TJSP 16/10/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2020
justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 02), acrescidas das que se vencerem no curso
da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses.
Eventuais parcelas pretéritas (junho de 2015 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do
CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE APARECIDO LOPES (OAB 358157/SP)
Processo 1004811-04.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.C. - E.C. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 16 de novembro (10) de 2015, às 11:30
horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103
deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze)
dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pela representante
legal. Considerando que a genitora dos alimentados comprovou os rendimentos do alimentante (fls. 17), fixo aos filhos das
partes alimentos provisórios em um (01) salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como
renda presumida. Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1005075-21.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.Y.C. - C.L.C. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 3), acrescidas das que se vencerem no
curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três)
meses. Eventuais parcelas pretéritas (junho de 2015 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo
732 do CPC. 3. Sem prejuízo, defiro o pedido a fls. 4, item “3”, alínea “a”, oficiando-se ao INSS requisitando o CNIS referente ao
executado. Intime-se. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP)
Processo 1005703-44.2014.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.S. - I.S. - Manifestese o autor referente a pesquisas de endereço positivas de páginas 40/43. - ADV: MARIA ISABEL DEGELO GARCIA (OAB
104842/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA ZANARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2015
Processo 0000049-30.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000049) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Anderson dos Santos Costa - 93/13 fl. 146 Vistos. I - Em razão da manifestação favorável do representante do Ministério
Público e, ante a impossibilidade de ficar armazenado o entorpecente apreendido, o que certamente colocará em risco todos os
responsáveis pela guarda do material depositado, defiro a incineração da substância nos termos do artigo 32 da Lei nº 11.343/06,
lavrando-se o respectivo termo e guardadas as amostras necessárias à preservação da prova. Providencie a Autoridade Policial
o cumprimento das formalidades previstas no artigo 50, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 11.343/06, a fim de que seja o ato
acompanhado por representante do Ministério Público e autoridade sanitária competente. Oficie-se. II - Certifique-se o trânsito
em julgado em relação ao Ministério Público. III - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Adriana Feliciano Pereira Souza em
70% (setenta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindose a respectiva certidão. (certidão de honorários disponível à interessada no portal e-SAJ) IV - Providencie a Dra. Defensora
do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. V - Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se
na autuação que a prescrição em concreto superveniente à sentença dar-se-á em 22/06/2021. Int. - ADV: ADRIANA FELICIANO
PEREIRA SOUZA (OAB 318480/SP)
Processo 0000107-37.2015.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGERIO LEMES DE ANDRADE Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. II) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Mauro Figueira em 70%
(setenta por cento) da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a
respectiva certidão. III) Lance-se o nome do réu ROGÉRIO LEMES DE ANDRADE no rol dos culpados, expedindo-se a guia de
recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Vara de Execuções Criminais competente e ao respectivo estabelecimento prisional,
se o caso. IV) Oficie-se aos órgãos de praxe. V) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA RETIRADA NO SISTEMA SAJ - ADV: MAURO FIGUEIRA (OAB 55563/SP)
Processo 0001325-62.2014.8.26.0408 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - S.H. - 421/14 fl. 96 Vistos.
I - Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu e seu defensor. II - Providencie o Dr. Defensor do réu, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. III - Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SPANHOL DE
ARAUJO (OAB 325578/SP)
Processo 0003453-26.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003453) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - M.C.S. - 378/12 Vistos. Expeça-se a respectiva certidão honorários, conforme arbitrado
na sentença proferida. (certidão de honorários disponível ao interessado no portal e-SAJ) - ADV: BRUNO LEONARDO BATISTA
ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 0003530-98.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003530) - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - J.P. - S.L.C.S.D.S.
- Vistos. A petição juntada pela advogada da seguradora foi protocolizada no dia 09 de janeiro de 2014 (fls. 157/160), isso
é, em data anterior a decisão de indeferimento do requerimento de concessão de prazo de fl. 154, que fica mantida na sua
integralidade. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), JULIANA CRISTINA
AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 0004123-30.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004123) - Inquérito Policial - Uso de documento falso - Vanderlei Sander
Dutra - - Daniel Pereira Dutra - 555/13 fl. 332 Vistos. Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito a desistência
da ouvida da testemunha de acusação Janaina Santos Macedo, conforme requerido pelo representante do Ministério Público na
cota retro. No mais, ante os termos da certidão de fl. 329, manifeste-se a defesa sobre a não localização da testemunha Carlos
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