TJSP 05/11/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2001
2024
SP)
Processo 1000549-34.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Neide Trigueiro de Almeida - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sendo assim, defiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido na inicial para o fim de determinar que as partes requeridas forneçam
à autora os medicamentos pleiteados na inicial, conforme prescrição médica de página 19, na quantidade necessária ao seu
tratamento e de forma contínua, independente de marca, podendo ser substituídos por genéricos, com o mesmo princípio ativo
e a mesma eficácia, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 300,00,
limitada a R$ 5.000,00. A concessão dos medicamentos deve perdurar até ulterior decisão em sentido contrário. Citem-se os
requeridos para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO e/ou MANDADO, instruindo-se os expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000574-47.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valquiria de Andrade Pezeiro
Simiele - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Páginas 72/74: ciência à parte
autora, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP)
Processo 1000639-42.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Manoel
Luiz do Nascimento Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Municipio de Monte Alto - sp - Sendo assim, defiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido na inicial para o fim de determinar que as requeridas forneçam ao autor o
medicamento “TRIMETAZIDINA (VASTAREL MR 35 mg)”, na quantidade necessária ao seu tratamento, independente de marca,
podendo ser substituído por genéricos, com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00. A concessão do medicamento deve
perdurar até ulterior decisão em sentido contrário. Citem-se os requeridos para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO, instruindo-se os expediente com as
peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1000790-08.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Simão Munhoz - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública Estadual - Sendo assim, defiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela deduzido na inicial para o fim de determinar que as requeridas forneçam à autora o medicamento “SYNVISC”
ou “EUFLEXXA”, na quantidade necessária ao seu tratamento, independente de marca, podendo ser substituído por genéricos,
com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta, sob pena
de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$5.000,00. A concessão do medicamento deve perdurar até ulterior decisão em
sentido contrário. Citem-se os requeridos para ofertar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO, instruindo-se os expediente com as peças necessárias. Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000828-20.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sirlei
Correa Porto Lopes - Universidade de São Paulo-usp- Instituto de Química de São Carlos - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sendo assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido na inicial para o fim de determinar
que a requerida UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - IQSC/USP forneça à autora a substância “Fosfoetanolamina sintética”, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00.
Consigno, por oportuno, que a determinação de fornecimento do insumo direciona-se, por ora, apenas em face da Universidade
de São Paulo vez que em seu Instituto de Química se produz o complemento requerido, não sendo o produto constante de
lista padronizada de medicamento e insumos, nem disponível em comércio a fim de que seja a Fazenda Pública compelida a,
solidariamente, responder pelo fornecimento da “fosfoetanolamina”. Citem-se os requeridos para ofertar contestação, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO, instruindo-se os
expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor da COMARCA DE MONTE ALTO - SP:
PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLIZADA DIGITALMENTE, REJEITADA PELA SEÇÃO POR MOTIVO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DESTE JUÍZO.
Petição inicial nº 1000866-32.2015.8.26.0368: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Classe), Cível (competência),
requerida por Banco Bradesco S/A contra José Soares Costa, protocolizada digitalmente (internet) nesta Seção de Distribuição
Judicial de Monte Alto em 31/10/2015, foi rejeitada por motivo de incompetência territorial deste Juízo. Advogado: Dr. Luiz
Joaquim Bueno Trindade, OAB/SP nº 81.762/SP; Drª Paula Moreno, OAB/SP nº 278.535/SP; Drª Andreza Aparecida Soares
Caraski, OAB/SP nº 366.803/SP.
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º