TJSP 03/11/2015 - Pág. 2892 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
2892
- Vistos. Defiro o pedido de prioridade tramitação, uma vez que o(a) autor(a) é pessoa idoso(a), providencie a serventia a
assinalação da tarja de prioridade Designo Audiência de Conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2016, às 16 horas e 30
minutos (térreo - sala 17). Intime-se o(a) autor(a) para trazer cópias legíveis das páginas 53/55 nas audiências designadas
no curso do processo, tendo em vista que as mesmas estão ilegíveis Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com
as advertências de praxe. Int.. - ADV: ANA CAROLINA ESPOSITO VIEITO (OAB 351703/SP), MYLENA GONÇALVES (OAB
330329/SP)
Processo 1015120-23.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ananias
Porcino Lopes - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2016, às 16 horas (térreo - sala
17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de
seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a)
requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: OMAR MUHANAK DIB (OAB
120544/SP)
Processo 1015120-23.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ananias
Porcino Lopes - Vistos. Indefiro, de plano, a petição inicial, por força do dispositivo do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. A
revisão de contrato de mútuo, análise de juros, simples ou compostos, correção monetária, residual e outras incidências sobre
eventual contratação demandam a realização de perícia contábil, não se podendo dar azo a pretensão de tal jaez em sede de
Juizado Especial Cível, cabendo a promoção desta perante uma das Varas Cíveis deste Foro, inclusive anexando o contrato
a ser revisto, circunstância inocorrente nos autos. Acresço, apenas a título ilustrativo, que a Súmula Vinculante de nº 7 do
Supremo Tribunal Federal já sacramentou a inexistência de limite constitucional de juros e que a Súmula de nº 472 do Superior
Tribunal de Justiça permite a cobrança de comissão de permanência, que a Súmula de nº 539 do STJ permite a capitalização
dos juros e que a Súmula de nº 541 do STJ permite a cobrança dos juros contratados livremente entre as partes. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI
Nº 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação designada para os presentes autos. Transitada em julgado comunique-se a
baixa na distribuição. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 750,00 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I. - ADV: OMAR
MUHANAK DIB (OAB 120544/SP)
Processo 1015122-90.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julio
Ricardo Libonati Junior - Julio Ricardo Libonati Junior - Fica designada a audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro
de 2016, às 16 horas (térreo - sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado através de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a)
providenciar o comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas
custas processuais. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP), CLAUDIA PIRES AUGUSTO LIBONATI (OAB 147594/SP)
Processo 1015122-90.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julio
Ricardo Libonati Junior - Julio Ricardo Libonati Junior - Controle nº 2015/003617 Vistos. *Esclareça o autor se promoveu
notificação rescisória via Cartório, A.R., missiva eletrônica ou coisa que o valha, trazendo para os autos a cópia do termo de
retirada do modem de utilização da internet. Com tal, voltem Cls. Int. - ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/
SP), CLAUDIA PIRES AUGUSTO LIBONATI (OAB 147594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO CARVALHO BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2015
Processo 0000420-59.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nextel Telecomunicações
LTDA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o autor o que de direito no prazo de dez dias. Nada mais sendo requerido,
arquive-se os autos. Int.. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000882-16.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Brasil
- Vistos. Recebo o recurso de pág. 65/77 interposto pelo(a) requerido, no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei
9.099/95. Intime-se a parte contrária (autor), por SEED, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão, DEVENDO, PARA TANTO, CONSTITUIR ADVOGADO OU, SE O CASO, VALER-SE DA DEFENSORIA PÚBLICA POSTO DO TATUAPÉ (Rua São Jorge n. 201, Parque São Jorge, fone 0800-773.4340). Após a juntada da minuta ou o decurso
do prazo, encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP)
Processo 0000998-22.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renault do Brasil S/A
- - R Point Comercial de Automoveis Ltda. - Vistos. Recebo os recursos de pág.80/87 e pág.90/101 interposto pelos requeridos
Renault do Brasil e R.Point, respectivamente, ambos no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei 9.099/95. Intime-se
a parte contrária (autor), por SEED, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, DEVENDO,
PARA TANTO, CONSTITUIR ADVOGADO OU, SE O CASO, VALER-SE DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSTO DO TATUAPÉ (Rua
São Jorge n. 201, Parque São Jorge, fone 0800-773.4340). Após a juntada da minuta ou o decurso do prazo, encaminhem-se os
autos ao V Colégio Recursal de Penha de França, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE BRUNO DE TOLEDO BREGA
(OAB 32033/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO
GOMES (OAB 123638/SP)
Processo 0001138-90.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Accord
Company Assessoria e outro - Controle nº 2014/000791 - Ciência ao(à) autor(a) das diligências negativas empreendidas pelo
juízo para localização de bens do(a) devedor(a), devendo o(a) autor(a) dar andamento útil ao processo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito, sem necessidade de intimação pessoal da parte - ADV: THIAGO ARAGAO LEVINO (OAB
349429/SP)
Processo 0001163-69.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Spmad Comércio de Madeiras e Pisos Ltda. - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a), através de seu/sua patrono(a), a
efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 4.800,00 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias, sob pena de
incidência de 10% (artigo 475-J do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 655 do CPC. Int. - ADV: JULIANA MAGATI
AGUIAR (OAB 296469/SP)
Processo 0001497-06.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliane Vieira de
Lima Yung - Ayman Youssef Mostafa Darwich - Me (Gold Star King Star Colchões) - Vistos. Recebo o recurso de pág. 54/61,
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