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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 - Página 2021

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TJSP 03/11/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1999

2021

executado, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, mas apenas dearquivamentodos autos (art. 791, III, c.c.
art. 475-J, § 5º, CPC)” (TJSP; Rel. SÉRGIO SHIMURA; j.24/09/14; apelação 0004284-83.2001.8.26.0077). Vale citar também
o seguinte julgado: “Considerando-se que o interesse no prosseguimento da execução é essencialmente do credor, viável, in
casu, tão somente o arquivamento dos autos até eventual manifestação ou localização de bens passíveis de penhora” (TJP;
Rel. MARCIA TESSITORE; j.04/11/14; apelação 0090622-82.2005.8.26.0477). Por fim: “Se a exequente não dá andamento à
execução, deve-se determinar o arquivamento do processo, aguardando a provocação do interessado” (TJSP; Rel. FRANCISCO
THOMAZ; j.30/07/14; apelação 0020350-60.2009.8.26.0562).3. Ante o exposto, considerando que as hipóteses do artigo 791 do
Código de Processo Civil não são exaustivas, SUSPENDO a execução. Observe-se o determinado acima. Int. - ADV: JOSE LUIS
TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0007979-89.2014.8.26.0400 - Despejo - Locação de Imóvel - YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI - ERLON
JESUS DE MELO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: BRUNO CESAR SILVA
LOPES (OAB 355488/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP)
Processo 0008831-94.2006.8.26.0400/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson
Rodrigo Neves - Banco do Brasil S.A. - 1. Dispõem de legitimidade para pleitear o direito à verba sucumbencial relativa ao
trabalho executado na fase de conhecimento Dr. Carlos Alberto Pereira, ainda que tenha renunciado ao mandato a fls.177,
uma vez que se trata de direito autônomo, conforme determina o art. 23 da Lei 8.906/1994. Face o exposto, em relação a
decisão de fls.239, considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao
dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhora on-line. Assim, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) até o
montante de R$1.198,08, valor este correspondente as custas processuais descritas no cálculo de fls.226. 2. Aguarde-se, em
cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. A(s) parte(s) exequente(s)
deverá comprovar o recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$12,20 para cada executado), no prazo de 05
dias (prazo improrrogável). Caso não comprove, tornem conclusos para liberação de eventuais valores bloqueados. 4. Proceda
a Secretaria Judicial às necessárias anotações com relação a retificação da parte credora, ou seja, doravante deverá constar
Antonio Carvalho Guimarães. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0008831-94.2006.8.26.0400/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson
Rodrigo Neves - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo
Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhora on-line. Assim, DETERMINO a solicitação
de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s)
executado(s) Banco do Brasil S/A. 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da
confirmação da penhora. 3. A(s) parte(s) exequente(s) deverá comprovar o recolhimento da taxa respectiva (GUIA FEDTJ cód.
434-1 R$12,20 para cada executado), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável). Caso não comprove, tornem conclusos para
liberação de eventuais valores bloqueados. 4. Sem prejuízo, proceda a secretaria judicial ao desentranhamento das petições
de fls.236 e 237 e a juntada ao feito a que se referem, com urgência. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDSON
RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0009796-62.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009796) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Altino Neri
- Florencio Dutra - Vistos.Trata-se de “ação de cobrança c.c. pedido de tutela antecipada”.Foi determinada a suspensão do curso
processual, com fundamento no artigo 265, inciso IV, alínea “a”, e §5º, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado
do procedimento criminal.Assim, considerando que ainda não houve sentença no processo criminal, conforme pesquisa que
segue, determino nova suspensão do curso processual pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo mencionado, manifestem-se
novamente as partes sobre o andamento do feito criminal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA REGINA RODRIGUES
IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), FLORENCIO DUTRA (OAB 99127/SP)
Processo 0010636-72.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010636) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco Sa - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) recolher, em
05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC) - Valor R$ 120,00 (Guia
FEDTJ - cód. 120-1). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0010947-97.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010947) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix
Concreto Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): (x) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa (Certidão do oficial de justiça em resumo:
“não logrei êxito em encontrar os veículos indicados no mandado, não sendo atendido por qualquer pessoa, sendo informado
pela porteira do edifício, Sra. Rosemara Chiaveli de Oliveira, a qual declarou que a referida sala encontra-se alugado para a
empresa executada, mas que há aproximadamente quatro anos encontra-se fechada.”). - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI
(OAB 293839/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), OTAVIO FERNANDO DE VASCONCELOS (OAB 300491/
SP)
Processo 0011174-53.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0005971-91.2004.8.26) (processo principal 000597191.2004.8.26) (400.01.2004.005971/1) - Cumprimento de sentença - L.S.F.N. - J.A.N. - Vistos. A fim de evitar qualquer dúvida,
na decisão anterior de fls.399/400 que nomeou a “SUPERBID JUDICIAL” (www.superbidjudicial.com.br), empresa gestora do
sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos (parte ideal de 50%) e designou
datas para Leilão Eletrônico houve erro material no ano das datas de início e encerramento, pois fica designado o dia 04 do mês
de janeiro de 2016, a partir das 14:00 horas, para o início da 1ª hasta publica e, no 2º pregão, se encerrará em 27 do mês de
janeiro de 2016, às 14:00 horas e não como constou. - ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP), RAFAEL
MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0011328-08.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0005120-91.2000.8.26) (processo principal 000512091.2000.8.26) (400.01.2000.005120/1) - Cumprimento de sentença - Akasaki & Akasaki Ltda - - Espólio de Luis Antonio
Fernandes - - Mauro Inacio da Silva - - Valtercides Monteiro - - Nelson Akasaki - - Waldenir Monteiro - Prefeitura Municipal de
Guaraci - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:
ficarem cientes de que nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca
de Olímpia/SP, processo nº 0004850-67.2000.8.26.0400, os imóveis descritos nas Matrículas nº 29.404 e 29.405 do Cartório
de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, irão a leilão com as seguintes datas: 1ª Praça - 26/01/2016 às 10:00h a 28/01/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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