TJSP 08/10/2015 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
1292
Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se. (foi expedido
certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o advogado extraí-la para a devida cobrança). Lucélia,
06.10.2015. Adv. Dr. BRUNA MONTEIRO BONASSA, OAB. 345.717.
Processo 0000308-09.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ALAN GILBERTONI DE SOUZA. Despacho de
fls. 77. Expeça-se certidão de honorários. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo. Intimem-se. (foi expedido
certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o advogado extraí-la para a devida cobrança). Lucélia,
06.10.2015. Adv. Dr. AGDA FRANCISCO DE LIMA, OAB. 334.978.
Processo 0004066-93.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado LEONICE MATIAS DA SILVA. Despacho de fls.
10 (Apenso Liberdade Provisória). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, ficando mantida a custo cautelar.
Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. Intimem-se. Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. LUIS CARLOS MOREIRA, OAB. 93.050.
Processo 0004507-84.2009.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado ANTONIO RIOS. Despacho de fls. 400. Intimese o defensor do acusado que o processo de nº 0004992-84.2009.8.26.0326 já foram desarquivados e se encontram em cartório
com carga ao defensor pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com carga ao defensor do
acusado). Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. JOÃO EVANGELISTA PESREIRA, OAB. 186.340.
Processo 0000926-85.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ARMELINDO MENDES FILHO. Despacho de
fls. 114. Expeça-se certidão de honorários. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal São Paulo - Capital.
Intimem-se. (foi expedido certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o advogado extraí-la para a
devida cobrança). Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VAZQUEZ SILVERO, OAB. 145.990.
Processo 0003187-28.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado EDMAAR HENRIQUE DA SILVA. Tópico final
da r. sentença de fls. Despacho de fls. 283/285. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e, por consequência,
CONDENO EDMAR HENRIQUE DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena
de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo substituída a pena
privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos acima especificados. Faculto ao réu recorrer em liberdade, visto que
respondeu ao presente processo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados além
das demais providências de praxe. Arbitro os honorários do Defensor dativo no valo máximo constante da Tabela DPE/OAB para
o procedimento em tela, expedindo-se certidão oportunamente. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..
Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. MARCEL BOIAM DE SOUZA, OAB. 245.651.
Processo 0002743-87.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CARLOS DOS SANTOS e outro. Despacho de
fls. 169. Expeça-se certidão de honorários. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal São Paulo - Capital.
Intimem-se. (foi expedido certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o advogado extraí-la para a
devida cobrança). Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. JORGE EDUARDO DIAS, OAB. 120.120; Adv. Dr. VALÉRIA APARECIDA BICHO
VIEIRA, OAB. 165.337.
Processo 0001432-27.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ALESSANDRO DOS SANTOS GERMANO.
Despacho de fls. 116. Renove-se a intimação, solicitando URGÊCIA no atendimento, cientificando que em caso de silêncio,
será oficiado à OAB., solicitando a indicação de outro causídico. Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao
defensor do acusado pelo prazo de 10 (dez) dias). Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. VAGNER LUIZ MAION, OAB. 327.924.
Processo 0000947-27.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado MILLER ROBERTO RODRIGUES. Tópico
final da r. sentença de fls. 118/122. Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado MILLER ROBERTO RODRIGUES,
com base no art. 397, III do Código de Processo Penal. Sem custas em razão da absolvição. Honorários do(a) Defensor(a)
nomeado(a) na metade do valor previsto para o procedimento em tela constante da tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão
oportunamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. ELIAS FORTUNATO, OAB. 219.982.
Processo 0004178-04.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado DJAIR BEDORI FIORINI. Despacho de fls.
324. Arquivem-se os autos, procedendo as devidas comunicações e anotações de praxe. Intimem-se. Lucélia, 06.10.2015. Adv.
Dr. PAULO FERNANDO PARUCCI, OAB. 256.326.
Processo 0000643-62.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho
de fls. 133. Encaminhe-se o objeto apreendido às fls. 06 à Delegacia de Polícia para destruição mediante termo, o que fica
desde logo autorizado. Após, arquivem-se os autos, procedendo as devidas comunicações e anotações de praxe. Intimemse (foi expedido certidão de honorários a qual está disponibilizada no sistema devendo o advogado extraí-la para a devida
cobrança). Lucélia, 06.10.2015. Adv. Dr. JOÃO EVANGELISTA PEREIRA, OAB. 186.340.
Processo 0000011-36.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ANDERSON FRANCISCO DE CARVALHO.
Despacho de fls. 151/154. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o
réu ANDERSON FRANCISCO DE CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 303, caput, c.c. artigo 303, parágrafo
único, c.c. artigo 302, § 1º, inciso I, todos da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70 do Código
Penal (por duas vezes), à pena de 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção. Nos termos do artigo 293 e seguintes
do Código de Trânsito Brasileiro, condeno ainda o acusado à proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo
automotor pelo prazo da condenação, com a ressalva acima. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, porque
nesta condição respondeu ao processo e porque não se fazem presentes os requisitos da segregação cautelar. Comuniquese aos órgãos responsáveis a respeito da pena de proibição para obtenção da permissão para dirigir veículo automotor ou
suspensão da Carteira de Habilitação do réu, conforme artigo 295 do CTB. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré
no rol dos culpados e oficie-se para suspensão dos direitos políticos, além das demais providências de praxe. Custas na forma
da lei. Honorários do Defensor nomeado na integralidade do valor estipulado para o procedimento em tela constante da tabela
DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Lucélia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º