TJSP 16/10/2015 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
1296
mérito. 2. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0001827-80.2015.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.B. - S.S.B.
- Vistos. Proc nº 615/15 1. Diante da manifestação de fls. 66 e a concordância do Ministério Publico às fls. 79, julgo EXTINTA,
por satisfação do débito a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizado por M.A.B representado por M.A.F.A. Que
moveu contra S.S.B., nos termos do art. 794 inc. I do C.P.C. 2. Arbitro os honorários advocatícios do procurador do exequente,
conforme tabela da OAB. Expeça-se a certidão, após o transito em julgado. 3. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
CARDEQUE CORREA DE SOUZA (OAB 86118/SP)
Processo 0001853-20.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Luiz Eduardo Saraceni - Proc. Nº 453/11 1. Certifique o Cartório o decurso do prazo para
o requerente dar andamento ao feito. 2. P. Int. Após, tornem concluso. (Certifico e dou fé que o autor foi intimado pessoalmente
e deixou expirar in albis o prazo para das prosseguimento ao presente feito. Nada Mais. Mairiporã, 01 de outubro de 2015). ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0002119-65.2015.8.26.0338 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.E.M. - - S.M. - Vistos.
J. E. M. e S. M. requerem a conversão de sua separação consensual em divórcio. Da união tiveram nove filhos, hoje todos
maiores, e que não possuem bens a partilhar. Alegam preenchimento do requisito temporal e requerem a procedência do
pedido, para ser decretado o divórcio, determinando-se a expedição do respectivo mandado de averbação. O Ministério Público
não opina, pois as partes são maiores e capazes. É o relatório. Fundamento e decido. As provas até então juntadas aos autos
tornam de todo desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, motivo por que se passa ao julgamento
da causa no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil. O pedido procede.
Com efeito, os filhos do casal são maiores e as parte não possuem bens a partilhar. No mais, a conversão da separação em
divórcio, com a sistemática vigente, independe do cumprimento das cláusulas estabelecidas quando da separação do casal e
mesmo da prévia partilha de bens (art. 1581 do Código Civil). A Constituição Federal (art. 226, § 6º) não recepcionou o artigo
36, parágrafo único, II da Lei do Divórcio. Além disso, a nova redação do art. 226 da Constituição Federal inclusive prescinde
da fluência de qualquer prazo para a conversão. Nesse sentido: “DIVORCIO Conversão de separação inviabilidade de oposição
ao pedido fundado no artigo 36, parágrafo único, II, da Lei nº 6.515/77 Dispositivo não recepcionado pela atual Constituição
da República, cujo artigo 226, § 6º, exige apenas o decurso do prazo legal para o divórcio inaplicabilidade à espécie, ademais,
do artigo 34, § 2º da Lei nº 6.515/77 Cabimento do julgamento antecipado Recurso não Provido” (Apelação Cível nº 260.249 1
Barueri 1ª Câmara Civil Relator: Erbertta Filho 31.10.95 V.U.). Pelo exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido e converto a separação consensual das partes em divórcio, nos termos do artigo 35 da Lei nº
6.515/77. A advogada nomeada em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria de
Assistência Judiciária, arbitro os honorários máximos previstos na tabela vigente. Transitada em julgado, expeça-se o mandado
de averbação, e a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ROSELI NUNES PEREIRA
(OAB 94644/SP)
Processo 0002154-59.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Revogação/Anulação de multa ambiental - Simone Cristina
Contato ME ou Ouro Verde - Estado de São Paulo representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Proc. Nº 732/14
1. Fls. 118: Ciência a Fazenda do depósito no valor de R$ 1.010,00. 2. P. Int. - ADV: PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/
SP), MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP)
Processo 0002315-35.2015.8.26.0338 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Benedito Godoy Martins Neto - - Clarice
Imkamp Martins - - Jairo Martins Junior - - Priscila Martins Maia - - Sidney Maia - - Ruth Martins Schubert Souto - Vera Girasol
- J. Ciência. (resposta da Caixa Economica Federal) - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA MORALES (OAB 204027/
SP)
Processo 0002362-48.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002362) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Maria Brilha Lima
- Maria Aparecida Brilha Lima - Vistos. Ordem n° 590/2011 1. Ante o trânsito em julgado, forneça a interessada as principais
peças dos autos necessárias à expedição da carta de adjudicação. 2. P. e Int. - ADV: SILVANA CASTALDELLI RODRIGUES
BARBOSA (OAB 279681/SP), EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 0002648-84.2015.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P. - V.P.N. - Vistos. Proc nº 894/15 1. Defiro ao
requerido os beneficio da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Retire a tarja participativa do Ministério Público, ante a manifestação
de fls. 28. 3. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, dizendo
expressamente se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331, do Código de Processo Civil).
4. P. Int. - ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP),
MAURO JOSE FERNANDES TAVARES (OAB 325102/SP)
Processo 0002828-03.2015.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ilson Pereira - - Rosangela Maria
de Oliveira Pereira - Elisabete Alves Kuntz - Vistos. Ordem n° 958/2015 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se têm interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação (art. 331, do Código de Processo Civil). 2. P. e Int. - ADV: NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP),
RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP)
Processo 0003020-33.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fausto Bernardo Lopes - Jose
Renato Pinto - Vistos. Ordem n° 1027/2015 1. Fls. 38: Defiro. Elabore o cartório as minutas. 2. P. e Int. (Elaborada minuta,
localizado endereço do requerido: RUA CAPITÃO ALCOOK, 825 PARQUE EDU CHEVES, SÃO PAULO CEP 2234-010, localizado
veiculo I/CITROEN BERLINGO MP-181, ANO/2001, PLACAS DEB-0754, com restrição, (Informação não disponibilizada pelo
DETRAN - ADV: EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 170152/SP)
Processo 0003030-14.2014.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Koitiro Yoshida - Sidnei
Horacio Honorio - - Douglas Horacio Honorio - Vistos. Proc nº 1654/14 1. Fls. 66: O feito foi julgado extinto à fls. 52. 2. P. int.
Após, retornem ao arquivo. - ADV: VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 0003038-11.2002.8.26.0338 (338.01.2002.003038) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços A.P.E.C. - E.J.S. - Vistos. Proc nº 1334/02 1. Intime-se a credora, pessoalmente, para dar andamento no presente feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. 2. P. Int. - ADV: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 0003127-29.2005.8.26.0338 (338.01.2005.003127) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do
Condômino - Albev Assoc de Prop Nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverlly Hills Park - Marcel Cesar Laranjeira - Autos
nº 903/05 - Teor do ato - Jundata duas Cartas AR que retornaram negativas (Ambas eram para Marcel C. Laranjeira - motivo/
mudou-se) - ADV: DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP),
ELAINE IOLANDA PIDORI (OAB 176696/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0003146-54.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Clicheria Irmãos Medeiros Ltda - - Willian Antonio Medeiros - CERTIDÃO DE FLS. 82 - autos encontram-se paralisados em
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