TJSP 03/11/2015 - Pág. 530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1999
530
Processo 0008381-95.2012.8.26.0286 (286.01.2012.008381) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Esmeralda Osti Machado - Município da Estancia Turistica de Itu - Processo nº 1025/2012
Vistos. Fls. 128: inadequado o rito mencionado para a execução do julgado. Cite-se o Municipio de Itu, na Avenida Itu 400 Anos,
nº 111, Itu/SP, na pessoa de seu representante legal, para opor embargos, veiculados por meio de advogado, no prazo de trinta
dias (CPC, art. 730, “caput”). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0009102-81.2011.8.26.0286 (286.01.2011.009102) - Exibição - Provas - Tunel de Campinas Materiais para
Construções Ltdame - Intercil Industria e Comércio de Ceramica Ltda Epp - Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito,
paralisados há mais de 30 dias. - ADV: LEANDRO CORREA LEME (OAB 156177/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB
224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ADNILSON CORREA DA SILVA (OAB 305404/SP)
Processo 0010772-23.2012.8.26.0286 (286.01.2012.010772) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Elcio Elias de Rosso - Jaime Roberto Brabo Carida - Processo nº 1324/2012 Vistos. O confrontante Jaime Roberto Brabo Caridá
não foi citado pessoalmente, tendo em vista que do aviso de recebimento de fls. 95, consta a assinatura de pessoa estranha à
lide. Nesse passo, determino a citação pessoal do mesmo, por carta precatória. Providencie-se o necessário. Int. + Retirar carta
precatória. - ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA (OAB 120073/SP)
Processo 0011003-89.2008.8.26.0286 (286.01.2008.011003) - Procedimento Ordinário - Gumercindo de Jesus Alves Gumercindo de Jesus Alves - Davi de Faria Gomes - Davi de Faria Gomes - Ordem n . 1460/2008 Vistos. Aguarde-se por trinta
dias a manifestação da parte requerente. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada, com
as cautelas de praxe Int. - ADV: RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB
241981/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0011752-67.2012.8.26.0286 (286.01.2012.011752) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Marcos Vieira da Silva - - Rafaelle Souza da Silva - Ricardo Marques de Oliveira - Processo nº 1435/2012 Vistos.
Remetam-se os autos à Instância Superior, com as nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB
303570/SP), CRISTIANO CARDOZO (OAB 250116/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP)
Processo 0013238-24.2011.8.26.0286 (286.01.2011.013238) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Igor
Nunes Sampaio - Mitsui Sumimoto Seguros - - Maggi Corretora de Seguros Ltda - Ordem n. 1604/2011 Vistos. Ciência a parte
requerida do documento original do veículo juntado as autos. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA
JUDITE PADOVANI NUNES (OAB 90678/SP), ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/
SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP),
GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP), PRISCILA DE ALMEIDA NUNES DIAS DA COSTA (OAB 247128/SP), MARILIA
MARTHA CLEMENTE (OAB 308614/SP)
Processo 0013822-57.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013822) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Liacir Vicente de Oliveira - Banco Santander (brasil) Sa - Ciência do comprovante de pagamento no valor de
R$ 15.443,62 de fls. 212. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Processo 0013859-84.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013859) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edson Luiz da Silva Costa Lins - Banco Itaucard S A - Proc. 1705/12 Vistos. Remetam-se os autos a Instância Superior, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ARESIO LEONEL DE SOUZA (OAB 209600/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Processo 0013859-84.2012.8.26.0286 (286.01.2012.013859) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edson Luiz da Silva Costa Lins - Banco Itaucard S A - Processo nº 1705/2012 Vistos. Fls. 233: Ao Contador Judicial para
esclarecimentos. Após, dê-se ciência às partes. Int. + Ciência da cota do Contador Judicial, fls. 235. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), BRUNO BARRETO LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), ARESIO LEONEL DE SOUZA
(OAB 209600/SP)
Processo 0014657-45.2012.8.26.0286 (028.62.0120.014657) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Bruno
Diniz - - Renata Gonçalves Diniz - Cartório Registro de Imóveis, Tít Doc, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião Prot Letras Tit
- - Banco Industrial e Comercial Sa Banco Bic - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ILZA PERSONA
FIORAVANTI, alegando que a r. sentença de fls. 365/365vº que julgou extinto o feito, com julgamento do mérito, e condenou a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 1.000,00, apresenta omissão uma vez que
em se tratando de litisconsórcio passivo, representado por procuradores distintos, não houve o devido esclarecimento sobre
se o valor fixado seria para cada um dos patronos dos corréus, ou se total, devendo ser rateado entre eles. Decido. Recebo
os embargos porque tempestivos e acolho-os uma vez a sentença atacada apresenta a omissão alegada. A sentença de fls.
365/365 vº fixou os honorários advocatícios “por equidade”, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC no valor de R$ 1.000,00. Deste
modo, os honorários arbitrados devem ser divididos em idêntica proporção entre os patronos dos corréus, a teor do disposto no
artigo 23 do CPC. Neste sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE TER SIDO O ACÓRDÃO OMISSO QUANTO
À DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM ESCLARECIMENTO DEVIDO SEM MODIFICAÇÃO DECISÓRIA EMBARGOS ACOLHIDOS
SEM EFEITOS INFRINGENTES”- PROC. 9009417-09.2009.8.26.0000- Rel. Andrade Neto- Comarca: São Paulo- 15º Grupo de
Câmara de Direito Privado- Jul. 28.05.14”. Pois bem, retifico a decisão de fls. 365/365vº o quanto segue: “Por força do princípio
da causalidade, e em razão do disposto no artigo 26 do Código de Processo Civil, condeno os autores ao pagamento de custas
e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos e honorários advocatícios, que fixo “por equidade” nos termos
do art. 20, § 4º, do mesmo diploma legal, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com incidência de correção monetária, de acordo
com o índice oficialmente adotado, até a data do efetivo pagamento. Em havendo litisconsórcio passivo, representados por
procuradores distintos, a verba honoraria deve ser rateada em idêntica proporção” No restante, mantem-se inalterada a decisão.
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRA MARIA BITTAR PEREZ (OAB 180141/SP), ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA (OAB 325025/SP),
DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MARCOS ANTONIO KAWAMURA (OAB
88871/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1084/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º