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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015 - Página 2011

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TJSP 09/10/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1985

2011

parte credora. Após a retirada da guia, ela deverá esclarecer, em quinze dias, se o débito foi satisfeito. No silêncio, presumido
o adimplemento completo, tornem conclusos para extinção. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/
SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA
ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1004965-24.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - MARCELO DUARTE GOMES
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - A fls. 136, o réu pede reconsideração da decisão de fls. 130, porque, ao
contrário do que ali foi afirmado, em 11.06.2015, ele já havia se manifestado, informando a taxa de juros remuneratórios. E, de
fato, conforme petição juntada posteriormente, a fls. 131, mas que havia sido protocolada em 10.06.2015, o réu havia indicado
a taxa de juros remuneratórios. Em consequência, a decisão de fls. 130 foi proferida com base em equivocado pressuposto, de
falta de manifestação do réu. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 130, determinando que os autos tornem à contadoria,
para recálculo com base na taxa remuneratória indicada no contrato de fls. 28. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROGÉRIO LEITE DE PINHO TAVARES (OAB 331680/SP)
Processo 1005555-98.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - IMPERIUM
FOMENTO MERCANTIL LTDA - G.R. LAMBAIS TRANSPORTES ME - - ANTONIO CARLOS RODRIGUES LAMBAIS - 1. Certifique
a Serventia o decurso de prazo para pagamento espontâneo em relação ao executado Antonio Carlos. Após, tendo em vista
que infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias, recolher os valores
necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de eventuais
veículos encontrados. 2. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO de cinco (05)
dias, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e avaliação de bens.
Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado pela Serventia
à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de Justiça não
encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em cinco (05)
dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, arts. 600, 652,
§ 3º, e 656, § 1º). 3. Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias promover
diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte
executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a
fração ideal sobre a qual pretende fazer recair a penhora. 4. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima,
ou se uma ou algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique
a Serventia, vindo os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. 5. Em relação ao executado Georges
Lambais, requeira o que de direito para citação em 5 dias ante o silêncio do tio intimado a fornecer o endereço. - ADV: ED
CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 1005630-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Atyla Duarte Santos Sociedade de Educação e Cultura de Goiânia Ltda - Verifico que ausente prova do alegado pela autora, visto que não se
encontram nos autos histórico escolar do curso e contrato de prestação de serviços. A autora deverá providenciar a juntada dos
mesmos no prazo de 30 dias. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1005743-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - PASCOALATTO E PAGANI EQUIPAMENTOS
HIDRAULICOS LTDA - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - FLAVIO PASCOALATTO - Recebo a apelação interposta pelo réu
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), HOMERO
STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1006023-62.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- ARX Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - - Ricardo Loureiro - - Rodrigo Loureiro - Certidão retro: Torne a Serventia a
certidão sem efeito, certificando se o decurso do prazo em relação à executada ARX e determino que o exequente recolha
despesa postal para a intimação de Rodrigo e Ricardo da penhora on-line efetuada. Recolhida a despesa postal intime-se
por carta utilizando a decisão de fls. 74. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/
SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 1006445-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FABIANA MARÇAL MATOS
- VALTER JOSÉ SOUSA - Sobre o argumento novo apresentado pelo Dr. Promotor, de que o acordo deve ser anulado por falta
de intervenção do Ministério Público, tendo havido efetivo prejuízo aos incapazes, digam as partes, autora e réu, no prazo de
quinze dias. Após, conclusos. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), THIAGO GOMES NETTO (OAB 59757/
SP)
Processo 1006527-34.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luis Felipe de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - 1. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. 2. Aguarde-se pelo prazo do cumprimento
do acordo, até 10 de novembro de 2015, e em seguida tornem conclusos. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1006978-59.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Bancários - Alcides Cera - Banco do Brasil S/A - 1.
Verifico que conforme certidão de fls. 161, os advogados do executado não foram intimados do despacho de fls. 160, razão pela
qual o mesmo será republicado. Despacho de fls. 160: “1. Ao Contador do Juízo para apuração de eventual diferença. Determino
a elaboração do cálculo observados os critérios seguintes: 1) atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a
fim de evitar enriquecimento ilícito do devedor; 2) juros remuneratórios contratuais, desde a data do inadimplemento; 3) e juros
de mora a contar da citação na ação civil pública. 2. Recolha a parte executada a taxa de mandato em cinco dias.” 2. Sobre
os cálculos do contador, digam as partes em 10 dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO JOSE MARQUES GUERRA (OAB 72639/SP)
Processo 1007051-31.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Luciano Manoel Ravira Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sirio Libanes - - Fleury S/A - 1. Não há irregularidades a sanar nem outras
questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado. 2. Necessária dilação probatória, defiro a realização de perícia
solicitada pelas rés. Determino que seja realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento de data e para que faça
estimativa dos honorários periciais. Concedo dez dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. 3. Defiro a solicitação de cópias do prontuário do autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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