TJSP 10/11/2015 - Pág. 375 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
375
- Lojas Renner S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nestes autos para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Fica desde já homologada,
se requerida, a desistência do prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP)
Processo 1001610-61.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ITAETE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E COMERCIAIS LTDA - Vistos. Expeça-se alvará autorizando ITAETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
COMERCIAIS LTDA, CNPJ/CPF nº 51.539.757/0001-99 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da
apresentação do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: VALDECI MARTINS DE CARVALHO CPF/MF Nº:
746.072.943-49 RG Nº: 1499786 CPF/MF Nº: 746.072.943-49\
ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ALVARÁ, que está disponibilizado no sistema SAJ, localizado no site do Tribunal de Justiça, devendo o autor providenciar
a impressão e distribuição . Intime-se. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP)
Processo 1001820-78.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão,
no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência
da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para
cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada
a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração
de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o procedimento,
para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo
267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo.
Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial
para acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados,
ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001820-78.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RODRIGO
LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001820-78.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1001820-78.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB
269264/SP)
Processo 1001822-82.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FF GUARULHOS COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO LTDA - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI
(OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP)
Processo 1001822-82.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FF GUARULHOS COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO LTDA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), ANA ELISA
LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP)
Processo 1001822-82.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FF GUARULHOS COMERCIO DE
MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO LTDA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP)
Processo 1001825-03.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30
dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora
concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento
da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de
interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de
direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é
imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. Requisito
à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial para
acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KLEBER DE LIMA MONTEIRO (OAB 303623/SP)
Processo 1001825-03.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - ADV: KLEBER DE LIMA
MONTEIRO (OAB 303623/SP)
Processo 1001825-03.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - ADV: KLEBER DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º