TJSP 23/10/2015 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
890
a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena de extinção do feito, nos temos do artigo 51,
I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através da publicação deste despacho. Int. - ADV:
LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), TALITA GARCEZ MÜLLER (OAB 229307/SP)
Processo 1011845-53.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Célio Ramos
Farias - Célio Ramos Farias - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV: CÉLIO RAMOS FARIAS (OAB 253221/SP)
Processo 1012175-84.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Cristina Dal Sasso Castro
- QUALICORP ADMINSTRADORA DE BENEFICIOS - - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas
Médicas - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), JEBER
JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), FERNANDA DAL SASSO DE
RESENDE (OAB 318961/SP)
Processo 1012673-49.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Stephane Pereira - Banco Csf Sa (Banco Carrefour) - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto
tempestivos, dando-lhes provimento, a fim de sanar o equívoco apontado. Com efeito, a sentença de fl. 176 baseou-se
unicamente na alegação da autora, sem que antes fosse dada a oportunidade para que o embargante se manifestasse, de
sorte que se mostra incabível, mormente diante das alegações tecidas por este, que se entenda pelo reconhecimento do pedido
formulado na petição inicial. Por outro lado, igualmente não se pode em hipótese alguma aceitar a alegação do embargante
de que houve renúncia ao direito, nos termos do artigo 269, V, do CPC. Por esta razão, dou provimento aos embargos de
declaração, apenas para declarar que a ação se encontra extinta com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, em razão da perda
do objeto da demanda anunciada a fl. 175. Int. - ADV: LUCIANA COLAÇO MAIMONI DE ABREU (OAB 212994/SP), ROBERTO
DE CARVALHO CUSTÓDIO (OAB 241076/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1013299-68.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Due
Restaurante e Pizzaria Ltda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Vistos. Tendo em vista a Semana Nacional da
Conciliação designo audiência para o dia 27 de novembro de 2015, às 09:30 hrs, na UNISANTA, sito à Rua Dr. Cezário da
Motta, 24, Boqueirão, Santos - SP. Determino a(o) patrono(a) do(a) autor(a) que traga a parte para o ato designado, sob pena
de extinção do feito, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o requerido não compareça a audiência, será decretada a
revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial. Ficam as partes intimadas através
da publicação deste despacho. Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), GUSTAVO MARTINS BORGES (OAB 278776/SP)
Processo 1013344-72.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Roberto dos Santos Silva - NOVA KRISTAL MÓVEIS E PROJETOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração,
porquanto tempestivos, dando-lhes provimento, a fim de tornar sem efeito a sentença lançada a fls. 47/51. Conforme se
depreende da petição de fl. 45, atendendo ao comando de fl. 43, a embargante já manifestara interesse na produção de prova
oral, ou seja, depoimento pessoal do requerente e oitiva de testemunhas, de sorte que não se pode negar o referido pedido,
sob pena de se constituir em cerceamento de defesa. Deste modo, declaro sem efeito a sentença exarada, com fundamento
nos princípios da celeridade, informalidade e economia processual (artigo 2º da Lei 9.099/95), e determinando a designação
de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), DIOGO SANTOS
BARREIRO AQUINO (OAB 346482/SP)
Processo 1013386-58.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Nos termos do artigo 475-J do CPC, providencie o(a) executado(a)/requerido(a), na pessoa de seu procurador,
se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$1.280,56 , no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para
prosseguimento e novas deliberações. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARIANE COSTA DE LIMA TARRAÇO (OAB 243847/SP)
Processo 1014430-15.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TEREZINHA GUEDES
PEREIRA - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora da quantia
incontroversa, após, intime-se o requerido, para no prazo de dez dias depositar a diferença aponta às fls. 119/120 (R$ 365,19),
no silêncio tornem. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/
SP)
Processo 1014560-68.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Horacio
Gonçalves Neto - Caio Vitor - Vistos. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo requerido na petição retro, expedindo-se o
necessário. Int, - ADV: LUIZA AZEVEDO GONÇALVES DEBELLIS (OAB 265397/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA
SANT ANNA (OAB 276180/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP)
Processo 1015145-23.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Sônia Maria de Castro Branquinho - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto
pela requerida NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95). À
contrariedade, pelo prazo legal de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao e. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), THIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 334297/SP), JOÃO
BARBOSA MOREIRA (OAB 326232/SP)
Processo 1015236-16.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Eliane Rebelo de
Souza - CLARO S/A - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), LUIZ FERNANDO DUARTE ANDRADE (OAB 345063/SP),
WILLIAM ALESSANDRO DA SILVA FERRÃO (OAB 355774/SP)
Processo 1015290-79.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erani
Novaes Lins Auto Peças Me - Gilson José dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência, para que o autor traga aos
autos cópia do auto de penhora lavrado nos autos que tiveram trâmite na comarca de Praia Grande, de modo a demonstrar que
o réu foi nomeado como depositário do bem controvertido. Prazo: dez dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB
301032/SP), JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1015825-42.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Gaioso Capela e outro - Nadir Figueiredo Industria e Comercio Sa - Aos 14/10/2015 às 14:30h, na sala de audiências desta 2ª
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, sob a presidência do Excelentíssimo Juiz de Direito GUILHERME DE
MACEDO SOARES, compareceram as partes supra qualificadas, acompanhadas de seus respectivos advogados. Abertos os
trabalhos, a tentativa de conciliação restou infrutífera. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: “Vistos. Dou por encerrada a fase
instrutória. Dispensado o relatório, com o permissivo do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. O pedido contido na
inicial será julgado extinto sem análise de mérito. Depreende-se da petição inicial dos autores que seus pedidos se fundamentam
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