TJSP 16/10/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2014
Processo 1000455-97.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIO ALVES DE BARROS
- - GISCILAINE SIDNEIA CAVALHEIRO DE BARROS - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação de fls.
232/252 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos aos apelados para oferecimento de contrarrazões no prazo
legal. Oportunamente, remetam-se os autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1000533-57.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Josuel Wander Bonfim - M.A. da Silva Terraplenagem - ME Manifeste-se o autor referente a pesquisas de endereço positivas de páginas 46/49. - ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP)
Processo 1000535-27.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Wellington Mariano da Silva - Vistos. Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000811-58.2015.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Proeste Avaré
Comercio de Veiculos Ltda - Claudete Maria Neuberger Rosseti - Vistos. Esclareça, a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, no que
consiste a prova pericial requerida a fls. 62, justificando-a adequadamente, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CELIA
REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000883-45.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Angelica Aparecida Bueno - Manifeste o autor referente a pesquisa Bacenjud de páginas 88/89. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001057-88.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - FERNANDO RAFAEL
SPANGENBERG - LUCIMAR DA SILVA VELASCO - - LIBERTY SEGUROS S/A - Sentença de Mérito - Completa - ADV: SILVANA
ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), GERALDO NATALINO PEREIRA (OAB 169101/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP)
Processo 1001156-58.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gisela Cristina da Silva Ismael de Jesus Rocha - Vistos. 1. Ciente o juízo do agravo de instrumento interposto em face da decisão a fls. 29 (conforme
fls. 36/48), mantenho-a. 2. Aguarde-se por 20 (vinte) dias informação sobre a concessão de efeito suspensivo. 3. No silêncio,
cumpra-se a decisão agravada. Intime-se. - ADV: RAUL GAIOTO (OAB 138515/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/
SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), VIVIANE LOPES GODOY (OAB 275075/SP)
Processo 1001321-08.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CARLOS VIEIRA DE AQUINO - Telefonica
Brasil S/A - - COOPERTEL ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE TELEFONES LTDA - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para
tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do
artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se o credor para que se
manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3. Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o
credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado
(Súmula 517 do STJ). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado,
proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime-se pessoalmente
o executado, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto
aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao
credor para requerer o que de direito. 8. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando que o exequente não é beneficiário da
justiça gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial. Deverá a parte buscar informações diretamente no
endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br. Intime-se. - ADV: RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DEBORAH GUERREIRO SILVA
(OAB 321866/SP)
Processo 1001382-29.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro Beira Rio Ltda - Nc Bufalo
Supermercado Me - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório. Decorrido prazo, nada
sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se. Intime-se. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 1001509-64.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Erisvaldo Alves Gonçalves - José Antonio
Ferreira - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo
sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se
o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3. Ausente o pagamento,
certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 475-J, do CPC, fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado
(Súmula 517 do STJ). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado,
proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo o sistema BACEN-JUD, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente
o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos
sistemas INFOJUD, RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor
para requerer o que de direito. 8. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando que o exequente não é beneficiário da justiça
gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial. Deverá a parte buscar informações diretamente no endereço
eletrônico www.penhoraonline.com.br. Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1001519-11.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Representação comercial - Nogueira e Costa Representações
de Produtos Alimentícios - Wms Supermercados do Brasil Ltda. - Walmart - Vistos. Ante o silêncio da requerente, que deixou
de trazer aos autos a prova determinada, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o
recolhimento da taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como a taxa de juntada de mandato, sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1001592-17.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Perda da Propriedade - Graciele Balielo Toloto Gozzo - Ileo Jose Toloto Gozzo - ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA MEDRADO - Antonio Carlos de Matos Bento - Vistos. 1- Fls. 388,
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