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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 - Página 1567

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TJSP 02/10/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1980

1567

Processo 1005489-63.2015.8.26.0361 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - E.F. - M.H.S.F. - Em que pese as alegações
do autor, o pedido de tutela antecipada formulado é, ao menos neste momento processual, INDEFERIDO, uma vez que inexiste
prova inequívoca do direito alegado, não havendo nos autos elementos que evidenciem que o requerente conta, atualmente,
com situação econômica diversa daquela que detinha quando da sentença proferida nos autos de investigação de paternidade.
Ademais, conforme se infere do holerite de fls. 11, aufere o requerente ganhos de aproximadamente R$ 9.000,00 por mês, de
modo que os alimentos ora vigentes, no patamar de 15% dos vencimentos líquidos do autor, não se mostram desproporcionais
ou desarrazoados. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de dezembro de 2015, às 14:30
horas. Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
suas testemunhas e advogados. Não havendo acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
observando que se trata de processo digital e a contestação deve ser protocolizada eletronicamente antes do início da audiência.
A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: av. Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Centro Cívico, Mogi
das Cruzes/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1005814-72.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1005530-64.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Casamento M.A.G.C. e outro - W.O.C. - Ciência as partes da data designada às fls. 191/192, para a realização do estudo psicológico,
devendo comparecer neste fórum a autora, a criança e o réu. Dia 25/11/2015, às 10:00 horas. - ADV: DEBORA POLIMENO
NANCI (OAB 245680/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1005936-51.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.P.C. - C.A.F. - Diante
do v. Acórdão de fls. 40/42,anotem-se os benefícios da gratuidade. Emende a autora a exordial adequando o valor da causa, o
qual deve corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei nº 11.608/03. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: KELI CRISTINA ALVES MATSUI (OAB 343355/SP), DIOGO BOMBINI
DA COSTA (OAB 326176/SP)
Processo 1006043-95.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.R.M.O. - G.M.R.M.O.
- Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo, tornem com vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP)
Processo 1006074-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.P.S. - R.A.V. - Manifeste-se o autor, no prazo
de 10 dias, sobre a contestação juntada às fls. 50/77. Certifique-se o réu sobre a certidão de fls. 82. - ADV: MARILZA HELENA
LIMA (OAB 107410/SP), RYUICHI MURAKAMI (OAB 2304/AC)
Processo 1006621-29.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.M.F.C. - A.C. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 128354/SP)
Processo 1006621-29.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.M.F.C. - A.C. - Fls. 143: defiro.
No mais, aguarde-se na forma determinada a fls. 121. Intime-se. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP),
ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 128354/SP)
Processo 1007049-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.F.S.S. e outro - W.F.S. - (x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidões de fls.83 e 84. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP)
Processo 1007337-22.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Clovis Alverto dos Santos
- P.C.S. - Considerando que, conforme decisão de fls. 94/95, a execução deve ser efetuada em autos apartados a fim de evitar
tumulto processual, providencie o cartório o cadastro do cumprimento de decisão, transladando-se as manifestações de fls.
112/113, 124 e 128 e encaminhando os autos formados à conclusão. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1007567-30.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Aparecida Elizabeth de Morais e outros - Donizete
Candido de Morais - Fls. 62: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 1007657-38.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.M.C. - P.M.C. - Fls. 60:
indefiro o pedido, porquanto, conforme decisão de fls. 46/47, foi deferida liminar para majoração dos alimentos para o valor
correspondente a 01 (um) salário mínimo. No mais, aguarde-se a audiência designada a fls. 51. Intime-se. - ADV: KELLEN
CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1007701-57.2015.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R.S. - - D.M. Considerando satisfeitas as exigências legais conforme disposto na Lei 6.515/77, bem como de acordo com as alterações
advindas da emenda Constitucional nº 66 de 13.7.2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal,
autorizando a concessão de divórcio independentemente do decurso de lapso temporal anteriormente exigido, defiro o pedido
inicial e CONVERTO em divórcio a separação das partes. Custas pelos autores, sendo os honorários na forma contratada.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP)
Processo 1007772-93.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - EUNICE APARECIDA DE SOUZA CAMARGO e
outro - NEIDE PAES FERNANDES DO COUTO e outros - Fls. 190/192: trata-se de pedido de aditamento do formal de partilha
para atender a nota de devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, tendo em vista o deferimento da
adjudicação do imóvel inventariado em favor dos cessionários Eunice Aparecida de Souza Camargo e Jair de Souza Camargo. É
o relatório. Decido. Recebo como pedido de aditamento do formal de partilha nos termos do art. 1.028 do CPC. A jurisprudência
admite a possibilidade do registro da adjudicação em favor dos cessionários desde que se registre primeiramente a transferência
do imóvel aos herdeiros. Neste sentido: REGISTRO DE IMÓVEIS - ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
E INVENTARIO EXTRAJUDICIAL - MONTE MOR COMPOSTO POR UM ÚNICO IMÓVEL - ITCMD e ITBI DEVIDAMENTE
RECOLHIDOS - POSSIBILIDADE DE INGRESSO NO FÓLIO REAL, REGISTRANDO-SE PRIMEIRAMENTE A TRANSFERÊNCIA
AOS HERDEIROS, CONFORME PARTILHA QUE SE EXTRAI DA ESCRITURA, E DEPOIS A ADJUDICAÇÃO AO CESSIONÁRIO
- RECURSO PROVIDO. (Apelação nº 0025959-80.2012.8.26.0477, Relator: Des. Elliot Akel, Órgão Julgador: Conselho Superior
de Magistratura, Data do julgamento: 30/10/2014). Assim, considerando o princípio da continuidade dos registros públicos, bem
como o recolhimento do ITCMD e ITBI devidos (fls. 149/150 e 205), defiro o pedido de aditamento do formal de partilha para
constar a adjudicação em favor dos cessionários Eunice Aparecida de Souza Camargo e Jair de Souza Camargo, observando
que da matrícula deverá constar primeiramente o registro da partilha homologada às fls. 165, para posterior registro da presente
adjudicação. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1007772-93.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Sucessões - EUNICE APARECIDA DE SOUZA CAMARGO e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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