TJSP 13/10/2015 - Pág. 1966 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
1966
2015, às 15:00 horas. Ressalte-se que a ausência do autor poderá importar na extinção do processo, bem como a ausência do
réu poderá ensejar a revelia. Nada Mais. - ADV: ZÉLIA REGINA CALTRAN (OAB 187934/SP)
Processo 1005615-20.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana
Lukosius Jorge Barbosa - Marcos Antonio Monteiro Moveis - É o que basta. Isto posto, conforme fundamentação supra e diante
de tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 269, I, CPC, para
condenar a ré na obrigação de fazer consistente em entregar à autora os dois puxadores referentes ao Guarda Roupa Veneza
J.A. Branco (ref. 48326), no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a R$
1.000,00, a qual em caso de descumprimento será convertida em perdas e danos. Improcedente o pedido de danos morais.
Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: VICTOR SCAVONE BELLEM DE LIMA (OAB 348735/SP), SAULO LUKOSIUS JORGE
BARBOSA (OAB 346067/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
Processo 1005670-68.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Manuel
Gomes de Azevedo - Paulo de Oliveira e outro - Vistos. Intimem-se as testemunhas arroladas pelos réus para a audiência
designada. Quanto ao ofício pretendido pelo autor, indefiro, posto que as informações relativas à carteira de motorista do autor
não são relevantes para o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Aguarde-se a data da audiência. Int. - ADV: DANIELA DA
SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 1005865-87.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivete Alves Pereira Pinheiro - ITURAN SISTEMA DE MONITORAMENTO LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: VICENTE DO PRADO TOLEZANO
(OAB 130877/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
Processo 1006170-37.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Leandro Costa
Saletti - Leandro Costa Saletti - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação deduzida LEANDRO
COSTA SALETTI em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., para condenar o réu a pagar à parte autora indenização
por danos morais, no montante de R$ 3.000,00, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir desta sentença, e
acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação; bem como para declarar nula a cobrança, no valor de R$ 199,00. Com efeito,
extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Sem sucumbência por força do
disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no
mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 2% do valor da causa, no mínimo
de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 2% do valor da condenação
ao invés de 2% do valor da causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo
54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. P. R. I. - ADV: LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
Processo 1006172-07.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miquelina
Roma Castilho - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial, em favor do(a)
autor(a)/exequente, intimando-o(a) posteriormente para retirada. 2) Após, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 3)
Int. - ADV: HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 1006223-18.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - Rosely Valle Herrerias
Morinaga - Vistos. Fls. 56: Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV: AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA (OAB 35220/SP)
Processo 1006558-37.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Flávia Aparecida
Celestino Santos Borges - Residencial Osasco Spe Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos por Flavia
Aparecida Celestino Santos Borges, pois tempestivos. Contudo, não é possível acolhê-los. Com efeito, verifica-se que não há
qualquer omissão na decisão de fls.143, pois incabível a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios,
uma vez que sequer o recurso foi admissível. Desta forma, julgo improcedentes os embargos de declaração. Intime-se. São
Paulo, 08 de outubro de 2015. - ADV: MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), TAIS DA SILVA BORGES (OAB 262475/
SP)
Processo 1006659-74.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Guilherme
Souza de Amorim - Mrv Engenharia e Participações S/A - Guilherme Souza de Amorim - Certidão supra: Vistos. 1 - Defiro ao
recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto por Guilherme Souza de Amorim, no efeito devolutivo. 3 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial
(código 304-9). 4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 5 - Int. - ADV: ANDRÉ J. LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), GUILHERME SOUZA DE AMORIM (OAB 324738/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG)
Processo 1006668-36.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Matias de Araujo - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial, em favor do(a)
autor(a)/exequente, intimando-o(a) posteriormente para retirada. 2) Após, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição. 3)
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BERNARDETE PAULINO DA SILVA PAYÃO (OAB 270983/SP)
Processo 1007567-34.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Toshio Fukuda - Alessandra
de Oliveira Cunha e outro - Fica o patrono dos requeridos intimado a juntar, novamente, a procuração, visto que a de fls.
28, encontra-se ilegível - ADV: JORGE MANOEL DE ALMEIDA PINTO (OAB 113597/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB
280206/SP)
Processo 1007635-81.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joelia Valete Barros Sicredi-cooperativa de Crédito e de Investimentos - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto por Sicredi-cooperativa de Crédito e de Investimentos, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo este comprovar o recolhimento da
taxa de mandato judicial(código 304-9). 3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV:
JOSÉ GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007658-27.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vanessa Bezerra
Leite - Vistos. Tendo em vista o impedimento comprovado dos patronos da autora, redesigne-se a audiência una agendada às
fls. 68, COM URGÊNCIA, procedendo-se às intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA FRUDELI (OAB
321658/SP)
Processo 1007795-09.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Denilson Marques de Oliveira
- ‘Telefonica Brasil S/A. - Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto
por ‘Telefonica Brasil S/A., no efeito devolutivo. Recolha o recorrente a taxa de mandato judicia, em 05 dias. 2 - Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo este comprovar
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