TJSP 16/10/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2015
392 e 394: Expeça-se alvará, em favor do perito judicial, referente aos depósitos. 2- Encaminhem-se os autos ao Oficial de
Registro de Imóveis para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste-se sobre os aspectos registrários da planta e memorial
descritivo elaborados pelo perito judicial. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1001617-30.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Cumpra-se o item “5”
da decisão a fls. 68 dois autos principais. Intime-se. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1001618-15.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VOGLER INGREDIENTS LTDA NUTRIER ALIMENTOS LTDA EPP - Vistos. Considerando que foram negativas todas as tentativas de busca de bens em nome
da executada, defiro o pedido a fls. 96/97. Expeça-se mandado de penhora sobre 10% (dez por cento) do faturamento mensal
da empresa executada, desde que se encontre em atividade, que deverá ser depositado em conta judicial. Para cumprimento do
ato, deverá o Oficial de Justiça proceder à nomeação de depositário, advertindo-o de que deverá prestar contas mensalmente
ao Juízo. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), LETICIA AKEMI YAMAMOTO SPERANZA
(OAB 335798/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP)
Processo 1001630-92.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Josiley Evangelista Silveira - Manifeste-se o autor referente a pesquisas de endereço positivas de páginas 79/82. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP)
Processo 1001832-06.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Aparecida Ferraz
Machado Franco - Stip e Loiola Veículos Ltda - Sentença de Mérito - Completa - ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB
184587/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1001858-04.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - RAGDA CRISTINA FERREIRA - - DAGMA PATRÍCIA FERREIRA - Manifestar-se o
exequente sobre as certidões negativas de páginas 102 e 103 - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001967-18.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - OCTAVIANO RAYMUNDO CAMARGO
SILVA - NILTON GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR - - REGINA MARIA TRONCO GOMES DE OLIVEIRA - Vistos. Cite-se Nilton
Gomes de Oliveira Jurnior por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da decisão a fls. 70. A citação por edital exige
a publicação do edital uma vez no órgão oficial e duas vezes em jornal local dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação no órgão oficial. Expeça-se o necessário A serventia cientificará os autores quando da remessa do edital de citação
no órgão oficial para a contagem do prazo de 15 (quinze dias). Intime-se. - ADV: TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB
183624/SP)
Processo 1002055-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Danilo de Carvalho - BANCO
DO BRASIL S/A - Decisão Interlocutória - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 335336/SP)
Processo 1002072-92.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - LEANDRO RODRIGO DE SOUZA - - WALTER PINTO DE SOUZA - Vistos. Cumprase o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1002098-56.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elaine
Pereira Campos - Evandro Leonardo de Paula - - Paulo Cassio da Silva - - Luciane Moreira da Silva - Manifeste-se o autor
referente a pesquisas de endereço positivas de páginas 39/43. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1002131-46.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carina Azevedo de Souza
- VIA VAREJO S/A (PONTO FRIO) - Vistos. 1. Ante o silêncio da autora, que denota concordância com o pedido, determino
a retificação do polo passivo para nele constar o correto nome da requerida, NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO
S/A, qualificada a fls. 33. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI
(OAB 333267/SP), ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 1002372-20.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Maria Marcelo de Souza - Vistos. 1- O autor recolheu corretamente a taxa judiciária a fls. 18. Porém, o valor da taxa de mandato
a fls. 20 (código 304-0) foi recolhido em valor incorreto. Cabe ao autor, requerer a devolução do valor de R$ 276,27 recolhidos
a fls. 20, junto ao Posto Fiscal da Receita Estadual. Logo, defiro o pedido às fls. 41/42, expedindo-se certidão de objeto e pé. 2No mais, requeira o autor o que for de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, cumpra-se
o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002393-93.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Barbosa dos
Santos - Antonio Pedro dos Santos Balsamo - Me - - Antônio Pedro dos Santos - Vistos. Esclareça o autor, visto a divergência
dos nomes dos réus com aquele que consta no documento a fls. 41/43. Intime-se. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB
323863/SP)
Processo 1002572-27.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Moradas Ourinhos II - Adolfo
Francisco Borges Batista - Vistos. Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB
340183/SP)
Processo 1002590-48.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - Bruno Henrique da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos Rejeito as preliminares, pois os documentos são legíveis e o endereço do
autor se encontra a fls. 13. Defiro a produção da prova pericial requerida a fls. 183. Faculto aos interessados a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Os assistentes
técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação das partes sobre apresentação do laudo (artigo
433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Fixo os salários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
determinando ao autor que efetue seu depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, que só serão levantados pelo Perito Judicial após
a entrega do seu laudo. Oferecidos quesitos pelas partes ou certificado o decurso do prazo, e efetuado o depósito dos salários
periciais, intime-se o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização
do exame/vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar
o atraso. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Com
a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Para realização da perícia,
nomeio Dr. HEBERT KLAUSS MAHLMANN, como perito judicial, independentemente de compromisso, que deverá responder,
além daqueles oferecidos pelas partes tempestivamente, os seguintes quesitos judiciais: a- O autor é portador de invalidez
relacionada a acidente de trânsito? b- A invalidez é permanente ou temporária? c- Se permanente, a invalidez é total ou parcial?
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