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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 - Página 2018

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TJSP 16/10/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1989

2018

- Banco do Brasil S/A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão
dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto
à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos
ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o pedido de assistência judiciária,
considerando que o requerente, pessoa física, DEOLIVAR CORREA: a) é comerciante; b) contratou advogado de sua confiança
para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio Defensoria/OAB. Em consequência, antes da concessão
do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino que o requerente junte aos autos prova desta condição,
trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à receita federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos
termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de mandato. (Prazo de 10 dias). Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1004794-65.2015.8.26.0408 - Notificação - Pagamento - Antonina Jespersen Teixeira - - Dagmar Jespersen de
Oliveira Franco - DEBORAH REGINA JESPERSEN DE ATHAYDE - - CARLOS ALBERTO JESPERSEN JUNIOR - - Ellen Christiane
Jespersen Ferreira - Vistos. Notifique-se. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o que deverá
ser certificado, comunique-se ao Distribuidor a extinção e entrega definitiva dos autos, observando-se, expressamente, se foi
deferida ou não a publicação de editais para os fins do artigo 870, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil (cfr.
Provimento nº 38/2001 da Corregedoria Geral da Justiça), entregando-se os autos às requerentes, independentemente de
traslado. Intime-se. - ADV: SORAYA SAAD LOPES (OAB 12506PR)
Processo 1004805-31.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP - V L BACCILI
DA SILVA ME - - Vinícius Luiz Baccili da Silva - Ciência autor de bloqueio Bacenjud NEGATIVO de páginas 88/90 e recolher taxa
para pesquisas Infoud e Renajud. - ADV: RAMON GOMES GÂNDARA (OAB 52904/PR)
Processo 1004841-73.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANA JÚLIA DOS REIS GUERRA - - ana laura
dos reis guerra - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A - Vistos. Ante o silêncio das
requerentes, defiro o pedido a fls. 86, que conta com a concordância do Ministério Público a fls. 98. Expeça-se, em favor da
advogada, mandado de levantamento da quantia certa e determinada de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), em relação
ao depósito de fls. 75. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1004918-48.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Eduardo de Alencar Paschoalino - - Rodrigo
Camarini Espindola - - Alexandre Pereira Devienne - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que os requerentes recolham a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/2003, sob as penas do art.
257 do CPC, bem como a taxa de juntada de mandato. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1004969-93.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - REGINALDO FRANCISCO GARCIA - Vistos. A fim de apreciar o pedido de conversão da ação de busca e
apreensão em execução, emende a inicial, sob as penas da lei, para esclarecer o valor executado, uma vez que o montante
indicado a fls. 86 não coincide com aquele do demonstrativo de débito apresentado a fls. 87/88. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005118-89.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - L. F. Corazza Veículos Me - - Luiz Fernando Corazza - Vistos. Ante o silêncio do exequente, suspendo o processo pelo
prazo de 1 (um) ano, ficando os autos em cartório. Decorrido prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP)
Processo 1005170-85.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - RETIFICA DE MOTORES SÃO
FRANCISCO AMANTINI LTDA ME - EDSON DE OLIVEIRA TRANSPORTES ME - Ciência autor de bloqueio Bacenjud NEGATIVO
de páginas 78/80 e recolher taxa para pesquisas Infoud e Renajud. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/
SP)
Processo 1005296-38.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- TOUR TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - - CLAUDEMIR TALAMINI - - ANDREA CRISTINA SILVA TALAMINI - Autor,
completar taxa de pesquisa, considerando que são 3 os executados. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1005300-75.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO
MÚLTIPLO - FABIO ALONSO DE ARAUJO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o
réu ao pagamento dos saldos do contratos bancários objeto da lide, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença,
observado os seguinte parâmetros: (i) no período de normalidade, incidirão juros remuneratórios na média de mercado apurada
pelo BACEN para cada modalidade de operação, ressalvada a cobrança de taxa mais vantajosa pelo Banco; (ii) no período de
inadimplemento, incidirão juros remuneratórios na média de mercado apurada pelo BACEN para cada modalidade de operação,
ressalvada a cobrança de taxa mais vantajosa pelo Banco; juros de mora de 1% ao mês, e multa de 2% sobre o valor do débito;
(iii) os encargos serão capitalizados na periodicidade prevista no pacto de capitalização estabelecido nas condições do contrato
de abertura de crédito em conta corrente ou conforme o sistema de amortização adotado nos contratos de crédito parcelado.
Ante a sucumbência recíproca, ficam compensados os honorários advocatícios, suportando as partes as custas e despesas
processuais que são obrigadas a anteciparem. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 1005506-89.2014.8.26.0408 - Monitória - Obrigações - CASA DAS LONAS FREIOS EMBREAGENS OURINHOS
LTDA - SUELI A. DE ALMEIDA DUTRA ME - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JUNIO BARRETO
DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1005552-78.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - POLIANA DE SOUZA RODRIGUES - Manifeste-se o autor referente a pesquisas de endereço positivas de páginas 46/49.
- ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1005599-52.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A CAMILA PACIFICO REVELIU ME - - CAMILA PACIFICO REVELIU GILBERTI - - PAULO HENRIQUE MANFIO GILBERTI Manifeste-se o autor referente a pesquisa Bacenjud de páginas 127/130. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005720-80.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - CENTRO AUTOMOTIVO OURINHOS LTDA. TRANSPORTADORA THINO BREVE LTDA. - Vistos. Ante o certificado a fls. 77 e diante do disposto no artigo 1.102-C, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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