TJSP 07/10/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
1567
Processo 0003796-74.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Valquiria de andrade Pezeiro Simiele - Fazenda Publica do estado de Sao Paulo - Fls. 126/128: antes, oficiese à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o apostilamento da obrigação de
fazer em favor da parte requerente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente
com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0003868-71.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003868) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Manoel
Sanches Me - Marcia Crisina da Costa M Bissoli - Fls. 142: deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora,
ou requerer o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), MARCELO BERNARDES
RODRIGUES (OAB 220676/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0004028-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sirlene
Aparecida Faria - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls. 130/132: manifeste-se a parte executada sobre a alegação do
autor/exequente de que existe saldo devedor em aberto, no valor de R$ 672,63, conforme cálculos por ele apresentados, em
quinze dias, promovendo o depósito da referida quantia, se assim entender, sob pena de se dar início a atos de constrição sobre
o seu patrimônio. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004125-86.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jeferson Aparecido
Pires - AFONSO ELOIR DE CARVALHO - - RABELO PET LTDA ME - Fls. 127: defiro o desentranhamento da petição juntada a
fls. 111/114, diligenciando o cartório de imediato. Sem prejuízo, diante do que consta dos autos, manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI
(OAB 311519/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0004282-59.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO ZILLI JUNIOR
- LARISSA IARA CECILIO - Fls. 70/71: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente a
penhora efetivada a fls. 58, e, por conseguinte, determino a expedição de ofício ao órgão de trânsito local, solicitando o imediato
desbloqueio da restrição judicial sobre o veículo indicado a fls. 52/54. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Oportunamente, façam-se as comunicações necessárias, e permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: SABRINA VITAL
CAPRIO (OAB 266868/SP)
Processo 0004840-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004840) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Miguel Marino - Sebastião Donizete Queiroz - Fls. 117: defiro o sobrestamento do feito, por 15 (quinze) dias, devendo, em
seguida, manifestar-se a parte credora, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção (art. 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI
(OAB 199320/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0005144-30.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MOTOCAR VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA ME - Anderson Soares da Cunha - Diante da penhora on line efetivada a fls. 39, no valor de R$ 401,38,
intime-se a parte devedora, via correspondência postal, de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, apresentar
impugnação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente o destinatário
de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
GUILHERME GIBERTONI ANSELMO (OAB 239075/SP), ANA CLAUDIA BORGES DA SILVA (OAB 221332/SP)
Processo 0005928-07.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Comercial
Camara & Iazeta Ltda ME - ANDRESSA LOPES BOTEGA - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre
a certidão de fl. 27 (exda mudou-se) - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0005930-74.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Matheus dos Santos Mota
- Ariane de Fatima Marciano - Transitada em julgado a sentença retro, aguarde-se em Cartório, pelo prazo de seis meses,
eventual requerimento de execução pela parte vencedora. Findo o prazo sem requerimentos, e decorridos 90(noventa) dias, os
autos do processo serão destruídos, nos termos do Capítulo IV, Seção V, subseção VIII, item 30.2, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0007145-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007145) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra
o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - B.L.D.C.B.S. - - C.M.A. - - P.F.G.M. - VISTOS. Trata-se de ação penal ajuizada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de BIOSEV S/A, CHRISTOPHE MALIK AKLI e PABLO FRANCISCO
GIMENES MACHADO a quem se imputou o crime ambiental tipificado no artigo 48, da Lei nº 9.605/1998, na forma do artigo
29, caput, do Código Penal, ocorrido em 15 de setembro de 2011. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. De início
anota-se que embora tenha constado da denúncia que os fatos ocorreram em 15 de novembro de 2011, pelas indicações
constantes no termo circunstanciado de fls. 02, no boletim de ocorrência da polícia militar de fls. 04/05 e no laudo pericial de fls.
21/26, os fatos ocorreram em 15 de novembro de 2011. Pois bem. Até a presente data não houve o recebimento da denúncia.
A pena máxima cominada no preceito secundário do crime identificado na denúncia, detenção de 01 (um) ano, prescreve em
04 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 12.234/2010. Assim é que,
considerando o lapso temporal decorrido entre a data do fato (15.09.2011) e a presente data (25.09.2015), a prescrição da
pretensão punitiva se consumou. Por ser causa extintiva da punibilidade, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal,
extinta esta deve o juiz reconhecer de ofício a prescrição. Neste sentido, dispõe o artigo 61, do Código de Processo Pena: “Em
qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. Parágrafo único. No caso
de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária
e, se julgar conveniente, concederá o prazo de 5 (cinco) dias para a prova, proferindo a decisão dentro de 5 (cinco) dias ou
reservando-se para apreciar a matéria na sentença final”. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade dos acusados, com base
no artigo 107, inciso VI, e no artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva estatal. Ciência. Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: LOURIVAL LOFRANO JUNIOR (OAB 237854/SP)
Processo 0007488-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007488) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - B.S. - - C.M.A. - - P.F.G.M. - VISTOS. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo em face de BIOSEV S/A, CHRISTOPHE MALIK AKLI e PABLO FRANCISCO GIMENES
MACHADO a quem se imputou o crime ambiental tipificado no artigo 48, da Lei nº 9.605/1998, na forma do artigo 29, caput,
do Código Penal, ocorrido em 10 de agosto de 2011. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Até a presente data
não houve o recebimento da denúncia. A pena máxima cominada no preceito secundário do crime identificado na denúncia,
detenção de 01 (um) ano, prescreve em 04 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, com redação dada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º