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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 - Página 1608

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TJSP 24/09/2015 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1974

1608

Processo 0005396-89.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005396) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo
Ribeiro Vale - 1 - Defiro a realização de bloqueio “on line”, conforme requerido 2 Havendo saldo, defiro a transferência do valor,
para conta judicial. 3 Com a transferência, intime-se a executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias,
dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE . 4 - Int. - ADV: SILVIA MARCIA DOS
SANTOS (OAB 265049/SP)
Processo 0005445-62.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RODRIGO CESAR
BUCHOLI ME - Janaina Afonso - Vistos. Fls. 29: Defiro o desentranhamento requerido. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI
(OAB 301044/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0005469-32.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005469) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - José
Custódio Ferreira de Lima - “Exeque te retirar certidão de crédito”. - ADV: PEDRO MASAHAQUI NISHIYAMA (OAB 76746/SP)
Processo 0005492-36.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GERSON
DOS SANTOS JUNIOR - Arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/
SP), MICHAEL MACHADO DE SOUZA (OAB 268299/SP)
Processo 0005581-98.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005581) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Flávio Bueno de Oliveira - Vistos. Devidamente intimada a manifestar-se nos autos, a
exequente quedou-se inerte. A ausência de manifestação leva à presunção de que a execução foi devidamente satisfeita, razão
pela qual, a extinção é de rigor. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Autorizo a
entrega dos documentos às partes, facultado o prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença para retirada,
após o que, serão inutilizados. PRI e arquive-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0006279-36.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006279) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Gilmara Fernandes Coca Araujo - “Requerente manifestar nos autos, uma vez que decorreu o prazo do
acordo”. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP)
Processo 0006281-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006281) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Gilmara Fernandes Coca Araujo - “Autora manifestar nos autos, uma vez que decorreu o prazo
deferido”. - ADV: JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0006341-08.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leonel Melichenco - “Manifeste
o requerente em termos de prosseguimento”. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0006341-76.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006341) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rui
Thoni - Vistos. Fls. 55: Indefiro. Trata-se de providência que pode ser obtida administrativamente pela parte interessada. Indique
o exequente bens realmente passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 0006385-27.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - SELMA
AMANDA JAKOB - Claro S/A - Vistos. Fls. 112/114: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
(OAB 237255/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 0006408-41.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006408) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rui
Thoni - Vistos. Fls. 41: Indefiro a pesquisa eis que pode ser obtida administrativamente pela parte interessada. Int. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 0006611-32.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
AUXILIADORA PENTEADO MELICHENCO ME - “Manifeste o requerente em termos de prosseguimento”. - ADV: RENATA
GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0006703-10.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Perciliano e outro - Vistos. Acolho o pedido de fls. 55, e, em consequência, julgo extinta a ação, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Autorizo a entrega dos documentos às partes, fixado o prazo de 90 dias contados do
trânsito em julgado desta decisão para retirada, após o que, serão inutilizados. P.R.I. e arquive-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0006723-98.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanessa Aparecida Bettoni Ross Matheus - Vistos.Manifeste-se a autora.Int. - ADV: JÚLIO CESAR CAPRONI (OAB
206182/SP)
Processo 0007159-57.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - ADRIANA FERREIRA
ARMOND - Allergisa Pesquisa Dermato-Cosmética Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há condenação em
custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.( custas de preparo R$ 540,00, porte de retorno e remessa: R$
32,70). P.R.I.C. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP), ROBERTO COVOLO BORTOLI (OAB 131644/SP)
Processo 0007380-11.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007380) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nathalia de
Andrade Pagliuso - “Exequente retirar certidao de crédito” - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), MARCELO
FINUCCI (OAB 318720/SP)
Processo 0007775-32.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alessandro Cristian
Ribeiro - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Alessandro Cristian Ribeiro - Vistos. Reitere-se a intimação para manifestação
no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpetada como devidamente cumprido
o acordo e a execução será extinta na forma do artigo 794, I, do CPC. Int.. - ADV: FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP),
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO (OAB 256426/SP)
Processo 3000212-67.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: CINTIA DE CASSIA
FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3001170-53.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDSON BASSO - “Exequente manifestar
sobre o cumprimento do acordo, dentro do prazo legal, sob pena de extinção” - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
(OAB 245769/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP)
Processo 3001666-82.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Pablo Fernando de Campos Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 114/120, apenas no efeito devolutivo.
Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Int. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES
(OAB 245769/SP), CAROLINE CHECHI MOREIRA VELASQUEZ (OAB 250730/SP)
Processo 3002637-67.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Márcio Gonçales
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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