TJSP 23/10/2015 - Pág. 941 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
941
PROCEDÊNCIA do pedido do demandante e, assim, a condenação do(s) demandado(s) à obrigação de pagar a contribuição
para as despesas do condomínio (art. 1.336, I, do CC) e, sob o fundamento do art. 290 do Código de Processo Civil, as
vencidas e as vincendas (REsp 155.714/ES, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em
16/11/1999, DJ 21/02/2000, p. 128, e REsp 56.761/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 14/11/1995, DJ 18/12/1995, p. 44576), com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. Ademais,
desde o inadimplemento da(s) obrigação(ões), é indispensável a aplicação (1º) da multa de 2% (dois por cento), (2º) do INPC
do IBGE (DEPRE do TJSP) e (3º) de juros de 1% (um por cento) ao mês. De mais a mais, é indispensável a condenação do(s)
demandado(s) à obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE
SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1011073-84.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO
MANHATTAN OFFICES - Certifico e dou fé que o preparo importa em R$ 122,37. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB
278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1011229-09.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - UBIRAJARA DIAS FIGUEIREDO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à
obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB
155946/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 1011229-09.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - UBIRAJARA DIAS FIGUEIREDO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 200,00. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 155946/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 1012574-73.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSE ANTONIO QUEIROZ VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante
à obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art.
20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT
(OAB 260525/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1013062-62.2014.8.26.0564 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - FABIO ANGELO DE OLIVEIRA - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 269, I, do Código de
Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA EM PARTE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, assim, constata-se a obrigação
de o INSS pagar R$ 138.852,92 para o(a) demandado(a), com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4.
Registre-se a sentença. 5. Após a constatação de irrecorribilidade do pronunciamento (art. 269, I, do CPC), é indispensável a
conclusão dos autos da Execução de Título Judicial (emissão de ofício de requisição de pagamento). 6. Intime(m)-se. - ADV:
GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ (OAB 256946/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 1013262-69.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CARLOS
MARCOS CANO e outro - N.º 2014/001107. 1. É indispensável a citação do(s) demandado(s). 2. Intime(m)-se. - ADV: GILBERTO
ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1014153-56.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA MADALENA DELMONTE
PEREIRA - 3. CONCLUSÃO. É indispensável a aplicação do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, com a extinção da 1ª
fase do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB
153649/SP)
Processo 1014153-56.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA MADALENA DELMONTE
PEREIRA - Certifico e dou fé que o preparo importa em R$ 211,81. - ADV: JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Processo 1014754-62.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSE EVARISTO DOS SANTOS VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à
obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO (OAB 136791/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1014754-62.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSE EVARISTO DOS SANTOS VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 106,25. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB
136791/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1014777-08.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARCO ANTONIO SERPELONI VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art.
269, I, do Código de Processo Civil, é indispensável o IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, é indispensável a condenação do demandante à
obrigação de pagar as despesas (despesas lato sensu) e os honorários de R$ 1.000,00 do advogado do demandado (art. 20,
§§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO (OAB 136791/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP)
Processo 1014777-08.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARCO ANTONIO SERPELONI VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Certifico e dou fé que o preparo importa em
R$ 106,25. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB
136791/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP)
Processo 1014860-24.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Incorporação Imobiliária - Luis Liendo Robles Netto e
Donadelli - 3. CONCLUSÃO. É indispensável a aplicação do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, com a extinção da 1ª fase
do processo, em 1º grau de jurisdição. 4. Registre-se a sentença. 5. Intime(m)-se. - ADV: EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB
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