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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 - Página 2008

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TJSP 27/10/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1996

2008

Processo 0001815-31.2007.8.26.0408 (408.01.2007.001815) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Cássia Vieira Rocha - Recolher custas finais no valor de 5 UFESPS e retirar
ofício. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), CASSIA VIEIRA ROCHA (OAB 63038/PR), LEANDRY
FANTINATI (OAB 158844/SP)
Processo 0001893-59.2006.8.26.0408 (408.01.2006.001893) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Vilas Boas - Vida Seguradora Sa - MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Vistos. A decisão a fls. 285
estendeu os efeitos da obrigação da devedora Vida Seguradora à MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Entretanto, a
pesquisa de valores foi em nome de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A (fls. 289/290). Proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro
mediante o sistema BACEN-JUD em nome de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Positivo o resultado, com a juntada
da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 0002016-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002016) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Caldemon Estruturas Metálicas Ltda Me - - Jurandi Matias de Oliveira - Zoraide Aparecida Ramos de Oliveira - Recolher diligências. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002119-20.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002119) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A
Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Sicoobcredimota - Conciani & Nomura Transportes Ltda Me - - Diogo Conciani
- Manifestar sobre certidão de mandado cumprido negativo de fls. 106, tendo em vista que, não foi procedido a penhora dos
veículos indicados por não terem sido localizados, conforme informação do Sr. Pedro pai do executado, o mesmo não possui mais
os veículos indicados. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES
(OAB 310448/SP)
Processo 0002401-63.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002401) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ministério Público do Estado de São Paulo - Felipe Augusto Almeida de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 433.
Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES
(OAB 160135/SP)
Processo 0002504-02.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Reginaldo da Silva Souza - Jefferson Mendes
de Oliveira Campos - Reginaldo da Silva Souza - Vistos. Expeça-se certidão de atuação ao patrono da autora, nos termos
do convênio DPESP/OAB-SP. Quanto ao cumprimento de sentença na parte que toca a alienação judicial do imóvel, face a
manifestação a fls. 118, instruída com o documento a fls. 119/121, o que denota que as partes venderam o imóvel, dou por
cumprido o julgado. A execução de sentença prosseguirá apenas quanto a verba de sucumbência. Assim sendo, retifique-se o
polo ativo da execução para figurar nele o advogado que faz jus à sucumbência. Nestes termos, requeira o exequente o que for
de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Certidão de honorários disponível no sistema
para impressão. - ADV: REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB 279659/SP)
Processo 0002663-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002663) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Karin Jaeger Silva - - Jadson Pereira Barreto - Retirar carta precatória. - ADV: SILVANA
MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0002992-59.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002992) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Izete Aparecida Barbosa
- Espólio de Mario Santos Soares - - Espolio de Alberto José Santos Soares - - Espolio de Antonio Expedito Santos Soares - Espólio de Ercílio Bento da Silva - - Wilson Fontes Bueno - - Euza de Souza Bueno - - Valdomiro Bento da Silva - - Laura Regina
da Silva - Vistos. Junte aos autos, a requerente, certidão de óbito de Euza de Souza Bueno, que segundo informações é pessoa
falecida. Intime-se. - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 0003005-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003005) - Procedimento Ordinário - Seguro - Anizio Estevam Companhia Excelsior de Seguros - Maria do Carmo Braz Galvão Camerlingo - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo
para o autor falar sobre o agravo retido de fls. 450/468 retornando os autos conclusos para decisão de sustentação ou reforma
da decisão, conforme determinado às fls. 518. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
MARCELO EDUARDO DE CASTRO POLIDO (OAB 64007/PR), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0003005-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003005) - Procedimento Ordinário - Seguro - Anizio Estevam Companhia Excelsior de Seguros - Maria do Carmo Braz Galvão Camerlingo - Vistos. 1. Mantenho a decisão proferida às fls.
435/436, não abalada pelas razões expostas no agravo retido às fls. 449/468, sobre o qual não se manifestou o autor (fls. 633) e
determino que permaneça nos autos, a fim de que deles conheça o Egrégio Tribunal “ad quem”. 2. Aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto às fls. 471/515, devendo a Serventia certifica-lo de trinta em trinta dias. 3. Em seguida, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO EDUARDO
DE CASTRO POLIDO (OAB 64007/PR), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0003164-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003164) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos Sa - Max Sales Sabino - Fica o advogado da parte autora cientificado de que, estando o feito
paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento
ao processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III C.C §1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB
23569/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 0003283-30.2007.8.26.0408 (408.01.2007.003283) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Espolio de Nivaldo Luiz de Assis - Banco Credibel Sa - Autos desarquivados, estando a disposição
em cartório pelo prazo de 30 dias, após os autos serão encaminhados ao arquivo geral. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA
(OAB 159525/SP), MARCOS MIKIO NAKAMURA (OAB 202974/SP), FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/
SP), ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA (OAB 217706/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), LUIZ ROBSON
CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
Processo 0003361-58.2006.8.26.0408 (408.01.2006.003361) - Procedimento Sumário - Obrigações - Santa Paula
Urbanizacao e Engenharia S C Ltda - Benedita Miguelina Costa Silverio (espólio) - - Paulo Sergio Silverio - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, decreto a rescisão da promessa de compra e venda, restituindo o bem à
vendedora e o preço pago aos compradores, garantido o direito de retenção de 20% (vinte por cento) do recebido a título de
perdas e danos, o abatimento dos alugueres arbitrados e dos tributos incidentes e inadimplidos durante a ocupação. O valor a
ser restituído será corrigido monetariamente, desde os desembolso das parcelas do preço, incidindo juros de mora a partir do
trânsito em julgado. Sobre os alugueres mensais arbitrados incidirá correção monetária, desde que se tornaram devidos, e juros
moratórios, a partir da citação. Comprovada a devolução do preço pago, nas condições acima, e o pagamento da indenização
pelas benfeitorias edificadas no terreno, cujo valor será atualizado monetariamente, desde a data da entrega do laudo, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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