TJSP 09/10/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
2010
OYAN - - LUISA MARGARIDA OYAN ROQUE - - JÚLIO CÉSAR ROQUE - - HELENA DE FÁTIMA MELOTO GRELLA - - IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - - ALMIR ANTÔNIO GRELLA - - VILMA APARECIDA FELISBINO DA SILVA - Fica intimado
o autor a recolher o valor de R$ 299,40 guia FEDTJ, cod. 435-9, referente a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico,
conforme Prov. CSM n° 1256/2007. Fica intimado também a retirar edital, para publicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
uma vez no órgão oficial (que será encaminhado pelo cartório após o o recolhimento do valor supra mencionado) e pelo menos
duas vezes em jornal local (pela parte), nos termos do art 232, III, do CPC, devendo conciliar as datas da publicação no jornal
local com a publicação do DJE, sendo este prazo máximo de 15 (quinze) dias. Devendo ainda recolher diligência para citação da
Prefeitura Municipal. - ADV: SIDNEY ALDO GRANATO (OAB 48421/SP), ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP)
Processo 1009343-86.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 0014096-06.2015.8.26) - Usucapião - Usucapião Ordinária
- Altair Maria Jose Galdino Jose - Banco Economico S.a(em Liquidação Extrajudicial) - - Casa Branca Negocios Imobiliários Ante a certidão retro, providencie a Serventia a impressão do pedido e documentos de fls. 33/37, encaminhando ao Cartório
Distribuidor para que proceda a distribuição por dependência em apenso. Após, conclusos com urgência. - ADV: SANDRA
HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP)
Processo 1009343-86.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 0014096-06.2015.8.26) - Usucapião - Usucapião Ordinária Altair Maria Jose Galdino Jose - 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Citem-se os requeridos, aquele em cujo nome está registrado
o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes e, por edital com prazo de vinte dias, os réus em lugar incerto e eventuais
interessados. O prazo de resposta será de quinze dias. 3. Intimem-se por via postal, para que manifestem interesse na causa, a
União, o Estado e o Município. 4. Autorizo que este despacho sirva de mandado ou carta. 5. Intime-se o Dr. Promotor para que
esclareça se entende ser caso de intervenção do Ministério Público. 6. Oficie-se ao Registro de Imóveis da situação do imóvel,
para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, prestando o
Registrador, ainda, outras informações que reputar pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião, observando-se que é parte
beneficiária da gratuidade da justiça. 7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de
se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB
123190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2015
Processo 0012638-85.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 4008338-46.2013.8.26) (processo principal 400833846.2013.8.26) - Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - Eduardo Rodrigues Bonato - BANCO CITIBANK S.A.
- Ante o trânsito em julgado, prossiga-se nos autos principais. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), JOÃO
MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 1001071-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR BANDEIRANTE - COHAB BANDEIRANTE - Altair José de Almeida - - Eliane Marques de Camargo Almeida - Ao autor
para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça mandado nº 451.2015/036334-2. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE
SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 1001651-70.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - FERNANDA FAGANELLO NEME ALEXANDRE CHIMELLO CARVALHO - 1. Respeitadas as ponderações da autora, por seus dignos e combativos patronos,
entendo não ser caso de deferir o pedido de fls. 218/220, para complementação da perícia. Segundo a manifestação da autora,
o perito do IMESC não teria sido claro quanto a aspecto crucial para solução da causa, isto é, teria deixado de explicitar que,
pelo resultado da endoscopia realiada em 14.12.2012, era possível constatar que a válvula estava torcida, a impor a realização
de nova endoscopia ou, então, solução cirúrgica. Os quesitos suplementares apresentados pela autora, embora tratem de alguns
outros detalhes, têm por finalidade primordial procurar demonstrar que o réu não teria sido diligente ao examinar o resultado
dessa endoscopia, pela qual, no entender da autora, já estava evidenciada a torção da válvula causadora dos alegados danos.
Ocorre que, examinando o teor do laudo, o perito do IMESC afirma expressamente que a rotação importante do eixo gástrico
foi acusada pela endoscopia realizada em 26.03.2013, e que não há referência a esse problema em exame prévio, inclusive,
portanto, na endoscopia de 14.12.2012. Não há, portanto, falta de clareza na conclusão da perícia, a justificar a pretendida
complementação. O acerto ou desacerto da conclusão pericial é questão a ser examinada na sentença. Pelo exposto, INDEFIRO
o pedido de complementação da perícia, apresentado pela autora a fls. 218/220. 2. Dou por encerrada a instrução, concedendo
vinte dias de prazo às partes para apresentação de alegações finais por meio de memoriais. - ADV: ROBERTO AUGUSTO
DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO (OAB 152535/SP), LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP)
Processo 1002536-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Patente - INDÚSTRIA E COMÉRCIO MECMAQ LTDA
- - LEONEL FRIAS JUNIOR - BOMBAS DAGUA SCOTTON LTDA ME - - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS HARDT LTDA - Foi
expedida carta precatória para busca e apreensão e está disponível à parte interessada que poderá imprimi-la e encaminhá-la,
apresentando nos autos o comprovante necessário no prazo de 10 dias - ADV: MARIA INEZ ARAUJO DE ABREU (OAB 32543/
PR), CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), MÁRCIO MERKL
(OAB 32546/PR)
Processo 1003707-42.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandre Zaidan - José Carlos Souza
Mineira - 1. Expeçam-se mandados de citação nos endereços apurados, desta comarca de Piracicaba. Em relação aos demais
endereços, de outras comarcas, expeçam-se cartas citatórias (as diligências de oficial de Justiça e as despesas postais deverão
ser depositada em cinco dias) 2. Ante a prova da alienação do veículo, sem que o réu tenha providenciado transferência para
seu nome, está presente a plausibilidade do direito invocado pelo autor, para impor ao réu obrigação de fazer consistente na
transferência do bem. Está presente, ainda, o perigo na demora, pois os danos ao autor se avolumam, com multas, tributos em
seu nome, lançamento do nome no Cadin etc. Pelo exposto, defiro a tutela antecipada solicitada, para bloqueio de circulação do
veículo pelo RENAJUD. Providencie a Serventia com urgência. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 1004618-88.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO RIZZO DE ANDRADE
- - SOLANGE RIZZO DE ANDRADE - - Mariana Rizzo de Andrade - UNIMED DE PIRACICABA - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE SERVIÇOS MEDICOS - - UNIODONTO DE PIRACICABA - COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO - Mariana
Rizzo de Andrade - - Mariana Rizzo de Andrade - - Mariana Rizzo de Andrade - Expeça-se guia de levantamento em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º