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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - Página 1295

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TJSP 16/10/2015 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1989

1295

Processo 0007285-49.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - HDMIX Comercio de Produtos Quimicos Ltda - ME - Vistos. Ordem n° 2518/2013 1.
Fls. 97: O endereço constante do AR pertence a Comarca de Caieiras. Expeça-se precatória. 2. P. e Int. (expedida precatória
dispobilizada no DJE) - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2015
Processo 0000043-68.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisa Ayres Fonseca - Vistos.
Proc nº 04/15 Valor do débito: R$. 17.959,61 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 0000043-68.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisa Ayres Fonseca - Danilo
Toribio - Vistos. Proc nº 04/15 1. Fls. 60: Defiro. Providencie o cartório a minuta. 2. P. Int. (Certifico e dou fé que na data de hoje
(30/09/2015) foi feita a pesquisa junto ao RENAJUD e foi localizado um veículo em nome do devedor, VW/SAVEIRO - Ano 1997
- constando como furtado, conforme documento que segue). - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), TANIA
VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 0000220-13.2007.8.26.0338 (338.01.2007.000220) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S/A - Ds Hippolito Lavanderia Epp - - Dayse Suziane Hippolito - - Sergio Katsuyuki Kadowaki - Vistos. Proc
nº 54/07 1. Fls. 305: Defiro. Suspendo o curso da presente pelo prazo de um (1) ano. 2. P. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000673-66.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000673) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação
Civil Parque Imperial da Cantareira - C.S.O. - Vistos. Proc nº 154/11 1. Diante do valor irrisório bloqueado em relação do
débito (R$ 9,20), elabore o cartório a minuta de desbloqueio. 2. Diga a requerente em termos de prosseguimento. 3. P. Int.
(Descloqueio realizado em 30/09/2015) - ADV: CRISTINA ANITA SCHUMANN LERENO (OAB 353271/SP), PAULO BORGES
JUNIOR (OAB 312075/SP)
Processo 0000777-53.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.M.S. B.S.O. - Vistos. Ordem n° 279/2014 1. Fls. 72: Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido à fls. 61. 2. P. e Int.
- ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP), LUCIANA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
Processo 0000948-44.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maicon Ribeiro de Oliveira
Mairiporã Me - Francecar Comércio de Veículos Ltda. - - Infocar Gerenciamento de risco - Vistos. Ordem n° 370/2013 1. Intimese o requerente para retirar as precatórias expedidas, no prazo de trinta (30) dias e, no mesmo prazo, após a retirada, comprovar
a distribuição. 2. P. e Int. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 0000985-03.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aristides Bernardino Andrade Neto - - Sonia
Regina Rivas Fernandes Munos Andrade - Vistos. Ordem n° 309/2015 1. Aguarde-se, por mais quinze (15) dias, a manifestação
do perito judicial. No silêncio, reitere-se a intimação. 2. P. e Int. - ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), DANIEL
BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 0001354-94.2015.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - E.A. - Vistos. Proc nº 440/15 1. Fls. 28:
Ciência à requerente (certidão de casamento averbada em cartório à disposição da parte para retirada). 2. P. Int. Após, arquivemse os autos. - ADV: SAULO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 158609/SP)
Processo 0001489-09.2015.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.L.M.G. - J.F.A.F. - à
Estrada do Mato Dentro, em frente ao bar do Ginenez, Marciano, em 29/09 às 17:00h, e aí sendo, INTIMEI João Francisco Alves
Filho, que aceitou a contrafé, exarando o seu ciente. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0001561-93.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Luciane Aparecida da Silva - Proc. Nº 513/15 1. Diante da manifestação
de fls. 26, julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO que a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO move contra LUCIANE APARECIDA DA SILVA, nos termos do Artigo 267, VIII do C.P.C., sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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