TJSP 02/10/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
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- Vera Lucia da Conceição - Vistos. Primeiramente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), WAGNER ONORIO PACHECO (OAB 312930/SP)
Processo 1002782-73.2015.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Posse - Jesus Ribeiro - - Lucimara Conceição Veiga Ribeiro
- Vera Lucia da Conceição - Vistos. Fls. 141/142: Razão assiste ao peticionário uma vez que, quando da juntada da contestação,
a serventia não observou que a embargada constituiu novo procurador nestes autos, permanecendo cadastrado o Procurador
constante da ação principal de Reintegração de Posse, ou seja, Dr. Carlos Roberto Berti. Assim, providencie a Serventia a devida
retificação (fls. 87). Observo que não houve prejuízo à embargada, pois após a contestação, somente houve ato ordinatório para
manifestação da parte contrária em réplica. Concedo à embargada o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções
cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Fls. 140: Publique-se o despacho. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES DA
SILVA (OAB 231159/SP), WAGNER ONORIO PACHECO (OAB 312930/SP)
Processo 1003245-15.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Antonio Carlos Aparecido
Genari - ZF do Brasil Ltda - *Manifeste-se o requerente sobre contestação e documentos (fls. 55/80). - ADV: BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), ALINE GROSSI PINTO (OAB 258621/SP)
Processo 1003359-85.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.V. - V.R.G. - Y.R.S. - - Y.R.S.G. - - R.Y.S. Manifeste-se o requerente sobre contestação e documentos ( fls. 51/53). - ADV: CARLA KAROLLINE NUNES PAZ SIMO (OAB
327497/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1003590-78.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada
pelo autor a fls. 71 e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC.,
ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Proceda a Serventia o desbloqueio do veículo (fls. 60). Transitada em
julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando os autos. Intime-se. (procedido o desbloqueio do veiculo objeto da
ação) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004197-91.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Liminar - Vagner Luiz Cardoso Epp - Alpha Oleohidraulica
Ltda Epp - Vistos...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, condeno a requerida a entregar à parte autora o torno descrito na inicial, no prazo
de 10 dias. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269 inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios do patrono do autor,
que ora arbitro em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.(em caso de recurso o valor
do preparo é de 5 UFESPS (R$ 106,25) no mínimo, e 3000 UFESPS (R$ 63.750,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido
no valor de R$ 1.600,00 (singelo), e R$ 1.625,72 (corrigido), na guia DARE, código 230-6) - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB
261709/SP), PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)
Processo 1004209-08.2015.8.26.0248 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Joao Maria de Oliveira - Vistos..Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos interpostos
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de JOÃO MARIA DE OLIVEIRA o que faço para homologar o cálculo
apresentado pelo INSS fixando o “quantum debeatur” em R$ 19.934,12 (dezenove mil novecentos e trinta e quatro reais e doze
centavos) para setembro de 2011. O embargado arcará com as custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em
R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do artigo 20, §4° do Código de Processo Civil, guardados os limites da lei 1060/50. Decorrido
o prazo para interposição de recurso voluntário e apresentação de suas respectivas contrarrazões, nos termos do artigo 475 do
Código de Processo Civil, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame da matéria. Prossiga-se
nos autos principais. P.R.I.C. - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 1004321-74.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A. - Eliseti Cavalcanti Fortes - Vistos. Providencie a Serventia a devida retificação do polo ativo, a fim de constar o nome
correto do autor (Banco Pan S/A). Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação das Leis nºs 10.931/04
e 13.043/2014), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário para o cumprimento da ordem.
Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a Serventia o bloqueio do veículo junto ao Renajud via “on line”, nos
termos do artigo 3º, § 9º da Lei nº 13043/2014. No caso de restar frutífera a liminar, proceda a Serventia o desbloqueio do
veículo. Int. (Certifico e dou fé que, procedi a retificação do polo ativo junto ao sistema SAJ, conforme determinado, às fls.
57. Certifico ainda que, em face do recolhimento de fls. 12/13, expedi mandado de busca e apreensão e citação a requerida,
conforme determinado, às fls. 57. Certifico mais e finalmente que, para proceder ao bloqueio do veículo junto ao Renajud via “on
line”, deverá o requerente comprovar o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20, em GUIA FEDTJ - código 434-1.). ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005437-52.2014.8.26.0248 - Interdição - Família - R.T. - T.N.T. - E.H.T.P. - Vistos. Em face da entrega do laudo,
oficie-se com urgência ao DIR XII (Secretaria da Saúde de Campinas), solicitando o pagamento dos honorários do perito, na
forma requerida a fls.120. Sobre o laudo pericial juntado a fls. 116/119, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Diretor Técnico Departamento
de Saúde DIR XII de Campinas-SP. ) - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABRICIO BORTOLLI (OAB
208758/SP)
Processo 1005756-20.2014.8.26.0248 - Interdição - Família - J.J.F.F. - B.F.M. - E.H.T.P. - Vistos. Fls. 77: Em face da entrega
do laudo, oficie-se com urgência ao DIR XII (Secretaria da Saúde de Campinas), solicitando o pagamento dos honorários do
perito, na forma requerida a fls. 82. Após, tornem-me conclusos os autos com urgência para prolação de sentença. Intime-se.
(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Diretor Técnico Departamento Regional de Saúde - DIR XII de Campinas SP. ) - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
Processo 1006110-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.M.M.J. - M.R.M. - Vistos. Fls. 91/92: Em casos
excepcionais o juízo poderá receber objetos em cartório - para instrução de processo digital, o que não é desejável. A produção
da prova será viabilizada no momento oportuno. Na fase de produção de provas - deverá, se o caso, tais mídias (CDS) serem
apresentados em cartório. No mais, cumpra-se integralmente o despacho exarado às fls. 90, expedindo-se o necessário. Int.
(Certifico e dou fé que , nesta data, expedi mandado de citação em desfavor do requerido, na pessoa de seu representante
legal.) - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1006319-77.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cyro Antonio Gallão Filho - Brescia
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - *Manifeste-se o requerente sobre contestação e documentos (fls. 72/165). - ADV:
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