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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 - Página 2018

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TJSP 05/10/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1981

2018

REQTE
: Maria Aparecida da Costa
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002352-63.2015.8.26.0370
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Elisabete Maria Isepao da Silva
ADVOGADO : 200352/SP - Leonardo Mialichi
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002356-03.2015.8.26.0370
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Miguel dos Santos
ADVOGADO : 351161/SP - Heber de Moraes
REQDO
: Jose Antonio dos Santos
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 0000023-15.2014.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Arlete Cardilo da Silva - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto réu a conceder em favor da
autora o benefício da aposentadoria por invalidez, nos termos da lei, desde a citação, com correção monetária pelo IPCA-E,
e incidência de juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação, vez que não se trata de débito
de natureza tributária. Isso porque, aos 25 de março de 2015, o E. STF acabou por modular os efeitos das ADIns 4357 e
4425, fixando a data do referido julgamento (25/03/2015) como marco final para a aplicação o índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR). Afiance-se, por oportuno, que, embora haja respeitáveis opiniões no sentido de que
a referida modulação só se aplica aos precatórios, tenho que dado o reconhecimento da inconstitucionalidade reconhecida,
infactível a aplicação da norma nula, de sorte que a conclusão levada a efeito na modulação operacionalizada pelo E. STF
há de ter aplicação em relação aos demais débitos da Fazenda Pública. Suportará o réu o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas (cf. súmula n. 111, do C.
Superior Tribunal de Justiça). A sentença não está sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR
(OAB 96264/SP)
Processo 0000107-79.2015.8.26.0370 (apensado ao processo 0002220-79.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Milton Alves Ferreira - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo embargado às fls. 31/37, em seus regulares efeitos. Intime o embargante para oferecimento
de contrarrazões de apelação. Certifique a Serventia sobre eventual ocorrência de suspensão durante o prazo para interposição
de recurso. Oportunamente remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0000153-68.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Americo Mendonça
Danielli Filho - - Adna Brandemarte Danielli - Maria Teresa Junqueira Rodas - Vistos. Tendo em vista que a executada foi
devidamente citada e o valor do bem penhorado supera em mais de três vezes o do principal, defiro o pleito de fl.195 e determino
a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes mencionados, oficiando-se diretamente. Aguarde-se a oposição de
embargos. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP),
EID GEBARA (OAB 8222/SP)
Processo 0000218-63.2015.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel de Souza ficam as partes intimadas de que foi pelo perito judicial Roeni Benedito Michelon Pirolla designado o dia 23/10/2015, às 09:30
horas para realização de perícia nas dependências da Bombas Leão S/A e depois se dirigirão até a Fazenda Recreio - ADV:
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0000230-87.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000230) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil Sa - Sérgio Fioreze - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Não Padronizado fica deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, findo o prazo, sem nova intimação requeira o autor o
que de direito - ADV: LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), PEDRO SODRÉ
HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
Processo 0000323-16.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000323) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Marta da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua
obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 794 I do C.P.C.
Desnecessária a intimação pessoal das partes desta sentença, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do
C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente, certifique a Serventia seu trânsito em julgado, proceda as anotações e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0000360-67.2015.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos Salina ficam as partes intimadas de que foi pelo perito judicial Roeni Benedito Michelon Pirolla designado o dia 23/10/2015, às 09:00
horas para realização de perícia nas dependências da Bombas Leão S/A - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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