TJSP 06/10/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
2010
Crédito Financiamento e Investimento - GABRIEL MACEDO TEODORO - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN,
no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/
CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto
de 2014, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1029163-77.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Eliane Eugenia Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. Não atendida a determinação judicial de aditamento da inicial, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I
c.c. art. 267, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. P.R.I. (Preparo R$ 106,25) - ADV: IONE SOARES DA CRUZ (OAB 336754/SP)
Processo 4000346-75.2013.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A ALTERNATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMI-NOVOS LTDA - - HERMINIO FERRARI NETO - - SILVIA DE JESUS CARDOSO
DA CUNHA - Vistos. Diante da comprovação da cessão de crédito, retifique-se o polo ativo da ação para passar a constar
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira. No mais, requeira o exequente o
que de direito para regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4004288-18.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Livorno
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Leandro Sobrinho Proença ME - O réu se encontra
representado pela Defensoria Pública. Assim, deverá o autor nomear bens passíveis de arresto ou requerer o quê de direito, em
05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS (OAB 252569/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4005106-67.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - J A COMERCIO SUCATAS LTDA ME - Recebo a petição de fls. 194/201 como aditamento à inicial. Anote-se tratar-se de
ação de execução contra devedor solvente. Cite-se, nos termos do artigo 652 do CPC, para pagamento em três dias, sob pena
de penhora, observado também o pagamento das verbas de sucumbência, entre as quais os honorários advocatícios de 20%.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 4006355-53.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mirante Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Silvio Reginaldo da Silva Neves - - Adriana Lea Santos Almeida Neves Providenciar os requeridos a retirada da ordem de levantamento já expedida após a publicação deste no DJE. - ADV: EDUARDO
CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP)
Processo 4007080-42.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - ROMILSON DA ROCHA PEREIRA JUNIOR - Verifico dos autos que o processo foi extinto sem
julgamento do mérito, sendo a inicial indeferida. Não obstante, referida sentença já transitou em julgado. Assim, indefiro os
pedidos de fls. 59 e 60/66. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), MARIA
LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4008202-90.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ANTONIO CARNEIRO DE MACEDO - Ciência das pesquisas vindas da INFOJUD e BACENJUD. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4012514-12.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Liminar - W.S.S. - N.N.F.O.I. - - A.A.R.N. - - M.A.N. Primeiramemte, proceda-se à pesquisa perante o Bacen para eventual bloqueio de valores em nome dos réus, observando a
gratuidade concedida ao autor, com fundamento no artigo 655 do CPC (ordem preferencial). Int. - ADV: WALFRIDO CORRÊA
ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
Processo 4012889-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - josé francisco dos santos CASAS BAHIA - - ELITE COMÉRCIO DE TELEFONES E CELULARES LTDA - Vistos. Fls. 137/138: primeiramente intimem-se
as executadas para manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), ANTONIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), CARLOS JOSE FERREIRA
DA SILVA (OAB 147649/SP)
Processo 4013332-61.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LUIZ XAVIER DOS SANTOS - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida
Silveira Morais - Expeça-se mandado de notificação, após recolhimento da diligência, no prazo de cinco dias. Nada vindo,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 4015486-52.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - Defiro a pesquisa a ser realizada
junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20 a
ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03 de março de 2011.
Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 4016109-19.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - GILBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA - Face o exposto, com fundamento no Decreto-Lei n.º
911/69, julgo procedente a presente ação de busca e apreensão promovida por Omni S/A Financiamento e Investimento contra
GILBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse
plena e exclusiva do veículo, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma estabelecida no
artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do citado Decreto-Lei No tocante ao pedido do
réu, pelo que se nota este possui ganhos regulares, tanto é que obteve financiamento para aquisição de veículo novo, e de
passeio, infere-se, e constituiu advogado, quadro apto para colocá-lo fora da Lei 1060/50, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita.
Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais, despesas de protesto, multa contratual e honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor da causa. A atualização do débito será de acordo com a variação dos índices oficiais, sendo
devida a partir do ajuizamento da ação. P.R.I. (Preparo R$ 548,84) - ADV: JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 4018150-56.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - SP GLASS COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Primeiramente, defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, no tocante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º