TJSP 27/10/2015 - Pág. 2128 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
2128
Processo 1007556-63.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristiano Vagner Viscaino - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA
MACEDO (OAB 346274/SP)
Processo 1008030-73.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Batista Oliveira e outro - Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliário Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. - ADV: RENATA SATORNO DA SILVA (OAB 274870/SP),
VALERIA ANTUNES ALVES JACINTO (OAB 262855/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO
REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1008227-28.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Lourdes Candido - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO,
o feito, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada
concedida a fls.19, oficiando-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
MARIO SILVA DOS SANTOS (OAB 312257/SP)
Processo 1008331-20.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daywena Reik de Jesus
Campos - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Diga a autora, em 5 dias sobre a contestação, informando se o
veículo estava financiado, conforme alegado. Int. - ADV: RENATA DE PAULA (OAB 337477/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO
(OAB 258471/SP)
Processo 1008549-48.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valéria
Monica da Silveira Caputo Guimarães - Shopping Center Eldorado Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de
págs. 70, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/02/2016 às 15:30 horas. - ADV: CÉSAR
CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 1008555-55.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kevin
Miyazaki - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FÁBIO MARTINHO DE MORAES (OAB 221836/SP)
Processo 1008597-07.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno de Mattos Prodi - Vistos.
Infrutífera a tentativa de penhora on line, consoante fls.24/25, proceda-se à pesquisa de eventual bem automotor através do
Renajud e, se não houver restrição financeira/administrativa, proceda-se ao bloqueio on line do mesmo, expeça-se mandado de
penhora ou, em caso negativo, expeça-se mandado de penhora livre, intimando-se o executado para que apresente embargos a
execução, no prazo de 15 dias. Escoado in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI
GRAZIA (OAB 292017/SP), JOSE VICENTE F ADORNO DE ABREU (OAB 68684/SP)
Processo 1008622-20.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Eduardo Mariano - Themis Cursos Jurídicos Ltda - - Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa Rodrigo Eduardo Mariano - Certifico e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 24/02/2016 às 14:30 horas. - ADV: ZULEICA DOMINGUES DE MORAES VIANA (OAB 158828/SP), RODRIGO EDUARDO
MARIANO (OAB 360449/SP)
Processo 1008802-36.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Jose Freire
de Oliveira - Claro S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte requerida
a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.500,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação,
acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Declaro nulo o contrato impugnado e cancelado qualquer débito existente. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ROGERIO DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 340493/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1008829-19.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Walter Euler Martins Walter Euler Martins - AVISO DE CARTÓRIO: O(a) exequente deverá informar o atual endereço do(a) executado(a) uma vez
que a carta voltou com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: WALTER
EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1008895-96.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila
Pedroza Lopes - Banco Bradesco S/A - Certidão supra: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte o recorrente
cópia da última declaração de Imposto de Renda e comprovante de rendimentos, em 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), EDISON MARCOS
RUFINO (OAB 239859/SP)
Processo 1008984-22.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Stefan Vegel Filho Stefan Vegel Filho - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da manifestação (fls. 18) e da
petição juntada (fls. 21), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme o art. 22 da Lei nº 9099/95, nos seguintes
termos: A executada se compromete a pagar a dívida ao exequente em 19 parcelas mensais e iguais de R$ 200,00 todo dia 10
de cada mês, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 10/11/2015, mediante depósito em conta corrente
em nome do exequente, CPF.nº 090.362.538-53, no Banco BRADESCO, agência 0117-1, c/c nº 1018449-5. O não pagamento
de uma das parcelas na data acordada implicará no vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, incidindo uma multa
de 10% sobre o débito remanescente, em caso de erro nos dados bancários informados, deverá ser efetuado depósito judicial.
Em havendo depósito nos autos, expeça-se guia de levantamento. Em consequência do cumprimento integral do acordo, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transcorridos trinta dias do prazo
para cumprimento do acordo celebrado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
STEFAN VEGEL FILHO (OAB 91846/SP)
Processo 1009568-89.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marisa Messias Maciel e outro Vistos. Tendo em vista a certidão supra, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,ao arquivo. P.R.I. - ADV: APARECIDO
SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 1009571-44.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Amaro Bernardo
Cavalcante - VISTOS. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (fls.22/23), nos termos da petição juntada, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Retire-se da pauta de audiências. Transcorridos trinta dias do prazo para cumprimento
do acordo celebrado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1009582-73.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmem
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