TJSP 06/11/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
1625
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARISTELA FRANCATTO
(OAB 120919/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0001418-63.2014.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.M.J. - M.S.M. - Fls.69/71: Anote-se. No mais,
requeira o autor o que de direito. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP), CELSO MAGRINI (OAB 157329/SP),
ERISMAR FERREIRA BASTOS (OAB 234535/SP)
Processo 0001467-17.2008.8.26.0363 (363.01.2008.001467) - Procedimento Ordinário - Cleide da Silva - Ante a anuência
da exequente, homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos de fls.270/271. Expeçam-se RPVs em
favor dos interessados. Disponibilizados os numerários, expeçam-se alvarás e arquive-se o feito. - ADV: BETELLEN DANTE
FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 0001581-14.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001581) - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Itaú
Unibanco Sa - Roberto Pereira da Silva e outro - Recebo nos termos do artigo 518 do CPC, a apelação de fls.308/320, interposta
pela requerente, em seus regulares efeitos. Intime-se o requerido para oferecimento de contra razões, no prazo legal. Decorrido
o prazo com ou sem as contra razões e inexistindo as hipóteses do art. 518, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil,
remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens
de estilo e guardadas as cautelas legais. - ADV: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP), SUELEN KAWANO MUNIZ
MECONI (OAB 241832/SP)
Processo 0001657-67.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.F.O. - Informem as partes se pretendem a
designação de audiência conciliatória. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em
inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A
decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento
pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem
as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do
depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias
para tanto. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0001676-39.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls.39. Fls.40: Anote-se. Intime-se. - ADV: ELIETE
BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0001788-42.2014.8.26.0363 (processo principal 0005265-49.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Fazenda Pública do Município de Mogi Mirim - Mega Paineis Indústria e Comércio Ltda Epp - Thiago A Bueno
de Toledo - Em que pese o parecer favorável do senhor administrador judicial, providencie a habilitante o solicitado pelo MP às
fls.37. - ADV: SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP),
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0001918-95.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- JANDER MENEZES FAGUNDES e outro - Vistos. Fl. 267 - Ante a não composição das partes, necessário o prosseguimento
do feito. Nos termos do que dispõe o art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade
judiciária, apresentem os embargantes, no prazo de dez dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à
Receita Federal, cópia da CTPS, holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP), JANIELEN MENEZES LATANZA (OAB 239560/SP)
Processo 0002289-64.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002289) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vera Lúcia de
Souza Lopes - Fls.94: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por
carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0002332-30.2014.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - JOSÉ MARIA
DE SOUZA - BV FINANCEIRA S/A - Com a sentença prolatada (fls.68/72), a prestação jurisdicional encontra-se encerrada.
Logo, o documento de fls.110 apresentado unilateralmente pelo requerente sequer será objeto de análise. Regularizados os
autos, subam a superior instância com as cautelas legais. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSIEL
MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0002529-48.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CLÁUDIO MÁRCIO
SERIANI - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - Informem as partes se pretendem a designação de audiência conciliatória. Sem
prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 0002581-44.2015.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.A. - A.A.B.A. - Vistos. Considerando que a
parte autora requer a liberação das quantias depositadas para fins de pagamento das custas processuais, bem como a parte
ré requer a liberação das quantias para fins de pagamento do plano de saúde, manifestem-se as partes se concordam com a
compensação dos valores, indicando-os, se o caso. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: OLIMPIO PALHARES
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