TJSP 07/10/2015 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
1523
embargos. P.R.I.C. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CLAUDIO ALVES DE MENEZES (OAB 59812/SP)
Processo 0002451-23.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria das Dores Lima
Satiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos
e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”. Int. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA
(OAB 63390/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0003689-82.2009.8.26.0666 (666.09.003689-1) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.S. - - S.S.L. - J.A.P.F. AS PARTES DEVERÃO COMPARECER EM PERÍCIA AGENDADA NO IMESC, CONFORME FLS 124, PARA O DIA 22/01/2016
ÀS 07:30 HS, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. - ADV: LUIZ MESSIAS MANTOVANI ROZA (OAB 137919/SP),
FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 0005149-36.2011.8.26.0666 - Exibição - Medida Cautelar - A Fazenda Pública do Município de Engenheiro Coelho
- Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - - Empresa Vivo S.A. - - Tim Celular S/A - - Claro S/A - - TNL PCS S/A (Oi
Telefonia) - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em
inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A
decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento
pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve
ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação em 15 dias do
referido rol que deverá conter a qualificação, os endereços para intimação ou se comparecerão na audiência independente de
intimação. Intimem-se. Artur Nogueira, 05 de outubro de 2015. - ADV: FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), ERNESTO
JOHANNES TROUW (OAB 362643/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB
267987/SP)
Processo 0702528-88.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - cirene batista
dasilva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nomeio como Assistente Social a Sra. LUCIMARA WELK DE
ALMEIDA, intimando-se-a. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0702843-19.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Santina Aparecida Hoffmann
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se o prazo do requerido que deverá ser intimado pessoalmente
da r. sentença de fls. 128/131. Intime-se. - ADV: LIVIA BACCIOTTI (OAB 238790/SP), SILVIO LUIZ CASSAGNI (OAB 91439/
SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA (OAB 300424/SP),
CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP)
Processo 1000064-13.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LINDAURA SENHORA
DOS ANJOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - LUCIANA RAVANINI NEVES - Vistos. 1-Arbitro os honorários
periciais do Expert, no valor de R$ 200,00, conforme tabela I, anexo à Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007 do Conselho
da Justiça Federal. Expeça-se o oficio requisitório. 2-Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o Laudo
Pericial. Intimem-se. Artur Nogueira, 05 de outubro de 2015 - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000083-87.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ALZIRA ZAMBON LAPASI - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o retorno dos autos, requeiram as partes o que de direito. Nada sendo requerido,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 1000093-97.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Cardoso
da Silva - INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando
o procedimento conhecido como “execução invertida”. Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000242-59.2015.8.26.0666 - Outras medidas provisionais - Liminar - Zoraide Cruz - INSS - Vistos. Recebo o
recurso de apelação nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar,
no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Int. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 1000433-75.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ISANETE FERREIRA
DE OLIVEIRA - INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Recebo o recurso de
apelação (fls. 155/156) nos seus regulares efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar,
no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO FRANCO (OAB 325785/SP)
Processo 1000575-79.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA JULIA NUNES DE OLIVEIRA
- Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS - Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos
e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS
CAMARGO (OAB 317173/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000600-24.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Jane Bueno de
Camargo - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos
os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANELISE
APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 1000669-27.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOCASTA GULIN ALVES
GONDIM - - Mariana Alves Gondim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o retorno dos autos, requeiram as
partes o que de direito. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1001211-45.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.A.B. J.P.B. - Expeça-se Alvará Judicial dos valores bloqueados à p. 73/75 em favor da requerente. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/SP)
Processo 1001246-34.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro da Silva Neto INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a existência de quesitos existentes nos autos determino a
realização da perícia. O exame será realizado nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira)
no dia 24 de novembro de 2015, às 09:00 horas, pela perita Dra. LUCIANA RAVANINI NEVES, qual fica desde logo nomeada.
O comparecimento do(a) autor(a), devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de
responsabilidade de seu advogado. A perita deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: A A parte autora sofre de alguma
doença? Qual ou quais? B Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao menos mês
e ano)? C Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? D Pode a parte autora desempenhar alguma atividade
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