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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015 - Página 2080

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TJSP 07/10/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1983

2080

comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado e assinar o termo de compromisso de defensor dativo. Fica
também intimado a apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP)
Processo 0005494-61.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005494) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Adriano Ferreira da Silva -... Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, ABSOLVO
o réu ADRIANO FERREIRA DA SILVA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. ADV: ELIAS POLUBOIARINOV (OAB 122820/SP)
Processo 0005494-61.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005494) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Adriano Ferreira da Silva - Intime-se o réu e sua defesa da sentença e para apresentação de contrarrazões à apelação - ADV:
ELIAS POLUBOIARINOV (OAB 122820/SP)
Processo 0005642-77.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005642) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Pedro Moura - Indicação de defensor dativo: Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado
nos autos para a defesa do réu, devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado, e assinar o termo de
compromisso de defensor dativo. - ADV: GENILSON DUARTE DA SILVA (OAB 180955/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZAS DE DIREITO: CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA E JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL: MARISA A. MARCOLINA DE BRITO IMANOBU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2015
Processo 0003658-48.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edson Jacinto Melo - Associação
Brasileira dos Profissionais de Segurança Usuários de Telefonia Móvel Corporativa - ASERP - Vistos. Ante o interesse do
requerido na realização de audiência, fica designado o dia 19 de novembro de 2015, às 11h30min, para audiência de tentativa
de conciliação. Em não havendo conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser inserida nos autos digitais no prazo de 15 (quinze)
dias, após realização da audiência. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas nesta audiência. A ausência da parte
autora implicará extinção do feito sem análise do mérito. A ausência do réu, ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado,
implica em revelia, podendo ser reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação,
salvo se o contrário resultar da convicção da magistrada (art. 20 da lei 9.099/95). Intimem-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: LIGIA MARIA CORREIA (OAB 244527/SP)
Processo 1000016-50.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos Abdala
- Jailton Querino de Souza - - Rosangela Pereira de Almeida de Souza - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 31/32), suspendendo a execução durante o tramitar do acordo. Aguarde-se
o cumprimento. As partes deverão comunicar o integral cumprimento do acordo. O silêncio será entendido como cumprimento e
extinção nos termos do artigo 794, I, do CPC. P.R.I. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 1000040-78.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete
de Castro Dourado Andreotti - Andre Luz Abi Chedi - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor (fl. 22) e, em
consequência, JULGO EXTINTO a ação nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e honorários
advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO
ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 1000123-94.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Colégio Inovação Ltda - Me - Carlos
Donizete Oliveira - Vistos. Fls. 23/24: Defiro. Procedam-se as devidas anotações quanto a retificação do valor da causa. Intimese o exequente, diante dos dispostos no artigo 365, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e Portaria nº 01/2015 deste
Juizado, em conformidade com o artigo 1.260 das NSCGJ, o título em questão deverá ser apresentado em cartório no prazo
de 05 dias, para as devidas anotações quanto a vinculação ao processo digital, de modo a prevenir sua circulação, devendo
referido título ser devolvido em seguida ao apresentante, certificando-se no autos. No mais, cumpra-se fls. 18. Int. - ADV:
MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP)
Processo 1000127-34.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Michelle Santos Wanderley Minitti - Michelle Santos - “Designada audiência de conciliação para o dia 11 de Dezembro de 2015 às 10:30h. O réu
deverá apresentar contestação oralmente ou por escrito, sob pena de revelia. A ausência do réu também implicará na revelia. A
ausência do autor implicará na extinção do processo. O advogado da parte deverá cientificá-la da audiência designada. Cite-se
e intime-se” - ADV: MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP)
Processo 1000186-22.2015.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Inovação Ltda - Me Jose Ricardo Francisco - Vistos. Fls.16/17:Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o devedor para que, no
prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652 do CPC). Se não efetuado o pagamento no prazo, o Oficial de
Justiça poderá proceder de imediato à penhora e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado de tais
atos, na mesma oportunidade (§1º art. 652 do CPC). Uma vez efetuada a penhora, prossiga-se nos termos do art. 53, § 1º da Lei
9099/95, designando a serventia data para audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos.
Diante do disposto no artigo 365, parágrafos 1º do Código de Processo Civil e Portaria nº 01/2015, §§ 1º e 2º deste Juizado, em
conformidade com o artigo 12.260 das NSCGJ, o título em questão deverá ser apresentado em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias, para as devidas anotações quanto a vinculação ao processo digital, de modo a prevenir sua circulação, devendo o mesmo
ser devolvido em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos. Int. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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