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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - Página 1714

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TJSP 16/10/2015 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1989

1714

honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo ser observado,
neste caso, o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Isento o requerente do pagamento das custas e despesas processuais por ser
beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP), WILLIAM JUNQUEIRA
RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0004548-85.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004548) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cynthia Farineli dos Santos - Claudenir de Freitas - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de
fls.252/253. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo,
notícia quanto a eventual descumprimento do acordo. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0004633-95.2015.8.26.0368 - Embargos à Adjudicação - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ayrton Moreira
da Fonseca Junior - Deverá o embargante, em 5 dias, aditar o pedido, a fim de atribuir valor à causa, que deverá corresponder
ao valor relativo à adjudicação, bem como anexar as cópias das peças principais dos autos para instruir os embargos, sob
pena de extinção. Indefiro o pedido para o diferimento do recolhimento das custas à final, ante a ausência prova idônea que
comprove a momentânea impossibilidade financeira do embargante. Providencie-se, no mesmo prazo, ao recolhimento da taxa
judiciária, levando-se em conta o valor da causa (com o aditamento determinado), também sob pena de extinção. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005382-49.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alfa Arrendamento
Mercantil S/A - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vista à Advogada da Autora. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB
196162/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0005565-20.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - André
Ricardo Ferreira Móveis - ME - - Celio Ferreira - - Giselda Teresinha de Lima Ferreira - Fls.150: aguarde-se por 20 dias. - ADV:
PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007043-10.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007043) - Inventário - Inventário e Partilha - Sudenir Terezinha de
Carvalho Almeida - Pedro Francisco de Almeida - Fazenda Pública Estadual - Waldemar Rissi - - Wilson Aparecido Lourençatto - Vanderlei Vladimir Cavicchioli - - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Hermenegildo Pedro Penariol - Vicente Ribeiro Garcia
- Manifeste-se a inventariante com vistas ao encerramento do processo sucessório. - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE
(OAB 98241/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), DIJALMA PIRILLO
JUNIOR (OAB 139691/SP), MARIANA PALA CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), ANDERSON
LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0007329-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007329) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Emerson Jose Pastori - Banco do Brasil Sa - Libere-se o depósito de fls.169, em favor do Autor, observando-se
os termos da petição de fls.330. Expeça-se a guia correspondente. Sem prejuízo, intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa
do Advogado para que cumpra voluntariamente a obrigação remanescente, efetuando o depósito dos honorários advocatícios
(sucumbência), conforme cálculo apresentado (R$1.568,97), sem a imposição da multa de 10% de que trata o artigo 475-J, do
CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABRICIO ASSAD (OAB
230865/SP)
Processo 3000392-95.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cicero Pedro
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda movida por
CÍCERO PEDRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, por consequência, extingo
o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a autora arcar com o
pagamento de honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo
ser observado, neste caso, o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Isento o requerente do pagamento das custas e despesas
processuais por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI
FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2015
Processo 1000367-48.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Seth
Assessoria e Consultoria Ltda - - Edemilson José do Vale - - Suellen Larissa Cedroni - Deixo de conhecer, nestes autos da peça
de fls.50/86 posto que a Defesa dos executados (embargos) foi oferecida mediante distribuição, processo nº1000655-93.2015.
Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1000688-83.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Coisas - Micaele Renata Mendes - Carlos Eduardo
Feliciano - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. INTIME-SE o executada para que cumpra voluntariamente a obrigação
decorrente do título judicial, efetuando o pagamento do valor cobrado (R$167,07), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação
da multa de 10% de que trata o artigo 475-J, do CPC. Expeça-se mandado. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
(OAB 258747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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