TJSP 18/09/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
2017
154694/SP)
Processo 1010341-54.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rubens Rodrigues Ferreira Nextel Telecomunicação Ltda - Autor: réplica à contestação ofertada. - - ADV: SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO
(OAB 296563/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1011344-44.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Odamir
Mazzi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 51: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s Banco do Brasil S/A, para que, nos termos do art.
475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito no importe de R$ 48.031,72, conforme memória
de cálculo de fl. 18/19; mais custas finais, hoje no importe de R$ 480,31 - (guia GARE código 230-6), ou apresente impugnação
no prazo legal devendo antes garantir o juízo. Não havendo pagamento, tornem cls. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1011359-47.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - RICARDO WALTER MORALES - VALERIA CRISTINA DE
OLIVEIRA SILVA - Autor: fls. 83/87 - diga em prosseguimento, requerendo o que de direito. - - ADV: ANA PAULA LORENZI (OAB
334114/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/
SP)
Processo 1011785-25.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fredson da Silva Martins - Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar. Proceda a
busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. Após, CITE-SE o(a) requerido(a) para purgar a
mora no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagando a integralidade da dívida, entendida esta como
os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS - Segunda Seção - Rel. Min. Luis Felipe
Salomão - j. 14.05.2014), ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do CPC. Sem o pagamento, defiro a venda antecipada do bem. ADVIRTA-O(A), ainda, de que se houver condenação deverá
efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa
de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, recolha o(a) autor(a) a despesa prevista no Comunicado
CSM n. 170/2011 para fins de inclusão da restrição prevista no §9º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011785-25.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fredson da Silva Martins - Vistos. Ante a petição de fls. 44, EXTINGO este feito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Cobre-se com urgência a devolução do mandado, independente de cumprimento. Oportunamente,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012093-61.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Graziela Maria Brunelli
Nakano - - Otavio Nakano Junior - Eder Cesar Fernandes de Barros - - Jacqueline Fedatto do Amaral - - Carlos Alberto de
Oliveira - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Recolhida a respectiva taxa (exceto para gratuidade
judicial), fica autorizada que cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo(a) advogado(a) da parte Credora, sirva como
certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (§ 1º do art. 615-A). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1012093-61.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Graziela Maria Brunelli
Nakano - - Otavio Nakano Junior - Eder Cesar Fernandes de Barros - - Jacqueline Fedatto do Amaral - - Carlos Alberto de
Oliveira - Manifeste o exequente da não citação de Jacqueline Fedatto e Eder César Fernandes - requerendo o que de direito.
- - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1012246-94.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Conceição
Benedita Pazianoto Antunes - - Maria Isabel de Carvalho Zurk - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se. II Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, juntar
cópia reprográfica integral de sua última declaração de imposto de renda, ou, de isento (2007), nos termos do art. 5º, LXXIV,
da CF/88. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP),
GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1012463-40.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Piacentini & Cia Ltda Açotubo Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Cite-se. Int. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 1012592-79.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Renato Bonfiglio - MARLENE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º