TJSP 08/10/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
1736
os filhos do réu Ana Karoline Santos Silva, Maya Aparecida Santos Silva e Enzo Gabriel Santos Silva (fls. 12/14), uma vez que
no lugar de Maya constou o nome do genitor. Anote-se e retifique o sistema informatizado. Concedo aos autores os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A míngua de comprovante de rendimentos do réu, e levando em conta que são três
filhos (Ana, Maya e Enzo) fixo em 1/2 (meio) salário mínimo os alimentos provisórios devidos aos autores, que deverão ser
pago a partir da citação, depósito na conta bancária informada. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o
dia 27/01/2016 às 14:00h. Cite-se o réu. Intimem-se os autores, o réu e seus advogados para comparecimento. Caso o réu não
tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se o réu de que, caso não se
obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá apresentar
contestação, bem como comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol,
sob pena de revelia. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão observar
o disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/
SP)
Processo 0003121-74.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.A.E. - Vistos etc. Concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, Situado na Rua Monteiro Lobato, nº 536, centro, nesta cidade, para o dia 27/10/2015
às 15:45h. Cite-se a ré. Intime-se o autor, a ré e seus advogados para comparecimento. Caso a ré não tenha condições de
constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se a ré de que, caso não se obtenha a conciliação,
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil após a audiência supra. Autorizo o
ato nos moldes do artigo 172 e seus § § do Código de Processo Civil. As partes deverão observar o disposto no artigo 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0003130-36.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.P.J. - Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$803,84 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP)
Processo 0003173-70.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias requerido pelo exequente para recolhimento da taxa judicial. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0003181-47.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. O Valor da causa é requisito da petição inicial e consubstancia matéria de ordem pública, competindo
ao juízo analisar sua adequação e promover a retificação, de ofício. O autor, na espécie, objetiva a busca e apreensão do
veículo referente ao negócio jurídico celebrado entre as partes, com o desfazimento contratual, de modo que o valor da causa
deve corresponder ao do contrato, consoante regra prevista no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Sendo o
valor do contrato de R$ 31.264,80 (48 prestações de R$651,35), esse, pois, passa a ser o valor da causa, que ora retifico de
ofício. Providencie o autor o recolhimento das custas remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção anômola do feito. Providencie o autor, ainda, o recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fl. 11
e 12. Intime-se. - ADV: ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 0003199-05.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ailton
José de Azevedo - Tim Celular S.A. - Vistos. Fls. 220/222 e 241: Manifeste-se o autor. Fls. 223/239: Dê-se conhecimento as
partes da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2051760-32.2015.8.26.0000. Aguarde-se a juntada das
petições do protocolo integrado antes da remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0003406-04.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Cano Martinez - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre o laudo pericial de fls.72/76. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0003517-27.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003517) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.M. e outro - L.R.M.
- Vistos. Considerando que as exequentes foram localizadas e intimadas (fl. 363), tendo efetuado o levantamento do dinheiro
penhorado, manifestem-se se ainda têm interesse no prosseguimento do feito, juntando, caso positivo, o demonstrativo
atualizado do débito, excluído o valor levantado, informando o endereço onde o executado pode ser localizado para ser intimado
a pagar o débito remanescente. Caso negativo, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB
282155/SP), LUIZ CARLOS BIGS MARTIN (OAB 46600/SP), MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP)
Processo 0003795-86.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Carlos
de Araújo - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo executado,
tempestivamente apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo recurso adesivo,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades
legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/
SP)
Processo 0003933-53.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Gonçalves - Vistos. Melhor observando
os autos, constata-se que o nome da inventariante no processo não está de acordo com a certidão de casamento de fl.14 (SILVIA
MARIA GONÇALVES AUGUSTO), devendo ser esclarecido ou retificado, no prazo de 05 (cinco) dias. Para apreciar a inclusão
no inventário do veículo Monza, descrito a fl. 101, providencie a inventariante a juntada de cópia do CRV Certificado de Registro
de Veículo com a Autorização de Transferência no verso em branco, negativa de débitos tais como IPVA, DPVAT, multas etc.,
bem como a avaliação do veículo pela tabela Fipe mencionada. Após, vista ao Ministério Público e voltem-me conclusos. Intimese. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0004271-95.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0000685-50.2012.8.26) (processo principal 000068550.2012.8.26) (369.01.2012.000685/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir Batista
Pires - Vistos. O modelo padrão deste juízo de edital para leilão eletrônico não determina a porcentagem mínima em relação
à avaliação para lançar no segundo leilão, apenas menciona que poderão ser arrematados por quem oferecer o maior lanço,
deixando para apreciar, findo o leilão, se o valor oferecido é ou não suficiente para dar os bens por arrematados, levando em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º