TJSP 25/09/2015 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2324
Ó, o inventariante deverá: 1) No prazo de 30 (trinta) dias, emendar as primeiras declarações observando os requisitos do artigo
993 do Código de Processo Civil. Assim, a mesma deverá conter as seguintes informações e respectivos documentos, a saber:
a) com relação ao de cujus: a.1.) Certidão de Óbito, atualizada (expedida há menos de 01 ano); a.2.) Certidão de Casamento
expedida há menos de 01 ano; a.3.) Caso o de cujus não tenha deixado testamento, Certidão Negativa de Testamento que pode
ser obtida através do Colégio Notarial do Brasil - Rua Bela Cintra nº 746, 12º andar, CEP 01415-000), telefone (11) 3122-6287 e
(11) 3151-2457 site: http://www.censec.org.br; a.4.) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.
fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral do CPF do de cujus. a.5.)
Certidão Negativa de Débitos Municipais do de cujus. b) com relação aos herdeiros: b.1.) Certidão de Casamento ou Nascimento
(se não for casado) do herdeiro Marco Antonio Pisaneschi expedida há menos de 01 ano; b.2.) Certidão de Nascimento e de
Óbito da herdeira Christiane Regina Pisaneschi Celloto; b.3.) Certidão de Casamento ou Nascimento (se não for casado) do
herdeiro Daniel Pisaneschi Fiszbein expedida há menos de 01 ano; b.4.) Certidão de Casamento ou Nascimento (se não for
casado) do herdeiro Ariel Pisaneschi Fiszbein expedida há menos de 01 ano; b.5.) Certidão de Nascimento e de Óbito do
herdeiro Angelo Camassari Gonzaga; c) com relação aos bens: relação completa e individuada de todos os bens, imóveis,
móveis, semoventes, dinheiros, joias, títulos da dívida pública, dívidas ativas e passivas, direitos e ações etc.; bem como o valor
corrente de cada um dos bens. c.1.) Conforme informações prestadas pelo inventariante (fls. 302 item 2) o imóvel da Edgar
Facó, 50 encontra-se/encontrava-se alugado (não se ignora o último paragrafo da petição de fls. 345); assim, atendendo ao
artigo 993, IV, g do Código de Processo Civil, junte aos autos cópia do contrato de aluguel; c.2.) Ainda, conforme informações
prestadas pelo inventariante (fls. 303 item 3), esclareça o inventariante qual o imóvel está locado para a empresa TNL
Telecomunicações Oi, bem como junte cópia do contrato de locação do imóvel para a sobredita empresa. Segundo (fls. 345 item
5), a dívida referente ao valor dos alugueis atrasados em razão da locação do imóvel à Empresa TNL Telecomunicações Oi
foram adimplidos; assim, junte aos autos o termo de acordo, bem como o recibo de quitação da dívida. c.3.) Conforme
informações prestadas pelo inventariante (fls. 344/345 item 2) foi ajuizada ação de indenização por dano moral; destarte, junte
aos autos certidão de objeto e pé daqueles autos; d) com relação aos bens imóveis: d.1.) com relação ao bem 01: lote 21,
inscrito na matrícula nº 91.419: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.2.) com relação ao bem 02: lote 22,
inscrito na matrícula nº 91.420: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.3.) com relação ao bem 03: lote 23,
inscrito na matrícula nº 91.421: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.4.) com relação ao bem 04: lote 24,
inscrito na matrícula nº 91.422: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.5.) com relação ao bem 05: lote 25,
inscrito na matrícula nº 91.423: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.6.) com relação ao bem 06: lote 26,
inscrito na matrícula nº 91.424: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.7.) com relação ao bem 07: terreno,
inscrito na matrícula nº 145.162: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.8.) com relação ao bem 08: prédio,
inscrito na matrícula nº 185.418: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.9.) com relação ao bem 09: imóvel,
inscrito na matrícula nº 13.480: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; d.10.) com relação ao bem 10: casa,
inscrita na matrícula nº 16.635: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; - Regularização da matrícula do imóvel.
Até a presente data não houve a partilha desse bem em razão do falecimento de Antonio Pisaneschi. d.11.) com relação ao bem
11: casa, inscrita na matrícula nº 77.276: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada,
expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva
Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; - Regularização da matrícula do imóvel.
Até a presente data não houve a partilha desse bem em razão do falecimento de Antonio Pisaneschi. d.12.) com relação ao bem
12: prédio, inscrito na matrícula nº 63.112: - Comprovante, original (não xerox), de propriedade do bem imóvel (escritura
atualizada, expedida há menos de 01 ano); - Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela
respectiva Prefeitura Municipal; - Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; - Regularização da matrícula do
imóvel. Até a presente data não houve a partilha desse bem em razão do falecimento de Antonio Pisaneschi. 2) Atendendo ao
disposto no artigo 991, VII, do CPC, deverá o inventariante no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas de sua gestão, em
especial: 2.1.) a relação dos imóveis que estão locados; os referidos contratos de locação; a destinação dada aos valores
recebidos, desde 28 de março de 2012, data da assinatura do compromisso de inventariante (fls. 53). 2.2.) Esclareça o
inventariante a dação em pagamento realizada em face do imóvel de matrícula 77.276; bem como o porquê não constou das
primeiras declarações prestadas, a existência de dívidas em nome do Espólio. 3) O inventariante deverá, sob pena de
responsabilização civil e criminal, depositar neste autos de inventário, todos os frutos obtidos através de qualquer bem
pertencente ao Espólio. Por fim, atente-se a Serventia que, ante a existência de diferentes procuradores atuando na defesa dos
interesses dos herdeiros, a publicação dos atos processuais praticados nestes autos deverá ser realizada em nome de todos os
patronos cadastrados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e não só ao patrono do inventariante. Int. Guaruja, 22 de
setembro de 2015. - ADV: MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB
209506/SP), NOBUO TAKAKI (OAB 132618/SP), ARIANI BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 184026/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º