE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.
I.- Fls. 117: Indefiro, haja vista dos meios existentes para a localização do requerido, assim sendo, em querendo: II Recolhida a
taxa do Comunicado 170/2011, importe de R$ 12,20 por ato, defiro a busca pelo endereço via BACEN, RENAJUD, INFOJUD e
SIEL (necessário data de nascimento e nome da mãe). III Nos termos do Comunicado 26/2012, fica AUTORIZADO(A) SIDNEY
PATRIK SCHIAVINATTO, CPF: 299.761.908-40, RG: 402534773 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente despacho/alvará aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo
indicada(s), devendo comprovar a distribuição em 30 (trinta) dias. IV Será ônus da parte Autora providenciar a impressão e o
encaminhamento da presente. Não comprovada a distribuição em 30 dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. V Comprovada
as distribuições, aguarde-se respostas por 90 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP)
Processo 1015913-25.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MONTEBELLO LUBRIFICANTES
LTDA - RAFAEL FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE - Exequente: o executado não foi localizado para citação. - diga em
prosseguimento, requerendo o que de direito. - - ADV: FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW (OAB 137261/SP),
FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1016116-84.2014.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA - MISLEINE FELICIANO - *Executada: retirar guia de levantamento. - - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), ALESSANDRA SILVA SIMONETE (OAB 357738/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB
226005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º