TJSP 18/09/2015 - Pág. 2415 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
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contrária), sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º). Intimem-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0028343-74.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zenaide Zanardo Ciardi - Alexsandro Lima Ferreira - Sérgio Sebastião - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Nos termos
do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por seis meses provocação da parte interessada.
Decorridos, ao arquivo. Int. - ADV: RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP), RENAN VERZOLA RIBEIRO (OAB 221743/SP),
ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP)
Processo 0028515-79.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Sandra Regina Cardeal - Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 65, JULGO EXTINTO o processo, com base
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa definitiva no sistema. P. R. I.C., arquivando-se os autos. ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0028924-55.2013.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Dário de Sousa - Juliana Lopes da Silva - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços conforme requerido pelo autor/
exequente, pelos sistemas BACEN JUD, DRF e RENAJUD. Após, intime-se a parte por ato ordinatório a se manifestar sobre o
resultado das pesquisas em 10 dias, providenciando os atos necessários para citação do réu. Decorridos 30 dias sem efetivo
impulso da parte, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO (OAB 162033/SP)
Processo 0028924-55.2013.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Dário de Sousa - Juliana Lopes da Silva - intimação do autor BAcenjud : diversos endereços encontrados. D.R.F. : rua
Comitiva Esperança 231 conj. Habitacional cep 08474205 - ADV: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO (OAB 162033/SP)
Processo 0030475-56.2002.8.26.0005 (005.02.030475-1) - Monitória - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo
- Carlos Roberto da Silva S. Filho - Vistos. Em face da inércia do executado quanto ao pagamento voluntário do débito, defiro o
pedido de fls. 199 e determino o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo. Fixo
a multa de 10% sobre o montante do débito, acrescida de verba honorária de 10% sobre a fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC pelo sistema Bacen Jud. Com o bloqueio, manifeste-se o exequente em 05 dias
se há interesse na constrição, procedendo-se a transferência de imediato. Sem manifestação da parte/exequente, ou sendo
rejeitado o valor penhorado,inclusive se ínfimo, proceda-se ao desbloqueio. Efetuada a transferência intime-se da constrição,
devendo o executado ser intimado para no prazo de 15 dias,querendo, oferecer impugnação (CPC, art. 475 J, segunda parte
e §1º ) A) por publicação no DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; b) se citado por edital ou se revel na fase
de conhecimento, fica dispensada a intimação pessoal nos termos da jurisprudência dominante: SENTENÇA - Cumprimento
- Revelia do executado no processo de conhecimento - Penhora “on line” - Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade Inteligência do artigo 475-J, parágrafo 1º combinado com o artigo 322, “caput”, ambos do Código de Processo Civil - Recurso
não provido.(TJSP - AI nº 990.10.171.469-8 - Guarulhos - 26ª Câmara de Direito Privado - Rel. Renato Sandreschi Sartorelli - J.
06.07.2010 - v.u). Voto nº 16.882 Restando negativo o bloqueio, fica intimado o exequente para, em 05 dias, requerer o que
de direito ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Caso necessária a realização de buscas por este Juízo
(DRF, BacenJud, Renajud), comprove o autor/exequente o prévio recolhimento da taxa devida (Provimento CSM 1864/2011,
Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSM 1826/2010), indicando expressamente a providência requerida (R$ 12,20 reais
para solicitação de pessoa física e R$ 12,20 para solicitação de pessoa jurídica, o qual deverá ser feito na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD) entregando por petição no Ofício Judicial. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação no arquivo.
- ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0030475-56.2002.8.26.0005 (005.02.030475-1) - Monitória - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo - Carlos Roberto da Silva S. Filho - Intimação do autor : BACENJUD : pesquisa com retorno negativo. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0030667-08.2010.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Izete Mota Teixeira - Viação
Itaim Paulista Ltda - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Forme-se o terceiro volume. Fls. 387/394: Tratam-se de Embargos
de Declaração opostos pela Denunciada. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota
Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao
art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se
integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), GENILSON GOMES GUIMARÃES (OAB 325395/SP)
Processo 0031521-31.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vera Marcia de Jesus
Ribeiro - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fl. 249: Aguarde-se conforme determinado à fl. 246 (fls. 250/252). Int. - ADV: MARCO
ANTONIO AUGUSTO FERNANDES (OAB 275905/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0037545-41.2013.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Associação Educacional Presidente Kenndy - Nair Aparecida
Feliciano - Intimação do autor BACENJUD :: diversos endereços encontrados.. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB
178048/SP)
Processo 0038054-69.2013.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Amorim Ltda - Débora
Rosa Lima - 10-10 - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0038054-69.2013.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Amorim Ltda - Débora
Rosa Lima - intimação do autor Bacenjud:pesquisa com retorno negativo. D.R.F;INFORMAÇÕES guardadas em pasta própria
do Cartório - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0038424-48.2013.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Rosana de Souza Lima - Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III do C.P.C. Oficie-se para desbloqueio, se o caso. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C. arquivando-se ao fim. (Custas de preparo R$ 668,71; taxa de porte de remessa e retorno R$ 32,70 por volume). - ADV:
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º