TJSP 08/10/2015 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
1946
S/A - Vistos. Diante da manifestação apresentada às fls. 32, redistribua-se o presente feito à Comarca de Barueri, procedendose as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1013442-43.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Candido de
Sousa Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. O pedido formulado às fls. 63 não está em termos, pois,
além de ter sido informado o endereço da Aymoré Crédito S.A., a qual não figura na lide, não houve, por ora, interposição de
recurso de apelação que dê ensejo à citação determinada às fls.49/57, parte final. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para
eventual interposição de recurso de apelação. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1013603-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Luiz Fernando Marcelino - Vistos Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada às fls. 44 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão
requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Luiz Fernando Marcelino, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, consequentemente, revogada a liminar. Indefiro o
pedido de ofício ao DETRAN, pois, não foi determinado por este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Considerando
que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013758-56.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Alexandre Pereira de Oliveira Lima - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade dos embargos declaratórios e após, torne
o processo concluso. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1013758-56.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Alexandre Pereira de Oliveira Lima - Vistos. Recebo os embargos de declaração ofertados, posto que tempestivos. Com
razão o Embargante, portanto, declaro sem efeito a decisão de fls. 46, prevalecendo a decisão que segue. “Defiro o pedido
de suspensão pleiteado às fls. 45. Decorrido o prazo torne concluso o processo.” P. R. I. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014231-42.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Henrique Paschoal
- Carolina Casanova Penteado - - Caio Ribeiro Penteado - Vistos. Mantenho a determinação contida às fls. 28 e concedo ao
Exequente, mais cinco dias, para que a atenda, pois, conforme já constou do referido despacho, a guia de recolhimento não fora
preenchida em conformidade com o Provimento ali citado. Pena: cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1015252-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Helmo
Pereira da Silva - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 1015385-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação Amigos Terras de Santa
Adélia - ADILSON BATISTA DEVECCHI - - niceia pereira dos santos devecchi - Manifeste-se o Requerente sobre pesquisa de
endereço Infojud de fls. 170/171. - ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
Processo 1015605-30.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - V.Q. - - SUELI VIEIRA DA SILVA QUIRINO - Vistos. VANTUIL
QUIRINO e SUELI VIEIRA DA SILVA QUIRINO ajuizaram “ação cautelar de exibição de documentos com pedido liminar” contra
BANCO BRADESCO S.A., visando a exibição dos documentos que explicita na inicial e a condenação do Requerido no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios. Citado e intimado o Requerido para exibir os documentos visados, no prazo
legal, ou na mesma oportunidade, justificar a impossibilidade de fazê-lo, silenciou-se, conforme certidão lançada pela Serventia,
página 31. Os Autores pleitearam a procedência da ação, página 30. É o relatório, decido. O feito comporta julgamento com
base no artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Declaro a revelia do Requerido, que citado e intimado pessoalmente, deixou
de exibir os documentos visados na inicial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação
para o fim de determinar ao Requerido que apresente os documentos mencionados na inicial, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão. Condeno o Requerido no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 2% do valor da condenação,
caso líquido, não havendo, sobre o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das
referidas custas) - ADV: CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP)
Processo 1015854-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Joab Silva de Araujo
- Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Autor às fls. 39/41, em seus
regulares efeitos. No mais, cumpra-se a parte final da sentença proferida. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE
(OAB 192473/SP)
Processo 1015972-20.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1019520-53.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar Fernanda da Silva e Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 48/55: Ciência à Autora. No mais, prossiga-se no processo
principal. Int. - ADV: PRICILA REGINA PENA SANTIAGO (OAB 246788/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1017393-79.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA S.B. TRANSPORTES DE MALOTES LTDA - ME - - SANDRA BEATRIZ BARBOSA DA SILVA - Vistos. Fls. 75 Defiro. Proceda-se,
pois, o desbloqueio do valor bloqueado, conforme extrato juntado às fls. 70/72. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
eventual manifestação do Exequente quanto ao resultado da pesquisa realizada, pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1017820-42.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Maria Valda Moreira Pires da Silva - Vistos. Apresente a Requerente,
novamente e, em cinco dias, a taxa judiciária e comprovante de pagamento de fls. 35/36, classificando-as, corretamente,
pois, foram inseridas na pasta “petições diversas”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: ELIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º