TJSP 01/10/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
1010
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2015
Processo - - ADV: CHRISTIAN CLAUDIO ALVES (OAB 133087/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 0006193-33.2012.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Antonio
Jesuino Tambolim - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Intimação da parte
requerida para que dentro do prazo legal, manifestar-se sobre conta de liquidação apresentada, no valor de R$ 1.267,69.
- ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP), FERNANDO ANTONIO ROSOLEM (OAB 104941/SP), LAURO
FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 1000668-48.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco S/A - (Intimação do AUTOR para
manifestar-se, em 05 dias, quanto à petição do Banco-réu, de fls. 01/02 e respectivo depósito de fls. 03, que pleiteia seja extinta
a execução de julgado, ante o pagamento da condenação no valor de R$ 3.188,73) - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES
(OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1000852-04.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Djalma Aparecido de
Souza e outro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS, para condenar a ré na obrigação restabelecer o contrato de prestação de serviços com os autores, nos mesmos
moldes de antes da indevida resilição unilateral, sob pena de multa de R$ 1.000,00, para cada recusa de atendimento. Tendo em
vista o desfecho do processo e a presença do periculum in mora, RECONSIDERO a decisão que indeferiu a tutela antecipada,
para compelir a ré na obrigação restabelecer o contrato de prestação de serviços com os autores, nos moldes fixados nesta
sentença, independentemente do trânsito em julgado. Sem condenação sucumbencial nesta fase. Prazo recursal: 10 dias.
INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque a atividade exercida pela requerida não se confunde com a
que exerce a Santa Casa gestora do hospital vinculado ao SUS, esta sim sempre notoriamente deficitária. Quanto à ré, não há
nos autos prova de dificuldade financeira e do fato de não ter fins lucrativos não decorre o direito ao benefício da gratuidade.
Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. PRIC. (Em caso de recurso, o valor de preparo
é de R$630,40 que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno no valor de R$32,70
(por volume), que deverá ser recolhido na guia FEDTJSP, sob o código 110-4) - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB
202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 1000915-29.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - S R Bombas
Injetoras Ltda Me - Banco Volkswagen S/A - Intimação ao autor manifestar quanto aos documentos jutnados nos autos às fls.
88/90, onde o reuqerido apresenta o recibo de pagamento no valor de R$ 3.500,00 em 23/09/2015. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1001013-14.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Banco Bradesco
Cartões S.a. e outro - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado
pelas partes às fls. 35/37. Por conseguinte, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Pagamento Indevido
requerida por Robson Alexandre da Silva contra Banco Bradesco Cartões S.a., Cred - System Administradora de Cartões de
Crédito Ltda, nos termos do art. 269 III, do CPC. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após a data prevista para cumprimento da
avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Havendo manifestação de descumprimento do acordo, inicie-se a
execução, procedendo-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema Renajud, e à penhora
on line de ativos financeiros, vis sistema Bacenjud, independentemente de nova intimação do devedor. Libere-se a pauta com
urgência. P.R.I.. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1001852-39.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Heleno Carlos Anteghini Edvaldo José Santoro - INTIMAÇÃO da parte autora para dentro do prazo legal, manifestar-se sobre a carta de citação devolvida
com a anotação “DESCONHECIDO” - ADV: IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP)
Processo 1002163-30.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sidines Valezi Nunes de Oliveira - Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Fls. 79/81 - Manifeste-se a Fazenda sobre a notícia
de descumprimento da liminar. Prazo: 05 dias Intime-se. - ADV: ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP), FÁBIO
APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 1002202-27.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irene Vieira Del Nero - Me Ivanuce Alves Porto - INTIMAÇÃO da exequente, que a parte executada efetuou o depósito correspondente a 30% do valor da
dívida. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2015
Processo 0001694-98.2015.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Gabriel Hernandes - Claro S/A - Vistos. Expeça-se guia de mandado de levantamento judicial em favor do autor, referente ao
valor depositado às fls. 69. No mais, aguarde-se a resposta ao Ofício de nº 152/2015 (fls. 71). Assim que cumpridas todas
as obrigações, arquivem-se os autos. Intime-se. (Guia expedida nº 379/2015). - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0003506-15.2014.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sachi Acos Ltda EPP - Vistos. Fls.
72 - Defiro, mediante recolhimento da taxa (guia FEDTJ - cód 202-0, no valor de R$ 19,40). Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0003664-70.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - CASA DO CONSTRUTOR
LEME COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - Intimação ao autor para que entre em
contato com a central de mandados a fim de acompanhar o andamento do mandado de entrega de bens adjudicados de
nº318.2015/012346-3. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 0009776-55.2014.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Izepon Importaçao e Exportaçao
Ltda - EPP - Vistos. Fls. 36 - Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido (fls. 35). Após retornem. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º