TJSP 16/10/2015 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
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determinado à fl. 306. - ADV: JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP)
Processo 0047561-96.2005.8.26.0114 (114.01.2005.047561) - Procedimento Ordinário - Esler Florentino Neves - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Para a expedição da Guia de Levantamento, regularize o autor a constituição do
advogado, através de procuração. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NILTON VILARINHO DE FREITAS
(OAB 128949/SP)
Processo 0049437-81.2008.8.26.0114 (114.01.2008.049437) - Procedimento Ordinário - João Daniel de Freitas - Banco do
Brasil - Vistos. 1- Fls.226/227: Cadastre-se no sistema informatizado o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível.
2- Intime-se o executado através da imprensa oficial, para efetuar o pagamento do débito apurado em conta de liquidação de
sentença (R$ 36.22,92 março/15), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.3- Não havendo pagamento no prazo mencionado, defiro a realização
de penhora “on line”, mediante o recolhimento da respectiva taxa.Int. - ADV: WILSON FERNANDES MENDES (OAB 124143/
SP), JOAO BATISTA RANGEL (OAB 96265/SP), EUDES VIEIRA JUNIOR (OAB 83269/SP)
Processo 0057398-73.2008.8.26.0114 (114.01.2008.057398) - Monitória - Cheque - Escola de Educação Infantil Mundo
Magico Ltda. Me - Monica Helena Alonso - - Mônica Helena Alonso D’avila - Vistos. Fls. 92vº: assiste razão ao patrono. Procedase, com presteza, a pesquisa pelo sistema Bacenjud, desta vez, em nome da pessoa física da executada (CPF - fls. 69),
isentando-se a exequente do recolhimento da taxa. No mais, aguarde-se a publicação de fls. 92. Int. - ADV: ANTONIO JOSE
ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
Processo 0062125-36.2012.8.26.0114 (114.01.2012.062125) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alejandro
Martinez - Antonio Luiz Labegalini - - Maiza Irene Pocai Labegalini - Vistos.Fls. 85/86: defiro nova penhora pelo sistema
Bacen-Jud. Apresente o exequente a planilha atualizada, bem como a taxa necessária para o procedimento.Int. - ADV: JOÃO
APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/
SP)
Processo 0067763-60.2006.8.26.0114 (114.01.2006.067763) - Usucapião - Aquisição - Enedina Lopes dos Santos e outro
- Vistos. Ante a Nota de Devolução de fls. 150/151, defiro a expedição de novo mandado de registro para constar como origem
registrária do imóvel usucapido as matriculas 20.402 e 20403, bem como a descrição do imóvel nos termos do laudo pericial
apresentado (fls. 100/107). Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações e comunicações necessárias. Int.
- ADV: FERNANDA ANDREZ VON ZUBEN MACEDO DOS SANTOS (OAB 94073/SP)
Processo 1002444-50.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0016581-50.1997.8.26) - Despejo - Locação de Imóvel NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO - PROJECT PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA Antonio da Silva Oliveira - Vistos. Antes de mais nada, intime-se o patrono da requerida, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, ratifique a contestação apresentada e junte procuração válida, sob pena do artigo 37, do Código de Processo Civil e
desentranhamento da petição. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROGERIO MORI (OAB
261169/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
Processo 1002444-50.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0016581-50.1997.8.26) - Despejo - Locação de Imóvel NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO - PROJECT PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA Antonio da Silva Oliveira - 1) Apense-se este feito ao de n.º 1262/1997 em razão da dependência, a fim de se evitar decisões
conflitantes.2) Deve ser recolhida uma taxa CPA para cada instrumento de procuração e/ou substabelecimento. Assim, apresente
a autora aos autos as três guias referentes aos instrumentos de fls. 59/62 e 172, sob pena de comunicação à OAB. No silêncio,
oficie-se.3) Os documentos de fls. 186/188 não atendem ao quanto determinado às fls. 156 e 164, vez que o contrato social da
empresa ré ainda não se encontra juntado aos autos, que as procurações de fls. 186 e 188 não são originais e que não foram
recolhidas as taxas CPA referentes a tais instrumentos. Não estando regular a representação dos réus, apesar de intimados,
considero intempestiva a contestação apresentada. Desentranhe-se fls. 145/147, anexando-as à contracapa dos autos, à
disposição do patrono da parte. 4) Fls. 184/185: apesar de irregular a representação processual nos autos, manifeste-se a
autora, com presteza, a fim de se evitar maiores prejuízos.5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROGERIO MORI (OAB 261169/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB
77056/SP)
Processo 1002444-50.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 0016581-50.1997.8.26) - Despejo - Locação de Imóvel NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO - PROJECT PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA Antonio da Silva Oliveira - Retire o patrono (Dr. Juracide Oliveira Costa - OAB/SP 77.056) da parte a petição FCAS.14.00330828-3,
que encontra-se na contracapa dos autos. - ADV: ROGERIO MORI (OAB 261169/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA FANTINI DAMACENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2015
Processo 1001008-22.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leonil Paes de Leite Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Deixo de designar audiência nos termos do art. 331 do Código de Processo
Civil, pois a experiência processual nesta comarca vem indicando a impossibilidade de se obter a conciliação antes da realização
da prova técnica. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios a sanar. É controvertida a existência dos requisitos de
carência e qualidade do segurado, de sequela que implique a redução da capacidade do trabalho e sua extensão, do liame
entre o trabalho e a sequela mencionada. A perícia médica é imprescindível para o deslinde do feito. Determino sua realização
nomeando perito o Dr. JORGE RAUL COSTA GOTTSCHAL (fone: 3234-3464 - [email protected]), mediante salários
de R$ 700,00, que deverão ser depositados pelo instituto-requerido, no prazo de 20(vinte) dias. As partes poderão formular
quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de dez dias. Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente para os
atos: a parte, intimada, deverá providenciar o contato com seu assistente. Os pareceres técnicos deverão vir aos autos até dez
dias após a intimação das partes para manifestação sobre o laudo. A perícia deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
1. O autor é incapaz para o trabalho? 2.Tal incapacidade é total ou parcial? 3.Tal incapacidade é permanente ou temporária? 4.O
quadro do autor é reversível? 5. Qual a doença que provoca o quadro de incapacidade? 6. Analisando a profissão habitualmente
exercida pelo autor e o seu quadro global de saúde, após a moléstia, concluiu-se que ele está plenamente incapacitado para
o exercício daquela atividade? 7. Se não está plenamente incapacitado, seu estado físico demanda maior esforço para o
desempenho da atividade? Em que grau? 8. A incapacidade global (estado geral+ resultado do acidente) é temporária ou
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