TJSP 06/10/2015 - Pág. 1638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1638
SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2015
Processo 1029192-57.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Chiarele Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Vislumbro que o relatório médico de fls. 20 atesta que o autor foi diagnosticado com “AVC hemorrágico, sequela
AVC”, com quadro clínico: “afásico, hemiplégico, atrofia muscular generalizada, disfunção esfincteriana secundário a AVC
hemorrágico, incapacidade definitiva”. Referido relatório médico concluiu, ainda, pelo quadro sequelar irreversível do autor, com
total dependência de terceiros para sobreviver, apontando a necessidade de cuidados com profissionais cuidadores (fls. 20).
Considerando os fatos noticiados, máxime aqueles atestados no supracitado relatório médico, o que confere verossimilhança
às alegações, e, evidente o periculum in mora, ante a gravidade do estado do autor, bem como a dependência de terceiros para
sua sobrevivência, tem-se por presentes, na hipótese, os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada para
determinar que a ré disponibilize profissionais cuidadores para o acompanhamento do autor, o que, a primeira vista, não está
excluído pelo contrato de plano de saúde em tela. Assim, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar à Unimed São José
do Rio Preto a disponibilização de profissionais cuidadores para acompanhamento do autor, desde que devidamente indicados
pelo médico, a cujos cuidados ele está submetido, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao
montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O autor também deverá manter, em dia, o pagamento dos valores pactuados,
sob pena de revogação da antecipação da tutela. CITE-SE para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
presunção de veracidade quanto à matéria de fato, INTIMANDO-SE pessoalmente a ré para o cumprimento da decisão, para
efeito de incidência da Súmula nº 410 do STJ. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os
benefícios do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo da contestação, deverá a ré trazer aos autos cópia do
contrato celebrado pelas partes, sob pena de serem considerados verdadeiras as afirmações da autora de que o tratamento é
coberto pelo plano contratado, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO JOSÉ NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE YTOE YAMANAKA CRISTAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2015
Processo 0000878-26.2012.8.26.0576 (576.01.2012.000878) - Monitória - Cheque - Milton Cezar Perpétuo Forcato - Junior
& Zanerato Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado às
fls. 131. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 0001660-48.2003.8.26.0576 (576.01.2003.001660) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade D.E.F. - V.P. - - J.P. - - D.P. - - J.A.P. - - A.P. - - R.A.P. - - L.F.P. - - L.F.P. - - L.F.P.S. - Manifeste-se a autora sobre as contestações
e documentos de fls. 383/405 e 406/413. - ADV: AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP), IDENIL MARIA DA SILVA LEITE
(OAB 147473/SP), ROSANA ANGÉLICA DA SILVA RAMOS SARCHIS (OAB 172236/SP), CELSO SILVA DE MELO (OAB 27406/
SP)
Processo 0002624-60.2011.8.26.0576 (576.01.2011.002624) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Tarraf Administradora
de Consorcios Ltda - Jose Sinomar Pinto Almeida - - Edelc Pinto Almeida - Manifeste-se o autor sobre a carta precatória juntada
nos autos. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP)
Processo 0003953-83.2006.8.26.0576 (576.01.2006.003953) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Rodobens Administração e Promoções Ltda - José Romildo Silva Transportadora - Manifeste-se a credora sobre a certidão retro.
- ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0004366-52.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004366) - Procedimento Ordinário - Seguro - Wellington Jonas
Guimarães de Melo - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Manifeste-se o requerido, requerendo o que de direito tendo em
vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/128. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0006788-97.2013.8.26.0576 (057.62.0130.006788) - Monitória - Pagamento - Funfarme Fundação Faculdade
Regional de Medicina de São José do Riopreto Hospital de B - Elmara de Cassia Gonini Paço - - Associação de Beneficiência
e Filantropia São Cristóvão - Fls. 335/336: defiro a penhora on-line de ambos os executados, ficando observado que, havendo
saldo positivo, seja bloqueado, preferencialmente, do plano de saúde, São Cristóvão. Int. - ADV: EDUARDO MAXIMO PATRICIO
(OAB 174403/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/
SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/SP), MARIA GABRIELA
CRISTOVÃO DE BARROS SARAC (OAB 322283/SP)
Processo 0006788-97.2013.8.26.0576 (057.62.0130.006788) - Monitória - Pagamento - Funfarme Fundação Faculdade
Regional de Medicina de São José do Riopreto Hospital de B - Elmara de Cassia Gonini Paço - - Associação de Beneficiência e
Filantropia São Cristóvão - Vistos. Converto o bloqueio eletrônico pelo sistema BacenJud em penhora, intimando-se o devedor,
na pessoa de seu procurador, para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, sem prejuízo da transferência dos valores
para conta judicial. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA CRISTOVÃO DE BARROS SARAC (OAB 322283/SP), JOSE LUIZ
TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB
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