TJSP 07/10/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
1566
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), PAULO ROBERTO TERCINI
FILHO (OAB 331110/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 0002002-81.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Ilza Carneiro Martins - Certifique o cartório acerca do regular encaminhamento da carta de citação copiada a fls. 20, juntando,
se o caso, o respectivo aviso de recebimento, e voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0002002-81.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Ilza Carneiro Martins - Companhia Paulista de Força e luz CPFL - 1.- Fls. 97/98: cuida-se de pedido para o início da
fase de Execução do Título Judicial, formado nestes autos, sendo o(a) autor(a)/exequente. Regularize-se, pois, a anotação no
Sistema e na autuação do processo, diligenciando o Cartório de imediato. 2.- Sem prejuízo, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, no valor de R$ 5.764,36 (setembro/2015), devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa
equivalente a 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e penhora. 3.- Decorrido o prazo acima sem o depósito,
tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0002255-69.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M.C.D. - Intime-se o ilustre
defensor nomeado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso de apelação, sendo os autos digitais. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002384-11.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Julio Cesar Encinas Rabaza
- Toyota Leasing do Brasil S/a, Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado
pelo(a) requerido(a) às fls. 54, no valor de R$ 253,33, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a
existência de qualquer obrigação imposta ao requerido, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio,
o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/
SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0002443-96.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Magni e
Nascimento Ltda Me - Delcacio Jesus de Quadros Rodrigues - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias,
sobre a certidão de fl. 55 (rqdo desconhecido) - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002485-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002485) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eleandro
Cesar Amidame - Robson Pedrassoli - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 132
- ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0002522-41.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético I.A.P. - Designo audiência de instrução, debates e eventual julgamento para o dia 29 de outubro de 2015, às 17h50min. Cite-se
e intime-se a acusada, cientificando-a, ainda de que deverá trazer suas testemunhas para a referida audiência ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização. Intimem-se a testemunha arrolada pela acusação
e o Ministério Público. Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de defensor à acusada. Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002731-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002731) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio
Henrique Rovatti - Jesus Pedro Pinholato - Fls. 90/115: ciência às partes, em 5 (cinco) dias. Após, cumpra-se integralmente
conforme consignado na sentença de fls. 87, diligenciando o cartório. Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0002869-74.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao Jose de Santana Filho - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
NPL I - - CETELEM BRASIL S/A - O curso do processo encontra-se paralisado por mais de 30 dias porque o requerente
abandonou a causa, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam. De rigor, assim, a extinção do processo. Posto
isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem
a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em
arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES
(OAB 266997/SP)
Processo 0003478-91.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Artioli Alves - Karen Regina
Rubio - Diante da certidão cartorária a fls. 65, manifeste-se o exequente em termos de regular andamento do feito, em 5 (cinco)
dias. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003510-96.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Izilda Anesia Leite - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Tendo em vista o comprovante de pagamento exibido pelo requerido a fls. 169, bem como
do silêncio da autora, conforme certificado pelo cartório a fls. 171, dou por satisfeita a obrigação, e, por conseguinte, julgo
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora. Oportunamente, façam-se as comunicações
necessárias, e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP),
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0003512-66.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia Lumico Tsuda Credifibra Sa Credito Financiamento e Investimento Credifibra - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário
da Justiça Eletrônico o nome dos Patronos do(a) requerido(a). Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos ofertados às fls. 38/101. Intimem-se. - ADV: THIAGO FANTONI
VERTUAN (OAB 307825/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), CRISTIANE RAQUEL DE
ALENCAR (OAB 168822/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0003660-77.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - LOJA DO PIERRE - ALICE ALVES BALDASSI
COMERCIAL - ME - Flavio Jose Ulian - Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual
o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas
todas as tentativas feitas até esta data, e diante da manifestação da parte credora a fls. 110, a extinção desta execução de título
judicial é medida que se impõe. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, intimando-se a parte credora para
retirada. Após, proceda-se à baixa no Sistema, e aguarde-se o decurso do prazo legal para destruição dos autos. P.R.I.C. - ADV:
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º