TJSP 03/11/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2022
às 10:00h/ 2º Praça - 28/01/2016 às 10:01h a 18/02/2016 às 10:00h. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP),
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), JULIO CESAR COVELLO (OAB 153044/SP), HAROLDO FERREIRA
DE MENDONCA (OAB 19388/SP), DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP), FÁBIO ROCHA CALIARI (OAB 216603/
SP), VALTERCIDES MONTEIRO (OAB 92009/SP)
Processo 0014800-56.2007.8.26.0400 (apensado ao processo 0004503-34.2000.8.26) (400.01.2000.004503/1) Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espolio de Délio Carlos Marques
e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam
os executados intimados de que aos 02 de outubro de 2015, foi lavrado termo de retificação de penhora e deposito de fls.
2080, para constar a penhora sobre a fração ideal de 40% que ainda remanesce, como pertencente ao executado Jose Carlos
Moreira, no imóvel objeto da matricula n. 14.51, do Registro de Imóveis da comarca de São José do Rio Preto, ficando o
executado intimado na pessoa de seu advogado e constituído como fiel depositário. - ADV: ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI
(OAB 24199/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP), DEOSDEDE
ALVES TOLEDO (OAB 33165/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB
165309/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), LAERTE JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 144775/SP),
GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP)
Processo 3001728-38.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Dourado
Vieira - - Marcia Andrea Scandaroli - Braz Lourenço Cabrelli - Vistos. 1. Por se tratar de execução de honorários sucumbenciais,
providencie a secretaria judicial à retificação no polo ativo para constar o advogado credor. 2. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada
a penhora on-line. Assim, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas
correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) Braz Lourenço Cabrelli. 3. Aguarde-se, em cartório,
por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 4. A(s) parte(s) exequente(s) deverá
comprovar o recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$12,20 para cada executado), no prazo de 05 dias
(prazo improrrogável). Caso não comprove, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. 5. Se infrutífera
a penhora on line, serão analisados os demais pedidos formulados às fls.184/185. 6. Ressalto que o advogado credor deverá
peticionar em nome próprio e não em nome da parte. 7. Conforme já asseverado, o pedido de fixação de honorários advocatícios
para a fase de execução não pode ser analisado neste momento, tendo em vista que a fixação levará em conta a complexidade
do procedimento e o momento de satisfação da execução. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP),
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2015
Processo 0004564-64.2015.8.26.0400 (processo principal 1002939-75.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Renúncia ao benefício - Vanderlei Aparecido Picolotto - Vistos. 1. Manifeste-se a parte impugnada no prazo de 05 dias, a contar
da publicação desta decisão, valendo lembrar que não há se falar em suspensão do processo (§4º, do artigo da Lei 1.060/50:
“§ 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados”. 2. A
parte impugnada também deverá trazer aos autos os seus comprovantes de renda, em especial declaração de Imposto de Renda
dos últimos três anos, além de outros documentos pertinentes (exemplos: holerite, certidão negativa do registro imobiliário e
do órgão de trânsito de que não possui tais bens etc.), sob pena de indeferimento automático dos benefícios e presunção das
alegações da parte autora. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1001684-82.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Anisia Maria Pinto - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP), GEORGE
STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1001854-54.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Maria da
Conceição - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
para: Laudo(s) complementar juntado(s) . Os autos aguardam manifestação das partes, conforme determinado anteriormente
(prazo sucessivo de 10 dias, contado a partir da publicação deste ato ordinatório, para que as partes se manifestem em termos
de memoriais finais; no mesmo prazo poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres). - ADV: ANDRÉ DOMINGUES
(OAB 158005/SP)
Processo 1001987-96.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Celso
da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO
DA SILVA (OAB 185933/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1002799-41.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Simone Dutra Neves Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1002847-97.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Laurita Nicoletti Borges
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Laudo(s)
juntado(s) e/ou documentos juntados. Os autos aguardam manifestação das partes, conforme determinado anteriormente (prazo
sucessivo de 10 dias, contado a partir da publicação deste ato ordinatório, para que se manifestem em termos de memoriais
finais; no mesmo prazo poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres). - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB
161306/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 1002939-75.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Vanderlei Aparecido Picolotto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º