TJSP 19/10/2015 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1990
2080
da expedição do Formal de Partilha, que está disponível para retirada no prazo de 05 dias. Os autos permanecerá em Cartório
pelo prazo de 05 dias, após será arquivado. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1001111-29.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.F.S. - Vistos MARCIA APARECIDA SOARES
FERNANDES DE SOUZA, qualificada nos autos, requereu a INTERDIÇÃO de seu pai SÉRGIO SOARES FERNANDES, nascido
em 07 de maio de 1.936, em Itu - SP, filho de Benedito Soares Fernandes e de Joaquina da Costa, alegando que o requerido é
acometido por acidente vascular cerebral, que o incapacita para todos os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 09/20 e 32).
Por decisão proferida em 23 de fevereiro de 2015, foi a requerente MARCIA APARECIDA SOARES FERNANDES DE SOUZA
nomeada Curadora provisória do interditando, firmando compromisso nos autos (fl. 44). Veio para os autos o atestado médico
do interditando (fl. 15). A Dra. Promotora de Justiça de Família opinou pela procedência do pedido (fls. 65/68). É a síntese do
necessário. D E C I D O. Impõe-se efetivamente a interdição do requerido, pois este, após ser acometido por um grave acidente
vascular cerebral (AVC), ficando incapacitado para reger sua pessoa e administrar seus bens, estando sob os cuidados diários
da requerente, que lhe provê subsistência, cuidando inclusive de seus interesses, tudo conforme laudo médico trazido aos
autos, encontrando-se totalmente incapaz para os atos da vida civil (fl. 61). DECLARO INTERDITADO o requerido, dando-o
como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e
de acordo com o art. 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe CURADORA MARCIA APARECIDA SOARES FERNANDES DE SOUZA,
portadora da cédula de identidade RG nº 10.474.590-3, inscrita no CPF/MF sob nº 009.317.348-27, sob compromisso, a ser
prestado em até cinco (05) dias, dispensando-a da especialização em hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida
idoneidade moral, ficando ainda a curadora ciente da obrigação de prestação de contas quando solicitada. Consoante o disposto
no art. 1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se pelo Diário Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de (10) dez dias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS OLIVEIRA LUNA (OAB 271655/SP)
Processo 1001224-80.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.B.E.O. e outro
- Vistos. Fl. 51, item “2”: o valor já foi bloqueado e transferido para o Banco do Brasil S/A, aguardando, apenas, o comprovante
a ser encaminhado pelo Banco. Fls. 51/53, itens “3” e “4”: manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: ELISABETE FÁTIMA
DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1001255-03.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.P. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) Cientificá-lo(a) da expedição da Certidão de Honorários,
que está disponível para retirada no prazo de 05 dias. Os autos permanecerá em Cartório pelo prazo de 05 dias, após será
arquivado. - ADV: JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP)
Processo 1003306-84.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.O. e outro - Vistos. Fl. 35, item “3”: atenda
a autora, no prazo legal. - ADV: BARBARA RYUKITI SANOMIYA (OAB 338365/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
149211/SP)
Processo 1003978-92.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - Lucia Siconi de Souza Getaruch - Vistos. Cumpra a
requerente o despacho (fl. 14), no prazo legal. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)
Processo 1004610-21.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.R.S. e outro
- Vistos. Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre
outros, oficie-se solicitando eventual endereço do(a) requerido(a). Após, cls. Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1004628-42.2015.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Sergio Amador de Campos - Vistos. Anote-se nos presentes
autos a inventariante e seu patrono, constantes dos autos do Inventario informado a fls. 20. Após, manifeste-se a inventariante
acerca do presente pedido, no prazo legal. Int. - ADV: ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), SIMONE
LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1005474-59.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.M.C. - Vistos.
Cumpra a Serventia o despacho (fl. 61), observando a petição e cálculo (fls. 63/71). - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 269251/SP)
Processo 1005642-61.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.R.N. e outro - Vistos. Arbitro os honorários
da(o) patrona(o) nomeada(fl. 08) no valor correspondente a 100 % da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1006151-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.C.M.R. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por M.C.M.R. e outro, na ação de Revisão que ajuizou
contra W. D. e outros, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Autorizo xerox. - ADV: WAGNER MENDES RIBEIRO SANTOS (OAB 337898/SP)
Processo 1006183-31.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDO ROGERIO
DE ALMEIDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X) Cientificá-lo(a) da
expedição dos ALVARÁS, que está disponível para impressão no Site no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os autos
permanecerá em Cartório pelo prazo de 05 dias, após será arquivado. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/
SP)
Processo 1007051-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.P. e outro - Vistos. 1- Acolho o parecer
ministerial de fls. 36 e converto a presente demanda para Tutela. Anote-se. 2 - Diante da comprovação do parentesco entre a
autora e os menores, concedo à requerente a Tutela provisoria dos menores CAIO e ANA CAROLINE, expedindo-se termo de
Tutela provisoria, que deverá ter sua data para assinatura previamente agendada em Cartório. 3 - Aguarde-se o cumprimento
do mandado de constatação expedido. 4 - Fls. 28, item 02, “b”: Oficie-se. Int. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB
317175/SP)
Processo 1007144-35.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.P.R. - - L.B.R. - F.B.R. - Vistos VANDERLEI PEREZ
RODRIGUES e LINA BERTELLA RODRIGUES, qualificados nos autos, requereram a INTERDIÇÃO de seu filho FABIANO
BERTELLA RODRIGUES, nascido em 17 de fevereiro de 1.975, em Osasco - SP, alegando que o requerido possui transtornos
mentais, que o incapacita para todos os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 07/13). Por decisão proferida em 30 de abril
de 2015, foi a requerente LINA BERTELLA RODRIGUES nomeada curadora provisória do interditando, firmando compromisso
nos autos (fl. 60). Veio para os autos o atestado médico do interditando (fl. 91). A Dra. Promotora de Justiça de Família opinou
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