TJSP 16/10/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2017
WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 1003652-26.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Arley de Assis Lopes Ourinhos EPP - Ciência às partes do cumprimento do mandado de constatação - ADV:
ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARCOS DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1003712-33.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli EPP - Leandro Vicente
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1003757-03.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Pedro Airton Pasqueta
Júnior - Condomínio Moradas Ourinhos Ii - Vista dos autos ao requerente para, em 10 dias, se manifestar quanto a Contestação
de páginas 43/156. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/
SP)
Processo 1003815-40.2014.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Cleyde Genovese Vicente - Carlos Roberto
Izaias - Vistos. 1. Fls. 55: Anote-se. 2. Recebo a apelação de fls. 50/54 somente no efeito devolutivo. 3. Dê-se vista dos autos ao
apelado para oferecimento de contra-razões no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB
196505/SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1004052-40.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jose Claudio Carvalho de Sales - Regilaine Ferreira de Araujo - Paulo Sergio Perez - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DARCI
BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP)
Processo 1004231-71.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Paulo Roberto de Moura e Cia Ltda - - PAULO ROBERTO DE MOURA - - ROSANA APARECIDA MARTINS - Vistos. Indefiro, por
ora, o pedido a fls. 38, uma vez que não há notícia de citação dos executados. Esclareça, o oficial de justiça, o teor da certidão
a fls. 34, uma vez que é contraditória. Intime-se. - ADV: THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP)
Processo 1004301-25.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ANGÉLICA DE FÁTIMA PAULINO
- LUIZ FERNANDO BUENO - Vistos. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, onde, nesta data, proferi decisão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LARISSA RODRIGUES
LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1004301-25.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ANGÉLICA DE FÁTIMA
PAULINO - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo
sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se
o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3. Ausente o pagamento,
certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento
do julgado (Súmula 517 do STJ). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de
execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento,
nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância
com o julgado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD,
mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa
de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e,
após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP),
JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 1004329-90.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- TEREZINHA MODESTO DE OLIVEIRA - Vistos. Defiro o pedido a fls. 89/90 para converter a ação para Execução por quantia
certa. Proceda a Escrivania a retificação na distribuição e autuação quanto à conversão da ação para Execução por quantia
certa e à alteração do valor da causa, observando-se o demonstrativo de débito a fls. 95/96. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias
para o recolhimento da diferença das custas processuais, sob as penas do artigo 257 do Código de Processo Civil. 3. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. 4. Arbitro os honorários do advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 20, § 3º, do Código de
Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Não efetuado o pagamento pelos devedores
citados, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, mediante o sistema BACEN-JUD, e,
negativo o resultado, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. 6. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando
que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial, devendo a
parte buscar informações diretamente no endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br. 7. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da liberação do mandado de citação cumprido nos autos, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (artigo 738 do Código de Processo Civil). 8. O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A so Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004347-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PEDRO CIPRIANO DA SILVA CIA
LTDA - Banco do Brasil - Vistos. 1. Ciente o juízo do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão a fls. fls. 65/66 (cfr.
fls. 77/88), mantenho-a. 2. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1004347-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PEDRO CIPRIANO DA SILVA CIA
LTDA - Banco do Brasil - Vistos. 01 - Ciente o Juízo da Decisão Monocrática de fls. 90/91 que negou provimento ao Agravo de
Instrumento ajuizado pelo autor. 02 - Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
Processo 1004444-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Telefonia - RC Tech Service Eireli Epp - Nextel
Telecomunicações Ltda - Manifestar-se o autor sobre a contestação tempestiva - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FÁBIO
MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1004753-98.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deolivar Correa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º