TJSP 23/10/2015 - Pág. 172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
172
a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462, ambos do CPC.
Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO
DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO
DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000, Rel. Neves Amorim, julg.
15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), PAULA FERRARI MICALI
(OAB 189320/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP),
CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016667-89.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-205) - Habilitação de Crédito Sebastiao Candido de Lima - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC - ADV: CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP),
JAUAD FERES JUNIOR (OAB 96657/SP)
Processo 1016669-59.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-207) - Habilitação de Crédito
- Sandra Mara Amancio - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/
SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP), ADILSON DE
MENDONCA (OAB 127239/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 1016670-44.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-208) - Habilitação de Crédito Reginaldo Vieira Rodrigues - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC - ADV: CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP),
RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), ANA PAULA DE CARVALHO
PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP)
Processo 1016671-29.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-209) - Habilitação de Crédito Edson Moreira - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado, julgo extinta a
presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462, ambos do CPC. Em
caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO
DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO
DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000, Rel. Neves Amorim, julg.
15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), ANA PAULA DE
CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/
SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 1016674-81.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-212) - Habilitação de Crédito Maria Dagmar Silva e Silva - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-s e arquivem-se. PRIC - ADV: CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP),
ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK (OAB 128111/SP), PAULA FERRARI
MICALI (OAB 189320/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP)
Processo 1016675-66.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-213) - Habilitação de Crédito
- Andrea Marcia da Silva - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado,
julgo extinta a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462,
ambos do CPC. Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE
A ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE.
PRELIMINAR DE MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000,
Rel. Neves Amorim, julg. 15.04.2008). Comunique-se e arquivem-se. PRIC - ADV: PAULA FERRARI MICALI (OAB 189320/SP),
MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ
HALAK (OAB 128111/SP), CARLOS ANDRE ZARA (OAB 117599/SP)
Processo 1016678-21.1997.8.26.0506 (processo principal 0002016-69.1997.8.26) (75/1997-216) - Habilitação de Crédito Luciano de Jesus - Masuhiro Hirano - Haja vista a sentença de encerramento da falência, já transitada em julgado, julgo extinta
a presente habilitação por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no art. 267, VI c.c 462, ambos do CPC.
Em caso análogo, confira-se: “FALÊNCIA - ANÁLISE DA PRELIMINAR E CONHECIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - FATO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA QUESTÃO
DE MÉRITO, A HABILITAÇÃO DO CREDITO. PELA PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO
DO RECURSO PREJUDICADOS PROCESSO EXTINTO” (TJSP, Ap. 9078078-11.2007.8.26.0000, Rel. Neves Amorim, julg.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º