TJSP 23/10/2015 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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em questão crucial, ou seja, a ocorrência de defeito no produto adquirido. Em contrapartida, a ré defende a má utilização do
produto, conforme se verifica a fl. 75, item 3, bem como a fl. 86, parágrafo 3º, complementando todas as explicações a fl. 87.
Ademais, se verificarmos os próprios documentos juntados pelos autores, mais precisamente a decisão de fl. 59, verifica-se que
o Eminente Desembargador Relator se vale da perícia técnica realizada, e mais adiante, a fl. 64, do mesmo acórdão, utilizase dos argumentos lançados no laudo para também fundamentar sua decisão. Nesta quadra, não resta nenhuma dúvida que
diante da complexidade da causa, o Juizado Especial não é competente para dirimir tal questão, eis que para tanto, forçosa
seria a realização de perícia técnica, no entanto, é cediço que o Juizado Especial Cível comporta apenas as causas de menor
complexidade, o que afasta de pronto a sua competência naquelas ações que demandam a realização de perícias técnicas de
qualquer natureza. Ressalte-se que o Enunciado nº 06 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP,
assim dispõe: “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais”.
Diante deste quadro, não há outra solução senão a da extinção do processo, uma vez que se faz necessária perícia técnica,
para verificar se de fato as assinaturas constantes dos documentos trazidos pela requerida em sua contestação não pertencem
ao autor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso
II da Lei 9.099/95. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Saem as partes cientes e intimadas da sentença, publicada em audiência. O prazo de
recurso, a ser interposto por advogado, é de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser recolhido
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independente de intimação (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95). Nos termos
do artigo 72, alíneas “a” e “b” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo
recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo
não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da condenação, respeitado também o mínimo de 5 (cinco)
UFESPs. Assim, o valor do preparo recursal é de R$ 450,00, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, ressalvada a hipótese
de gratuidade de Justiça. Publicada a sentença em audiência, saem as partes e advogados presentes devidamente intimados.
Registre-se.” Nada mais, eu, Fabio Eduardo Shibuya Watanabe Chiappim, assistente judiciário, subscrevo. - ADV: LUCIANE
KARIN DE SOUZA EID (OAB 122908/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB
67578/SP), LEANDRO MEDEIROS DE MOURA (OAB 263086/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP)
Processo 1015825-42.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
Gaioso Capela e outro - Nadir Figueiredo Industria e Comercio Sa - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo retro, celebrado entre as partes nos presentes autos (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº
9.099/95) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, III do C.P.C. Decorrido o prazo do acordo
sem manifestação das partes, ao arquivo, com as anotações de estilo. P. R. I. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP),
REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP), LUCIANE KARIN DE SOUZA EID (OAB 122908/SP), LEANDRO MEDEIROS
DE MOURA (OAB 263086/SP), SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP)
Processo 1016819-36.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Andre Vinicius Santos
Siqueira - Vistos. Diga o autor no prazo de 10 dias e sob pena de extinção do processo, em razão do retorno negativo da
citação postal remetida à ré VISA ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO - vide fls. 121. Após, tornem. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), RENATA BELTRAME (OAB 99092/SP), ROGERIO BASSILI JOSE (OAB 99096/SP),
TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL
NETO (OAB 172355/SP)
Processo 1016819-36.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Andre Vinicius Santos
Siqueira - *Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações tempestivas das requeridas (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), ROGERIO BASSILI JOSE (OAB 99096/SP),
TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), RENATA BELTRAME (OAB
99092/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1018071-74.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carina
Simões Pereira Nogueira - CLARO S/A - Vistos, etc. Em face do retro exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado, ao(à) exequente, intimando-se para retirada, com o necessário, somente após o trânsito
em julgado, devidamente certificado. Levantadas automaticamente outras penhoras, se houverem. Observadas as formalidades
legais, ao arquivo, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), BIANCA MORAIS DOS SANTOS (OAB 204682/SP)
Processo 1018104-98.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - TADEU
DO AMARAL VENÂNCIO MARTINS - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. e outro - Vistos. Ante a concordância do autor
com o valor depositado nos autos (fl. 250), expeça-se o respectivo mandado de levantamento ao mesmo, intimando-se para
retirada (mandado ou dje). Após, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 164322/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO ALVES JARDIM (OAB 148764/
SP)
Processo 1018198-46.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DE
LOURDES FERREIRA - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - - VISA S/A Administradora de Cartões de Crédito Vistos. Ciente do julgamento proferido pelo E. Colégio Recursal. Prossiga-se nos autos dependentes nº 9386-95.2015, observando
que todos os peticionamentos deverão ser dirigidos a tal feito. Int. - ADV: JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/
SP), ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP)
Processo 1018198-46.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MULTIPLO - - VISA S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Despacho a petição retro nos autos
dependentes nº 9386-95.2015, onde o feito deverá prosseguir e para onde deverão ser dirigidas as demais petições. Arquivemse estes autos. Int. - ADV: JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1018199-31.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Estela da Silva Griese - Banco Panamericano
S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Estela da Silva Griese - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV:
ESTELA DA SILVA GRIESE (OAB 346941/SP), DIEGO SOARES CRUZ (OAB 324392/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB
319936/SP)
Processo 1019036-52.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jaquellinni Pinto Alencar de Figueiredo - Tnl Pcs S/A - Vistos. Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação designo
audiência para o dia 27 de novembro de 2015, às 10:15 hrs, na UNISANTA, sito à Rua Dr. Cezário da Motta, 24, Boqueirão,
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