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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 - Página 1824

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TJSP 01/10/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1979

1824

custas e despesas processuais suportadas pelo autor (beneficiário da gratuidade judiciária), e honorário s advocatícios que fixo,
sem prejuízo daqueles recebidos por força de Convênio, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00
(oitocentos reais). Superado o prazo de eventuais recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o necessário reexame desta sentença. PRIC. - ADV: MARCELO MASCARO
(OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/
SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0002282-49.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fl. 33), para que produza
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício à SERASA, porque a baixa de eventual inscrição nos seus cadastros é
ônus das partes. Custas recolhidas à fls. 16/21. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 0002366-46.1998.8.26.0369 (369.01.1998.002366) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Para apreciar o pedido de fls. 295/297, providencie o exequente a
juntada do demonstrativo atualizado do débito e o recolhimento das despesas, conforme previstas no Comunicado do CSM nº
2.195/2014. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002398-55.2015.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N. - A.F.G.N. - Vistos. Concedo às partes o prazo
de 10 (dez) dias para comprovarem a propriedade do imóvel situado na Orlando Gonçalves, 150 - em Nipoã, juntando certidão
atualizada da matrícula, sob pena da ação ser julgada somente com relação ao divórcio, ficando excluída a partilha de bens.
Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP), ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS (OAB 199795/
SP)
Processo 0002449-03.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de São Paulo - Dedetizadora e Desentupidora Aprazível Ltda - ME - Vistos. Fl. 169: Efetuarei a pesquisa de existência
de veículos em nome do(a) executado(a) junto aos registros do Detran pelo sistema Renajud. Com a resposta, intime-se o
exequente para manifestação. Intime-se. ( a pesquisa renajud não retornou resultados. não foi localizado veículos para o cpf
informado) - ADV: FAICAL CAIS (OAB 9879/SP), LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS (OAB 84022/SP), RICARDO
GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0002513-76.2015.8.26.0369 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NIPOÃ - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista haver
decorrido o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0002588-57.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Carlos
Raiel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Monte Aprazível - Vistos. Diante do silêncio da executada
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 220), requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB
230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0002588-57.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Carlos Raiel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Monte Aprazível - Vistos. Considerando que a partir
de 02/07/2015 os incidentes de requisição de pagamento passaram a ser realizados digitalmente, conforme Comunicado da
Presidência do Tribunal nº 394/ 2015, os ofícios requisitórios de pagamento devem observar rigorosamente as determinações
contidas nas Portarias 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014, 9.095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados
02/2014 e 01/2015, do DEPRE, para que seja possível viabilizar o pagamento do débito. Assim, providencie o exequente o
peticionamento do requisitório, via web, anexando as peças digitalizadas com registro dos valores individualizados por credor
e verba, observada a Resolução nº 551/2011. Intime-se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002606-73.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Edeval Silva e outro - Agroindustrial
Oeste Paulista Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA (OAB 168813/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), RENATA AZEVEDO CINTRA ROCHA (OAB
318149/SP)
Processo 0002690-45.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Ioraci Tonon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Monte Aprazívelsp - - Lar Vicentino
de Monte Aprazível - Vistos. Considerando que a executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo não interpôs Embargos
à Execução, informe a executada se há crédito a ser compensado com a quantia que será requisitada (R$ 200,00). Intime-se.
- ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB
320942/SP)
Processo 0002914-75.2015.8.26.0369 - Notificação - Rescisão / Resolução - Maria Augustinho de Oliveira e outros - Maria
Augustinho de Oliveira - - Maria Augustinho de Oliveira - - Maria Augustinho de Oliveira - - Maria Augustinho de Oliveira - - Maria
Augustinho de Oliveira - - Maria Augustinho de Oliveira - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 32/33),
para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o recolhimento do mandado expedido independentemente
de cumprimento. Custas recolhidas a fls. 25/26. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB
209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP)
Processo 0002921-67.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Comodato - Jorge Mendes Filho - Fls. 28/29: Recebo a
emenda. O prazo do contrato não expirou, a se considerar a cláusula 4.1 do contrato firmado entre as partes (fl. 09), que se
refere a prorrogação automática da avença. Noutro vértice, não se pinça a presença de prova inequívoca para demonstrar que
as éguas, de fato, não estão prenhas, tampouco de não existir potros, ou, em caso positivo, de terem desmamado. Por essas
razões, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0003018-77.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003018) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.M.
- R.F.R. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 292/293, que contou com a concordância do
D. Promotor de Justiça a fl. 296, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), JULIANO GOULART MASET (OAB 192364/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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