TJSP 18/09/2015 - Pág. 2414 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
2414
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0024907-78.2010.8.26.0005 (005.10.024907-2) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituição de Ensino Colégio Amorim S/C Ltda - Amanda Regina de Souza Silva - - Maria do Carmo de Souza Silva - Vistos.
Ciência do desarquivamento. Em face da inércia do executado quanto ao pagamento do débito, defiro o pedido de fls. 77/93 e
determino o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo (R$ 3.468,57). Cumprase na forma do artigo 655-A do CPC pelo sistema Bacen Jud. Com o bloqueio, manifeste-se o exequente em 05 dias se há
interesse na constrição, procedendo-se a transferência de imediato. Sem manifestação da parte/exequente, ou sendo rejeitado
o valor penhorado,inclusive se ínfimo, proceda-se ao desbloqueio. Efetuada a transferência intime-se da constrição, devendo o
executado ser intimado: A) por publicação no DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; B) se citado, sem advogado,
por mandado expedidos no endereço dos autos (CPC, art. 238 cc art.652,§5º) e caso não seja encontrado na diligência, expeçase carta de intimação, suprindo a falta de intimação, ficando dispensada a intimação pessoal. C) se citado por edital, na pessoa
do Curador Especial. Restando negativo o bloqueio, fica intimado o exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito
ao regular prosseguimento da execução. Caso necessária a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud),
comprove o autor/exequente o prévio recolhimento da taxa devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011
e ProvimentoCSM 1826/2010), indicando expressamente a providência requerida (R$ 12,20 reais para solicitação de pessoa
física e R$ 12,20 para solicitação de pessoa jurídica, o qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) entregando por
petição no Ofício Judicial. Proceda o serventuário autorizado a pesquisa e bloqueio de veículos no sistema RENAJUD em nome
da co-executada MARIA DO CARMO DE SOUZA SILVA. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0024907-78.2010.8.26.0005 (005.10.024907-2) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituição de Ensino Colégio Amorim S/C Ltda - Amanda Regina de Souza Silva - - Maria do Carmo de Souza Silva - intimação
do autor BACENJUD : Resposta negativa RENAJUD : sem resultados - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0025100-59.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação Educacional
Presidente Kennedy - Vistos. Em face da inércia do executado quanto ao pagamento do débito, defiro o pedido de fls. 112/113
e 116/117 e determino o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo (R$ 8.770,45).
Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC pelo sistema Bacen Jud. Com o bloqueio, manifeste-se o exequente em 05 dias
se há interesse na constrição, procedendo-se a transferência de imediato. Sem manifestação da parte/exequente, ou sendo
rejeitado o valor penhorado,inclusive se ínfimo, proceda-se ao desbloqueio. Efetuada a transferência intime-se da constrição,
devendo o executado ser intimado: A) por publicação no DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; B) se citado,
sem advogado, por mandado expedidos no endereço dos autos (CPC, art. 238 cc art.652,§5º) e caso não seja encontrado na
diligência, expeça-se carta de intimação, suprindo a falta de intimação, ficando dispensada a intimação pessoal. C) se citado
por edital, na pessoa do Curador Especial. Proceda o serventuário autorizado a pesquisa e bloqueio de veiculos no sistema
RENAJUD. Restando negativas as pesquisas, fica intimado o exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito ao regular
prosseguimento da execução. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
TRILHA (OAB 178048/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 0025100-59.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação Educacional Presidente
Kennedy - Celso Costa Pereira - intmação do autor BACENJUD : NEGATIVO . RENAJUD : negativo - ADV: MARCELO HENRIQUE
TRILHA (OAB 178048/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 0026266-10.2003.8.26.0005 (005.03.026266-0) - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional Cidade
de São Paulo S/c Ltda - Daniela Alves Muller - Vistos. Defiro a requisição de informações junto ao sistema Infojud, as quais
serão arquivadas em pasta própria, em atendimento ao que determina o Provimento 393/06. Após, manifeste-se o(a) exequente,
sendo que depois de trinta dias tais documentos deverão ser destruídos, conforme o artigo 4º, § 2º, do referido Provimento,
intimando-se por ato ordinatório. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0026266-10.2003.8.26.0005 (005.03.026266-0) - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional Cidade
de São Paulo S/c Ltda - Daniela Alves Muller - intimação do autor: fl. 294:Ciência de depósito judicial R$ 52,55. ; D.R.F. :
declaração guardada em pasta própria. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0026345-42.2010.8.26.0005 (005.10.026345-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Camila
Castilho Arcanjo - Ponto Veiculos Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinação de fls. 213. Após
encaminhem-se os autos ao contador, tendo em vista à divergência existente entre os calculos de fls. 225/227 e fls. 231/235.
Retornando os autos do contador, dê-se ciência as partes e tornem-me conclusos. Int. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB
239766/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/
SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
Processo 0027221-89.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açucareira Boa Vista Ltda CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2014/023852-9 dirigi-me ao endereço: Rua Antônio D’Amin, 425, São Paulo-SP, e aí sendo, DEIXEI de citar a empresa A M
Damaceno Distribuidora ME, na pessoa do Sr. Gerson Luiz Roseno da Silva, pois não o encontrei pessoalmente no local, nos
dias 19/06/2014 às 13h00 e 24/07/2014 às 11h30. Na primeira diligência, não fui atendido por ninguém. Na segunda diligencia,
fui atendido pela Sra. Maria Célia, que se identificou como moradora do local, e a mesma informou que não conhece e que ali
não mora ninguém com o nome do representante legal. Ao lado do número 425, no número 429 (imóvel que faz parte do número
425), verifiquei que funciona a Comunidade Evangélica Entre as Nações. A Sra. Maria Célia informou que já funcionou várias
empresas no local antes da igreja, mas afirmou que não se lembra se a empresa requerida funcionou no local. Face ao exposto,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de julho de 2014. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0027221-89.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açucareira Boa Vista Ltda - A. M.
Damaceno Distribuidora ME - intimação do autor BACENJUD : rua Antonio D’Amin, 429, J. das Oliveiras, cep 08122190 São
Paulo - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0027221-89.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açucareira Boa Vista Ltda - A. M.
Damaceno Distribuidora ME - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços conforme requerido pelo autor/exequente, pelos
sistemas BACEN JUD. Após, intime-se a parte por ato ordinatório a se manifestar sobre o resultado das pesquisas em 10 dias,
providenciando os atos necessários para citação do réu. Não sendo encontrados endereços positivos para citação pessoal,
DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, devendo o autor/exequente ser intimados às providências para citação editalícia. Decorridos
sem impulso processual pela parte intime-se pessoalmente para andamento em 48 hs, suprindo a omissão(citação da parte
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